DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 159, DE 9 DE JULHO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na
Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT
nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras
Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um)
cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de
merecimento.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016,
alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios
de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do
Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do
Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o
Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme
quadro abaixo:
. .P R O C ES S O
.VAGA decorrente
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA nº
20.02.0001.0005336/2024-
67
.Promoção da Procurador Regional
do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior
ao
cargo de
Subprocurador-Geral
do Trabalho
.Merecimento
.Sede/PRT
da
14ª
Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que
preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira
que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao
Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente
no
PGEA
nº
20.02.0001.0005336/2024-67, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata
o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos
termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica
recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que
não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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