Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000007 7 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 103 Não poderão ser concedidas novas bolsas a projetos orientados ou supervisionados por pesquisadores que se encontrem inadimplentes com processos anteriores junto à CNEN. Art. 104 Cada UTC poderá propor à DPD o aumento de sua dotação orçamentária anual para pagamento de bolsas. Art. 105 Ocorrendo a determinação para pagamento do Auxílio Adicional para Pesquisa, a Direção da UTC estabelecerá a forma de prestação de contas. Art. 106 As concessões de bolsas e do Auxílio Adicional para Pesquisa estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira de cada UTC. Art. 107 Os bolsistas não terão nenhum vínculo empregatício com a CNEN. Art. 108 O acompanhamento administrativo, bem como a emissão de relatórios referentes a todas as Bolsas caberá à Direção de cada UTC, Diretorias da CNEN ou órgãos da Presidência responsáveis pelo lançamento do Edital. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 109 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Diretor da DPD, ouvido o Conselho de Ensino e Pesquisa da CNEN. Art. 110 Esta Instrução Normativa é aprovada pela Comissão Deliberativa, sendo a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD) responsável para efetuar o seu controle. Art. 111 Os editais e perfis solicitados devem ser evidenciados nos objetivos e iniciativas do Plano Estratégico Institucional da CNEN e Plano Estratégico Institucional da UTC onde o projeto é realizado, no Plano Plurianual (PPA) , e/ou no Programa de Política Nuclear. Art. 112 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 113 Revoga-se a Instrução Normativa nº 06, de 03 de abril de2023. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão Deliberativa ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO BOLSISTA: _______________________________________ Modalidade da Bolsa: __Bolsa de Iniciação Científica (BIC) __Mestrado(BMT) __Doutorado(BDT) __ Bolsa de Pós-doutorado (BPD) . .Nome do Bolsista: . .Instituição de Ensino: . .Nome do Programa de Pós-graduação: . .Título da Proposta de Trabalho: Declaro ter pleno conhecimento da Instrução Normativa para Concessão de Bolsas de Estudo pela CNEN (IN-PR-XXXX), estando ciente de que a não observância do disposto nessa norma ou ainda o abandono ou a desistência das atividades pertinentes à bolsa, de própria iniciativa, sem motivo de força maior, implicará no cancelamento imediato e definitivo da bolsa concedida, bem como na devolução da importância total percebida a esse título. Os valores serão devolvidos no prazo de 30 dias contados da data em que se configurar o abandono ou a desistência ou o descumprimento dos dispositivos normativos da CNEN, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução. Após este prazo o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais. Declaro estar ciente que tenho a obrigação de disponibilizar minha dissertação ou tese à sociedade, e que a CNEN poderá disponibilizá-la ao público, inclusive em formato eletrônico acessível por meio da Internet. Além disso, comprometo-me a: 1. Não acumular bolsa de estudo da CNEN com outra bolsa de qualquer tipo fornecida por outra instituição. 2. Dedicar-me integralmente às atividades do curso / proposta de trabalho. 3. Não manter vínculo empregatício ou funcional, conflitante com as obrigações da bolsa, conforme disposto nesta IN. 4. Apresentar ao Programa de Pós-graduação relatório anual do desenvolvimento das atividades do curso / proposta de trabalho, independentemente de aviso prévio ou solicitação, ciente de que a sua não apresentação poderá ensejar o cancelamento da bolsa. . .Local: .Data: (dd/mm/aaaa) . .Assinatura: 1° Via: Instituição de Ensino 2º Via: CNEN 3º Via: Bolsista ANEXO II Termo de Compromisso para utilização de bolsa de estudo BOLSISTA: _______________________________________ Modalidade da Bolsa: ___BEL ___BDS ___BCI ___BGE ____BEA . .Nome do Bolsista: . .Instituição de Ensino: . .Nome do Programa de Pós-graduação: . .Título da Proposta de Trabalho: Declaro ter pleno conhecimento da Instrução Normativa para Concessão de Bolsas de Estudo pela CNEN (IN-PR-XXXX), estando ciente de que a não observância do disposto nessa norma ou ainda o abandono ou a desistência das atividades pertinentes à bolsa, de própria iniciativa, sem motivo de força maior, implicará no cancelamento imediato e definitivo da bolsa concedida, bem como na devolução da importância total percebida a esse título. Os valores serão devolvidos no prazo de 30 dias contados da data em que se configurar o abandono ou a desistência ou o descumprimento dos dispositivos normativos da CNEN, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução. Após este prazo o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais. Comprometo-me a: 1. Não acumular bolsa de estudo da CNEN com outra bolsa de qualquer tipo fornecida por outra instituição. 2. Dedicar-me integralmente às atividades do curso / proposta de trabalho. 3. Apresentar ao Setor responsável relatório anual do desenvolvimento das atividades do curso / proposta de trabalho, independentemente de aviso prévio ou solicitação, ciente de que a sua não apresentação poderá ensejar o cancelamento da bolsa. 4. Declaro não possuir atividade profissional conflitante com a dedicação exigida nesta modalidade de bolsa. . .Local: .Data: (dd/mm/aaaa) . .Assinatura: 1° Via: Instituição de Ensino 2º Via: CNEN 3º Via: Bolsista ANEXO III Auxílio Adicional para Pesquisa Adicional de Bancada para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado Custeio das seguintes atividades 1.Participação em Eventos Científicos Nacionais e Internacionais 2.Auxílio Publicação de artigos em periódicos 3.Trabalho de campo 4.Impressão de pôster para eventos científicos Elementos de Despesa Financiáveis 1.Material de Consumo 2.Serviço de Terceiros (PJ) 3.Serviço de Terceiros (PF) 4.Hospedagem e alimentação quando em viagens nacionais e internacionais para participação em atividades acadêmicas ou científicas e 5Despesa com Locomoção. Elementos Não-Financiáveis 1.Pagamentos a título de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários. 2.Contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam vinculadas às atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente. ANEXO IV Prestação de Contas - Auxílio Adicional para Pesquisa Instruções 1) os valores gastos devem ser digitados em planilha e entregues à CNEN, na seguinte ordem: Nº da Fatura / Nota Fiscal / Recibo Favorecido (nome ou razão social) / Valor. 2) os recibos devem ser colados em folha A4 antes da entrega; 3) em caso de sobra do valor concedido, a diferença deverá ser restituída à CNEN, em conta a ser indicada pelo órgão CNEN responsável pelo Auxílio; 4) as notas fiscais devem emitidas em nome do beneficiário, com o endereço indicado pelo órgão CNEN responsável pelo Auxílio; 5) os gastos devem ser executados em período coerente com a destinação da verba concedida; 6) os valores devem ser convertidos para Reais com a cotação da data da emissão da nota ou recibo; e 7) a prestação de contas deverá ser entregue até 15 dias do retorno do evento científico. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.827, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza a dispensa de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República "A Voz do Brasil", nos dias 8, 9, 10, 11 e 12 de julho de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 5º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, e no art. 190 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como considerando as razões dispostas no Processo nº 53115.023499/2024- 88, resolve: Art. 1º Dispensar a retransmissão do Programa "A Voz do Brasil", nos dias 8, 9, 10, 11 e 12 de julho de 2024, em virtude da transmissão da 54ª Exposição Agropecuária do Município de Imperatriz/MA, conforme indicado na tabela abaixo: . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .Município .UF . . 54ª Exposição Agropecuária do Município de Imperatriz/MA .8, 9, 10, 11 e 12/07/2024 .Dispensa .Municipal .Imperatriz .MA JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 13.056, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008887/2024-39, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Januária, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINOFechar