DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 326, DE 9 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
- IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de
2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e o processo SEI nº 01450.006202/2024-13, resolve:
Designar a servidora RITA DA SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 3351321, para
exercer o encargo de substituta do(a) Superintendente, código CCE 1.10, da Superintendência
do Iphan no Estado de Roraima, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando
a servidora LADY LOREINE AMORIM SILVA, matrícula SIAPE nº 2088342, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA IPHAN - BA Nº 43, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria Iphan nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no DOU, de 01 de
dezembro de 2023, da Presidência do IPHAN, e a Portaria Pessoal do MINC nº 580, de 10 de
abril de 2023, publicada no DOU, de 12 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no
caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246,
de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e
no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.M AT R Í C U L A
SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
.EDSON DE OLIVEIRA BARRETO
.1096885
. .
.DAYANE MACHADO SANTOS
.1826327
.
Agente da Contratação
.FABÍOLA BRITO DA COSTA E SILVA
.1910644
. .
.ANA CARLA BISPO DA SILVA SANTOS
BONFIM
.2088529
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
.TICIANE REIS DA SILVA
.3303533
.
.MONALISA CARNEIRO MACEDO
.3126415
.
.JOSENILTON CORREIA BONFIM
.3374398
. .
.BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES
.1538274
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto
nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade
da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
e.1) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
e.2) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação
e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do
Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em
respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do
órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros
no exercício de suas atribuições.
§ 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas
funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e
Pregoeiros.
§ 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art.
15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 63, de 15 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ
PORTARIA IPHAN - BA Nº 44, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria Iphan nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no DOU, de 01 de
dezembro de 2023, da Presidência do IPHAN, e a Portaria Pessoal do MINC nº 580, de 10
de abril de 2023, publicada no DOU, de 12 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº
11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de
2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de
2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007:
.
.AT U AÇ ÃO
.F U N Ç ÃO
.NOME
.M AT R Í C U L A
SIAPE
.
Comissão de
Contratação
.Presidente
.EDSON DE OLIVEIRA BARRETO
.1096885
.
.Membro
.BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES
.1538274
. .
.Membro
.DAYANE MACHADO SANTOS
.1826327
.
Equipe de Apoio
.Membro
.TICIANE REIS DA SILVA
.3303533
.
.Membro
.FABÍOLA BRITO DA COSTA E SILVA
.1910644
.
.Membro
.ANA CARLA BISPO DA SILVA SANTOS
BONFIM
.2088529
.
.Membro
.MONALISA CARNEIRO MACEDO
.3126415
.
.Membro
.JOSENILTON CORREIA BONFIM
.3374398
. .
.Membro
.WELLINGTON 
SAMPAIO
DOS
SANTOS
.1893223
ANEXO III
. .UF
.Estado
.Cargo 1 - Área de Atuação
.Classificação
.Nome
.CPF
.Cód. Vaga
.Origem da vaga
. .DF
.Distrito Federal
.Analista I - área 3
.3º
.WESLEY ALVES EMILIANO **
.***.555.531-**
.94705
.vacância - Alana de Fátima Andrade Santos
. .UF
.Estado
.Cargo
2 
-
Área
de
At u a ç ã o
.Classificação
.Nome
.CPF
.Cód. Vaga
.Origem da vaga
. .DF
.Distrito Federal
.Técnico I - área 3
.17º
.JESSICA GOMES DA SILVA
.***.283.381-**
.95240
.vacância - Juliane Porto Cruz
. .DF
.Distrito Federal
.Técnico I - área 3
.18º
.PAULA DELUCA DE MOURA
.***.637.616-**
.95195
.vacância - Thamires da Costa Silva
. .SC
.Santa Catarina
.Técnico I - área 9
.1º
.ALLAN THIESEN***
.***.394.259-**
.609499
.vacância - Guilherme Brum Marchiori de
Franceschi
. .UF
.Estado
.Cargo 3 - Área de Atuação
.Classificação
.Nome
.CPF
.Cód. Vaga
.Origem da vaga
. .BA
.Bahia
.Auxiliar Institucional I - área
1
.2º
.NAIARA LEANDRO DE SOUZA **
.***.070.335-**
.94100
.vacância - Erika Perez Cerqueira
. .BA
.Bahia
.Auxiliar Institucional I - área
1
.3º
.UBIRATA BISPO DE OLIVEIRA **
.***.489.705-**
.94169
.vacância - Álvaro Souza Amaral
. .MG
.Minas Gerais
.Auxiliar Institucional I - área
4
.22º
.CLEIDE DIANE SENA GONCALVES
.***.318.826-**
.94956
.exoneração - Airucy Silva Cardoso
. .PA
.Pará
.Auxiliar Institucional I - área
1
.1º
.ERIC TRINDADE GONCALVES ***
.***.172.012-**
.94462
.vacância - Rodolfo José Leal de Moraes
**PN
***PCD

                            

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