DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 45/2024 - SUPES-RN
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF
.PROCESSO Nº
.AUTO INFRAÇÃO
.ENQUADRA MENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
.LOCALIDADE (Município/ UF)
.
Maria Auxiliadora Dos Santos
043.xxx.354-xx
02021.000078/2023-14
S N KU KOY 1
Art. 24, inciso I
Jardim de Piranhas-RN
. .
.
.
.
.Art. 24, parágrafo 3°, inciso III
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do
art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento
e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim
do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais. PROCESSO: 02023.002763/2022-76; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF 442.xxx.840-xx, e de outro lado Patrick Simoni Rocha,
CPF Nº 960.xxx.909-xx, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Santa Maria, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 12.729,45 (doze mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 04(quatro)
meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19655580/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 01/07/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E F I S C A L I Z AÇ ÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Os referidos débitos foram baixados. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para
apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de
dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes
equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN.
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº do controle
.Processo Administrativo
.Decisão Administrativa de Primeira Instância (data)
.Valor consolidado (R$)
. .POSTO DE COMBUSTIVEIS IMPERADOR LTDA
.04.996.340/0001-75
. 9255245
.02029.100221/2017-41
.30/08/2023
.54.805,32
. . F JUNIOR DOS SANTOS
.07.771.169/0001-94
.7377780
.02029.000359/2015-89
.05/04/2024
.1.878,79
. .MCM COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
.21.730.821/0002-34
. 8166425
.02029.000466/2016-98
.05/04/2023
.8.907,31
. .MCM COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
.21.730.821/0002-34
.8166425
.02029.000939/2015-76
.05/04/2023
.8.907,31
. . MEDICOUROS COMERCIO DE COUROS
.97.093.660/0006-00
.10033436
.02029.001682/2018-12
.15/01/2024
.11.777,58
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão
no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe
a legislação pertinente. Tendo em vista que a impugnação foi julgada improcedente em primeira instância, e o contribuinte não foi localizado pela via postal, a presente medida se faz
necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital,
conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam
notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134,
inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para recurso à segunda instância do indeferimento
da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-
se-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu
pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos
17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº. do controle
.Processo Administrativo
.Decisão Administrativa de Primeira Instância (data)
.Valor consolidado (R$)
. .TUPY COMÉRCIO DE GÁS LTDA
.09.325.065/0001-81
.8502334
.02029.101000/2017-90
.26/07/2023
. 11.360,54
. . MOURA E MIRANDA LTDA
.14.824.430/0001-32
. 9322151
.02029.100961/2017-87
.25/07/2023
.12.594,97
. .CERAMICA IND.ART.DEBARRO MIRANORTE LTDA ME
.07.204.942/0001-30
.11342591
.02029.001418/2019-60
.14/02/2024
.2.790,27
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s)
Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), da CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-
B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN
e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, apenas em relação à qualidade de sócio-
administrador, tendo em vista que já houve regular notificação do lançamento à empresa, dentro do prazo legal, impugnação quanto à origem e procedência da dívida. Não
apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído também
em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de
agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A,
redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável pelo passivo
.CPF
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor 
consolidado
(R$)
. . CERAMICA IND. ART. DE BARRO MIRANORTE LTDA
ME
.07.204.942/0001-30
.ELVIRA SANTANA DA SILVA DE ANDRADE
.321.xxx.xxx-86
.11342591
.02029.001418/2019-60
.28/11/2019
.2.790,27
. .C.C. MORAIS FONTES & CIA LTDA - ME
.02.459.327/0001-51)
.TANIA REGIA MORAIS FONTES OLIVEIRA
.402.xxx.xxx-20
.14086784
.02029.000018/2022-32
.10/01/2022
.9.638,00
. .ONEIDE AMANCIO DA SILVA
.01.824.544/0001-30
. ONEIDE AMANCIO DA SILVA FARIAS
.517.xxx.xxx-68
. 6622237
.02010.002407/2015-72
.27/11/2014
.580,03
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt .
06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA

                            

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