DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado JESUS ENRRIQUE
VILLARROEL RAMIREZ, CPF nº ***.383.792-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado
seja multado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como sanção administrativa, patamar
mínimo da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I,
COD "CSM" c/c o RBAC nº 43, seção 43.3, considerada a circunstância atenuante prevista
no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00067.000015/2024-89; Auto de Infração nº 000022.I/2024; Unidade Emissora NURAC/SSA;
Capitulação correspondente a RBAC nº 43, seção 43.3 c/c a Resolução ANAC nº 472, Anexo
I, COD "CSM"; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
678430245; Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528.-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.027638/2024-19; Auto de
Infração nº 001572.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 299 V. O interessado ou seu representante legal, devidamente
habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação
deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a
aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A
da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será
analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como
se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado RAIMUNDO
ALMEIDA DA SILVA, CPF nº ***.666.302-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.041245/2024-15; Auto
de Infração nº 001086.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 299 VI c/c Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL" - Pessoa
Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL". O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de
multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade
aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o
art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas
infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a
caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº
472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-
B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de
desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo.
Para
outras
informações,
acesse
a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais
informações no
endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada ROGERIA
SOUSA MOURA, CPF nº ***.161.411-**, comunicada da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.039751/2024-36; Auto de
Infração nº 001027.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 299 VI c/c RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO II COD RFL. O
interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar
defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento)
sobre o
valor
da penalidade
aplicável, calculado
pelo
valor médio
do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6
de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na
mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do
art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá
a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação
da multa com desconto de 50%.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal
ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o
usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse
a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio
da
imprensa
oficial. Mais
informações
no
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 113214
Nº Processo: 00058058951202315. Objeto:
Aquisição de equipamentos
eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios
da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo -
SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre - RS, Curitiba - PR e Belo
Horizonte - MG, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 10/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h59. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-90006-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 10/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GISELE APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIASGnet - 08/07/2024) 113214-20214-2024NE800001
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 149/ADLI-2/SBRJ/2024
Obj.: Concessão de uso de área destinada à comercialização de artigos de
decoração, bijuterias e/ou semijoias no Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont.
Data/hora/local: 22/7/2024, 14h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1050018). Edital:
www.licitacoes-e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-
3748.
ALEXANDRE VERÍSSIMO
Coordenador da ADLI-2
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