DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            matrícula nº 101926-1-7, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional 
no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 06 de janeiro 
de 1994.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 3992325/2014, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, 
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA JUCELINE COELHO 
LEAL, matrícula nº 495335-1-9, lotada na Secretaria da Saúde em exercício 
funcional no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 11 de 
janeiro de 2014.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 5027310/2015 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à 
época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior à Emenda 
Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, 
tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora 
MARIA ANEUMA BASTOS CIPRIANO, matrícula nº 106434-1-4, lotada 
na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert 
Sabin, a partir de 25 de março de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 6325548/2013 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não 
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com fundamento 
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época, 
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido 
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de 
ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, a servidora BERNADETE DE LOURDES BARROSO 
DE AGUIAR PESSOA, matrícula nº 102310-1-9, lotada na Secretaria da 
Saúde com exercício funcional no Hospital Doutor Carlos Alberto Studart 
Gomes, a partir de 13 de janeiro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2016.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 5927060/2015 do VIPROC, e 
com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 
27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época, anterior à 
Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio 
Probatório, tornando estável no cargo de MÉDICO, pertencente ao Grupo 
Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor KARL 
DMITRI RAMOS MOURA, matrícula nº 108732-1-5, lotado na Secretaria 
da Saúde em exercício funcional no Hospital de Saúde Mental Professor Frota 
Pinto, a partir de 16 de outubro de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 3617362/2014, e com fundamento 
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro 
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido 
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de 
ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, a servidora JANAYNA PINHEIRO BEZERRA, matrícula 
nº 495387-1-5, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no 
Hospital Geral César Cals de Oliveira, a partir de 17 de novembro de 2013. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO 
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 5055461/2015 do VIPROC, 
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não 
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e com fundamento 
nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigentes à época, 
anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido 
o Estágio Probatório, tornando estável no cargo de MÉDICO, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora 
KARLA MARIA BARRETO ALVES, matrícula nº 107688-1-0, lotada na 
Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert 
Sabin, a partir de 28 de dezembro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 0539100/2015 do VIPROC, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor JORGE LUIS SILVA 
DE MESQUITA, matrícula nº 496191-1-1, lotado na Secretaria da Saúde 
em exercício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas, a partir 
de 02 de janeiro de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO 
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 0981287/2015 do VIPROC, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de MÉDICO EM CLÍNICA MÉDICA, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, o servidor BENI FEITOSA NETO, 
matrícula nº 496446-1-2, lotado na Secretaria da Saúde em exercício funcional 
no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 19 de janeiro de 2015.PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
tendo em vista o que consta no processo nº 6383505/2013 do VIPROC, 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da 
servidora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº154  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018

                            

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