DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 103 Não poderão ser concedidas novas bolsas a projetos orientados ou
supervisionados por pesquisadores que se encontrem inadimplentes com processos
anteriores junto à CNEN.
Art. 104 Cada UTC poderá propor à DPD o aumento de sua dotação
orçamentária anual para pagamento de bolsas.
Art. 105 Ocorrendo a determinação para pagamento do Auxílio Adicional para
Pesquisa, a Direção da UTC estabelecerá a forma de prestação de contas.
Art. 106 As concessões de bolsas e do Auxílio Adicional para Pesquisa estão
condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira de cada UTC.
Art. 107 Os bolsistas não terão nenhum vínculo empregatício com a CNEN.
Art. 108 O acompanhamento administrativo, bem como a emissão de
relatórios referentes a todas as Bolsas caberá à Direção de cada UTC, Diretorias da CNEN
ou órgãos da Presidência responsáveis pelo lançamento do Edital.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 109 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo
Diretor da DPD, ouvido o Conselho de Ensino e Pesquisa da CNEN.
Art. 110 Esta Instrução Normativa é aprovada pela Comissão Deliberativa, sendo
a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD) responsável para efetuar o seu
controle.
Art. 111 Os editais e perfis solicitados devem ser evidenciados nos objetivos
e iniciativas do Plano Estratégico Institucional da CNEN e Plano Estratégico Institucional
da UTC onde o projeto é realizado, no Plano Plurianual (PPA) , e/ou no Programa de
Política Nuclear.
Art. 112
Esta Instrução
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
Art. 113 Revoga-se a Instrução Normativa nº 06, de 03 de abril de2023.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão Deliberativa
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO
BOLSISTA: _______________________________________
Modalidade da Bolsa: __Bolsa de Iniciação Científica (BIC) __Mestrado(BMT)
__Doutorado(BDT) __ Bolsa de Pós-doutorado (BPD)
. .Nome do Bolsista:
. .Instituição de Ensino:
. .Nome do Programa de Pós-graduação:
. .Título da Proposta de Trabalho:
Declaro ter pleno conhecimento da Instrução Normativa para Concessão de
Bolsas de Estudo pela CNEN (IN-PR-XXXX), estando ciente de que a não observância do
disposto nessa norma ou ainda o abandono ou a desistência das atividades pertinentes
à bolsa, de própria iniciativa, sem motivo de força maior, implicará no cancelamento
imediato e definitivo da bolsa concedida, bem como na devolução da importância total
percebida a esse título.
Os valores serão devolvidos no prazo de 30 dias contados da data em que se
configurar o abandono ou a desistência ou o descumprimento dos dispositivos normativos
da CNEN, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução. Após este
prazo o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais.
Declaro estar ciente que tenho a obrigação de disponibilizar minha dissertação
ou tese à sociedade, e que a CNEN poderá disponibilizá-la ao público, inclusive em
formato eletrônico acessível por meio da Internet.
Além disso, comprometo-me a:
1. Não acumular bolsa de estudo da CNEN com outra bolsa de qualquer tipo
fornecida por outra instituição.
2. Dedicar-me integralmente às atividades do curso / proposta de trabalho.
3. Não manter vínculo empregatício
ou funcional, conflitante com as
obrigações da bolsa, conforme disposto nesta IN.
4. 
Apresentar
ao 
Programa
de 
Pós-graduação
relatório 
anual
do
desenvolvimento das atividades do curso / proposta de trabalho, independentemente de
aviso prévio ou solicitação, ciente de que a sua não apresentação poderá ensejar o
cancelamento da bolsa.
. .Local:
.Data:
(dd/mm/aaaa)
. .Assinatura:
1° Via: Instituição de Ensino 2º Via: CNEN 3º Via: Bolsista
ANEXO II
Termo de Compromisso para utilização de bolsa de estudo
BOLSISTA: _______________________________________
Modalidade da Bolsa: ___BEL ___BDS ___BCI ___BGE ____BEA
. .Nome do Bolsista:
. .Instituição de Ensino:
. .Nome do Programa de Pós-graduação:
. .Título da Proposta de Trabalho:
Declaro ter pleno conhecimento da Instrução Normativa para Concessão de
Bolsas de Estudo pela CNEN (IN-PR-XXXX), estando ciente de que a não observância do
disposto nessa norma ou ainda o abandono ou a desistência das atividades pertinentes
à bolsa, de própria iniciativa, sem motivo de força maior, implicará no cancelamento
imediato e definitivo da bolsa concedida, bem como na devolução da importância total
percebida a esse título.
