REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 131 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 20 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 26 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 31 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 54 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 56 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 56 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64 ................................... Esta edição é composta de 65 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.240, DE 9 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 157. ............................................................................................................. Parágrafo único. Ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos prestados no País por operadores brasileiros ou estrangeiros nas seguintes hipóteses: I - situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou II - existência de emergência ambiental, declarada nos termos do disposto no art. 2º, caput, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Serafim Costa Filho DECRETO Nº 12.105, DE 9 DE JULHO DE 2024 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação: I - um no Gabinete; II - um no Departamento de Habitação Rural; III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia. Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput: I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jader Fontenelle Barbalho Filho Esther Dweck Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 498, de 9 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho de 2024. Nº 499, de 9 de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito especial no valor de R$ 685.000,00, para o fim que especifica". CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR SESCON BLUMENAU VALE EUROPEU. Processo nº 00100.001388/2024-13. DEFIRO o credenciamento da AR ANIMUS ID CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.001380/2024-57. DEFIRO o credenciamento da AR FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS. Processo nº 00100.001304/2024-41. DEFIRO o credenciamento da AR CERTFICATUS. Processo nº 00100.001149/2024-63. DEFIRO o credenciamento da AR C D L. Processo nº 00100.001060/2024-05. DEFIRO o credenciamento da AR CERTFOR. Processo nº 00100.000747/2024-15. DEFIRO o credenciamento da AR DALLAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000960/2024-27. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MENTALISTAS. Processo nº 00100.001970/2024-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AM CONTABILIDADE. Processo nº 00100.001967/2024-66. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTDOC. Processo nº 00100.001963/2024-88. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ECERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.001961/2024-99. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INNOVAR SOLUÇÕES CONTABEIS. Processo nº 00100.001959/2024-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTCOB. Processo nº 00100.001957/2024-21. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIAMETRO DIGITAÇÃO. Processo nº 00100.001955/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GDP CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Processo nº 00100.001955/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MARIA CORRETORA DE SEGUROS. Processo nº 00100.001955/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUTECH. Processo nº 00100.001955/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NADIAZ CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.001943/2024-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KONTISA CONTABILIDADE. Processo nº 00100.001941/2024-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIA DIGITAL SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA. Processo nº 00100.001745/2024-43. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 146, DE 5 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.002547/2023-00, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III-C ATOS RELATIVOS À GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS Art. 9º-C. Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Geral de Administração e nos seus impedimentos e afastamentos, legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para: I - autorizar a eliminação de documentos de arquivo no âmbito das respectivas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e II - assinar as listagens de eliminação de documentos encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2024 Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos - PACIFICA, instituída pela Portaria Normativa AGU Nº 144, de 1º de julho de 2024. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o art. 58, incisos VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, nos art. 32 e art. 46 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, no art. 784, incisos IV e XII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 144, de 1º de julho de 2024 e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00407.023423/2023-20, resolve:Fechar