DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 131
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 20
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 26
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 31
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48
Ministério da Saúde................................................................................................................ 49
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 54
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55
Ministério Público da União................................................................................................... 56
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 56
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64
................................... Esta edição é composta de 65 páginas ..................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.240, DE 9 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 -
Código Brasileiro de Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de
Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 157. .............................................................................................................
Parágrafo único. Ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o
tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos
prestados no País por operadores brasileiros ou estrangeiros nas seguintes hipóteses:
I - situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo
Poder Executivo federal; ou
II - existência de emergência ambiental, declarada nos termos do disposto no
art. 2º, caput, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Serafim Costa Filho
DECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão
para o Ministério das Cidades.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da
Secretaria Nacional de Habitação:
I - um no Gabinete;
II - um no Departamento de Habitação Rural;
III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de
ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio
Grande do Sul; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de
2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a
Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão
seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 498, de 9 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho de 2024.
Nº 499, de 9 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da
União, crédito especial no valor de R$ 685.000,00, para o fim que especifica".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU. Processo nº
00100.001388/2024-13.
DEFIRO o credenciamento da AR ANIMUS ID CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº
00100.001380/2024-57.
DEFIRO
o credenciamento
da AR
FUTURA COMERCIO
DE PRODUTOS
E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS. Processo nº 00100.001304/2024-41.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTFICATUS. Processo nº 00100.001149/2024-63.
DEFIRO o credenciamento da AR C D L. Processo nº 00100.001060/2024-05.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTFOR. Processo nº 00100.000747/2024-15.
DEFIRO o credenciamento da AR DALLAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.000960/2024-27.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MENTALISTAS. Processo nº
00100.001970/2024-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AM CONTABILIDADE. Processo nº
00100.001967/2024-66.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR CERTDOC. Processo nº
00100.001963/2024-88.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ECERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº
00100.001961/2024-99.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INNOVAR SOLUÇÕES CONTABEIS.
Processo nº 00100.001959/2024-10.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR CERTCOB. Processo nº
00100.001957/2024-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIAMETRO DIGITAÇÃO. Processo nº
00100.001955/2024-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GDP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Processo nº 00100.001955/2024-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MARIA CORRETORA DE SEGUROS.
Processo nº 00100.001955/2024-31.
DEFIRO, a pedido,
o descredenciamento da AR
SOLUTECH. Processo nº
00100.001955/2024-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NADIAZ CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo nº 00100.001943/2024-15.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KONTISA CONTABILIDADE. Processo
nº 00100.001941/2024-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIA DIGITAL SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA. Processo nº 00100.001745/2024-43.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 146, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho
de 2023, que delega e subdelega competência às
autoridades que menciona, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.002547/2023-00, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III-C
ATOS RELATIVOS À GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS
Art. 9º-C. Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Geral de
Administração e nos seus impedimentos e afastamentos, legais e eventuais, aos
seus substitutos legais, para:
I - autorizar a eliminação de documentos de arquivo no âmbito das respectivas
unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
II - assinar as listagens de eliminação de documentos encaminhadas pela Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2024
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a
Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de
Conflitos Administrativos - PACIFICA, instituída pela
Portaria Normativa AGU Nº 144, de 1º de julho de 2024.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o art. 58, incisos VIII
e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
no art. 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, nos art. 32 e art. 46 da Lei nº 13.140,
de 26 de junho de 2015, no art. 784, incisos IV e XII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015 - Código de Processo Civil, no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, na
Portaria Normativa AGU nº 144, de 1º de julho de 2024 e de acordo com o que consta no
Processo Administrativo nº 00407.023423/2023-20, resolve:

                            

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