Os valores serão devolvidos no prazo de 30 dias contados da data em que se
configurar o abandono ou a desistência ou o descumprimento dos dispositivos normativos
da CNEN, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução. Após este
prazo o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais.
Comprometo-me a:
1. Não acumular bolsa de estudo da CNEN com outra bolsa de qualquer tipo
fornecida por outra instituição.
2. Dedicar-me integralmente às atividades do curso / proposta de trabalho.
3. Apresentar ao Setor responsável relatório anual do desenvolvimento das
atividades do curso / proposta de trabalho, independentemente de aviso prévio ou
solicitação, ciente de que a sua não apresentação poderá ensejar o cancelamento da
bolsa.
4. Declaro não possuir atividade profissional conflitante com a dedicação
exigida nesta modalidade de bolsa.
. .Local:
.Data:
(dd/mm/aaaa)
. .Assinatura:
1° Via: Instituição de Ensino 2º Via: CNEN 3º Via: Bolsista
ANEXO III
Auxílio Adicional para Pesquisa
Adicional de Bancada para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado
Custeio das seguintes atividades
1.Participação em Eventos Científicos Nacionais e Internacionais
2.Auxílio Publicação de artigos em periódicos
3.Trabalho de campo
4.Impressão de pôster para eventos científicos
Elementos de Despesa Financiáveis
1.Material de Consumo
2.Serviço de Terceiros (PJ)
3.Serviço de Terceiros (PF)
4.Hospedagem e alimentação quando em viagens nacionais e internacionais
para participação em atividades acadêmicas ou científicas e
5Despesa com Locomoção.
Elementos Não-Financiáveis
1.Pagamentos a título de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração
para ministrar cursos, seminários.
2.Contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem
contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam vinculadas
às atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação
vigente.
ANEXO IV
Prestação de Contas - Auxílio Adicional para Pesquisa
Instruções
1) os valores gastos devem ser digitados em planilha e entregues à CNEN, na
seguinte ordem: Nº da Fatura / Nota Fiscal / Recibo Favorecido (nome ou razão social) /
Valor.
2) os recibos devem ser colados em folha A4 antes da entrega;
3) em caso de sobra do valor concedido, a diferença deverá ser restituída à
CNEN, em conta a ser indicada pelo órgão CNEN responsável pelo Auxílio;
4) as notas fiscais devem emitidas em nome do beneficiário, com o endereço
indicado pelo órgão CNEN responsável pelo Auxílio;
5) os gastos devem ser executados em período coerente com a destinação da
verba concedida;
6) os valores devem ser convertidos para Reais com a cotação da data da
emissão da nota ou recibo; e
7) a prestação de contas deverá ser entregue até 15 dias do retorno do
evento científico.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.827, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza a dispensa de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes
da República "A Voz do Brasil", nos dias 8, 9, 10, 11 e 12 de julho de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 5º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020,
e no art. 190 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como considerando as razões dispostas no Processo nº 53115.023499/2024-
88, resolve:
Art. 1º Dispensar a retransmissão do Programa "A Voz do Brasil", nos dias 8, 9, 10, 11 e 12 de julho de 2024, em virtude da transmissão da 54ª Exposição
Agropecuária do Município de Imperatriz/MA, conforme indicado na tabela abaixo:
. .Ev e n t o
.Data
.Modalidade
.Abrangência
.Município
.UF
. .
54ª
Exposição 
Agropecuária
do 
Município
de
Imperatriz/MA
.8, 9, 10, 11 e 12/07/2024
.Dispensa
.Municipal
.Imperatriz
.MA
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 13.056, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.008887/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, no
município de Januária, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (digital), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica
de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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