DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo:
160366. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.960-6/2019.
Objeto:
repactuação e reajuste dos valores contratados e prorrogação do prazo dos acréscimos
firmados no Aditivo BACEN/DEMAP Nº 50.960- 4/2019. Contratada: Johnson Controls Be do
Brasil LTDA. CNPJ nº 01.092.686/0023-66. Publicação do contrato original nº DOU de
10.12.2019, seção 3, pág. 44. Valor: R$135.825,33. NE: 1187/2024. Assinatura: 5.7.2024.
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 41.841, DE 09 DE JULHO DE 2024
Comunica
a
liberação,
em
ambiente
de
homologação, da
remessa dos
documentos de
código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e
4060
-
Balancete
Analítico
do
Conglomerado
Prudencial, de que tratam, respectivamente, as
Instruções Normativas BCB ns. 195, de 9 de
dezembro de 2021, e 210, de 21 de dezembro de
2021.
Comunico a disponibilização, a partir do dia 15 de julho de 2024, do ambiente
de homologação do Banco Central do Brasil para fins de teste da remessa dos
documentos de códigos 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4060 - Balancete
Analítico do Conglomerado Prudencial, de que tratam, respectivamente, as Instruções
Normativas BCB ns. 195, de 9 de dezembro de 2021, e 210, de 21 de dezembro de
2021.
2. Para a remessa de que trata o parágrafo anterior, devem ser utilizadas:
I - datas-bases iguais ou posteriores a janeiro de 2025;
II - plano de contas conforme Instruções Normativas BCB ns. 268 a 273 e 275,
todas de 4 de abril de 2022, e 315, de 27 de outubro de 2022; e
III
-
leiautes
disponíveis
em
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautescosif.
3. A transmissão dos documentos deve ser feita por meio do Sistema de
Transferência de Arquivos - STA, ambiente de homologação, acessível no endereço
eletrônico https://sta-h.bcb.gov.br/sta/envioArquivos, utilizando os tipos de arquivos
ACOS010 e ACOS4060.
4. As respostas sobre o resultado do processamento poderão ser consultadas
no STA, no endereço eletrônico https://sta-h.bcb.gov.br/sta/envioArquivos, e no Sistema
de
Controle
da
Remessa
de
Documentos
-
CRD,
no
endereço
eletrônico
https://www9.bcb.gov.br/crd2/#/dashboard.
5.
As
informações
relativas aos
documentos
processados
não
serão
incorporadas à base de dados deste Banco Central e serão descartadas após o
processamento.
6. Eventuais dúvidas sobre remessa e preenchimento do documento devem
ser encaminhadas para o endereço eletrônico cosif@bcb.gov.br.
ANDRE MAURICIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig)
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro
252019 - Personal Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para
funcionamento; sede em Florianópolis (SC); capital social inicial de R$3.500.000,00;
controlador: Deny Guazi Resende (AGC de 28.8.2023). Decisão: Chefe. Data: 2.7.2024.
198518 - 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. (CNPJ 24.313.102). Assunto:
autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade emissor de
moeda eletrônica; sede na cidade de Osasco (SP); capital social de R$75.012.251,00;
controlador direto: 99PAY S.A. e controladores indiretos finais: Jean Qing Liu e Will Wei
Cheng (AGC de 9.11.2015). Decisão: Chefe. Data: 5.7.2024.
271651 - N26 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 40.867.163). Assunto:
alteração do capital de R$142.337.317,69 para R$144.537.317,69 (AGE de 27.6.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 5.7.2024.
269060 - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - Afeam (CNPJ
03.183.937). Assunto: alteração do capital de R$103.981.965,00 para R$106.465.046,00
(AGO/E de 29.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 8.7.2024.
269344 - Acesso Soluções de Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento
(CNPJ
13.140.088).
Assunto:
alteração
do
capital
de
R$196.482.058,66
para
R$246.482.058,66 (AG0/E de 30.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data:
8.7.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.837, DE 9 DE JULHO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
6, 7 e 8 de julho de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 6.7.2024 a 6.8.2024: 0,7695% (sete mil, seiscentos e noventa e cinco
décimos de milésimo por cento);
b) de 7.7.2024 a 7.8.2024: 0,8063% (oito mil e sessenta e três décimos de
milésimo por cento);
c) de 8.7.2024 a 8.8.2024: 0,8432% (oito mil, quatrocentos e trinta e dois
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 6.7.2024 a 6.8.2024: 1,00702182 (um inteiro e setecentos e dois mil,
cento e oitenta e dois centésimos de milionésimos);
b) de 7.7.2024 a 7.8.2024: 1,00735243 (um inteiro e setecentos e trinta e cinco
mil, duzentos e quarenta e três centésimos de milionésimos);
c) de 8.7.2024 a 8.8.2024: 1,00768393 (um inteiro e setecentos e sessenta e
oito mil, trezentos e noventa e três centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 6.7.2024 a 6.8.2024: 0,0668% (seiscentos e sessenta e oito décimos de
milésimo por cento);
b) de 7.7.2024 a 7.8.2024: 0,0705% (setecentos e cinco décimos de milésimo
por cento);
c) de 8.7.2024 a 8.8.2024: 0,0742% (setecentos e quarenta e dois décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.835, DE 8 DE JULHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/09/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 9 de julho de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/09/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .02/09/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.836, DE 8 DE JULHO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de julho de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e
1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/7/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 9/7/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 10/7/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 9/10/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 9/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
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