DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000111
111
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.9. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.10. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.11. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua
realização.
5.12. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas calculadoras,
de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados ou mensagens, de qualquer
tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio; de boné, de chapéu, de lenços ou similares.
5.13. O candidato que necessitar usar prótese auditiva ou outros equipamentos de saúde e não puder retirá-los durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação de
atendimento especial, conforme item 4.12.
5.14. No dia de realização da prova teórica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
5.15. A prova teórica terá duração de até 2 horas.
5.16. O horário de início e de final da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o horário para o fechamento dos portões; o tempo utilizado para a leitura
pelos fiscais de sala das instruções aos candidatos e do tempo de duração total estabelecido no item anterior.
5.17. Durante a realização das provas, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
5.18. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de aplicação da prova teórica, somente depois de decorrida 1 hora do seu início.
5.19. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados, no item 5.12, dentro do prédio de aplicação das
provas.
5.20. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno
de questões.
5.21. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para
poder se retirar da sala.
5.22. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão
resposta.
5.23. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão resposta,
por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.24. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a
lápis.
5.25. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento da leitura ótica.
5.26. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, em até 72 horas após
sua aplicação.
5.27. O resultado de cada prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, onde constará a lista
nominal dos candidatos aprovados, até o limite do quantitativo estabelecido no ANEXO deste Edital.
5.28. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver; maior
nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro
cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos anteriores à publicação deste
edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
6.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.
6.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre o
atendimento especial; do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado de cada fase do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às 23h59min.
6.4. Para o recurso relativo ao gabarito preliminar da prova teórica, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e
consistência, seus argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
6.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
6.6 Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste edital.
6.7 A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
Edital do Concurso Público, até 01/08/2024. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.
6.8 Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos.
6.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito de petição
fica assegurado, sem efeito suspensivo.
6.10 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de
comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e ao estabelecido no ANEXO deste Edital.
7.2. Somente será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item anterior.
7.3. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.
7.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
8.2. Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) provocar tumulto no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a comissão
central ou com candidato participante do processo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão resposta;
h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.
8.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.
8.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112, de
11/12/1990).
8.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última
posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. Os candidatos
poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido.
8.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada no Diário
Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
8.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos
e de empregos públicos.
8.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.
8.9. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho de Classe competente.
8.10. Os diplomas de cursos superiores deverão atender ao disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996.
8.11. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.
8.12. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
8.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade.
8.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
8.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas ao desempenho de candidatos reprovados.
8.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições
e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão
resposta e nos demais expedientes pertinentes.
8.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União
ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
8.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial ou
totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade.
8.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.
CAMILA ESTIMA DE OLIVEIRA SOUTO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

                            

Fechar