Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000011 11 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 conceituais entre os espaços e suas identidades e a fotografia, como construção e valorização do patrimônio cultural regional, firmando sua identidade e possibilitando ao mesmo tempo a criação de um produto iconográfico realmente representativo para o Estado e a Federação e permitindo aos leitores criar e perpetuar memórias. Os textos serão bilíngues - português/inglês, e os exemplares terão QR Code impresso com a áudio descrição em português, das fotografias e textos (acessibilidade) e haverá também publicação de e.book, para democratização e ampliação de acesso. 245445 - LENDAS DO BRASIL - Sul e Centro-Oeste TAB Editora LTDA CNPJ/CPF: 05.423.581/0001-98 Processo: 01400017670202409 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Aprovado: R$ 987.190,60 Prazo de Captação: 10/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto LENDAS DO BRASIL Sul e Centro-Oeste, propõe uma série de 4 livros com conteúdo histórico sobre algumas lendas folclóricas, sendo duas lendas por região, que colaboram para o enriquecimento da cultura popular do nosso país. O Conteúdo dos livros serão estendidos para formato digital, onde as crianças terão oportunidade de interagirem com as histórias e com com jogos virtuais sobre elas, através de aplicativo android, além do áudio livro filme infantil sobre as 4 lendas. 245446 - 3º FESTA LITERÁRIA FLI ANANIN A B DE ANDRADE & A J JURIQUE LIVRARIA LTDA CNPJ/CPF: 47.336.918/0001-70 Processo: 01400017671202445 Cidade: Belém - PA; Valor Aprovado: R$ 599.999,99 Prazo de Captação: 10/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: A FLI ANANIN é um festival literário em Belém e regiões vizinhas que visa celebrar e promover a cultura literária local. O evento destaca a diversidade literária regional e oferece uma plataforma inclusiva para escritores e leitores. Como produto final, será publicada uma antologia que reúne e preserva as vozes e experiências literárias da comunidade, promovendo o diálogo intercultural. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 480, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 178073 - Origens Experience ZANONI & CORDEIRO LTDA ME CNPJ/CPF: 77.515.120/0001-56 Cidade: Curitiba - PR; Valor Complementado: R$ 14.995,78 Valor total atual: R$ 1.357.608,03 203507 - INSP Cultur´arte 2021 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA CNPJ/CPF: 34.151.121/0003-18 Cidade: Linhares - ES; Valor Complementado: R$ 33.462,00 Valor total atual: R$ 208.990,32 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 221662 - Motoboys do Brasil - Exposicao Fotografica, Documentario e Livro BARRO DE CHÃO EDITORA PRODUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 18.526.698/0001-49 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 116.933,15 Valor total atual: R$ 2.121.524,02 2316890 - As flores de Rosa PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 13.483.286/0001-55 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 7.590,00 Valor total atual: R$ 315.751,64. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 481, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 221595 - CULTURAR - Encontro de Arte e Cultura de Paracatu ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS CNPJ/CPF: 01.855.041/0001-22 Cidade: Paracatu - MG; Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/08/2024 234191 - 11ª Turismate ASSOCIACAO DOS AMIGOS E PARCEIROS DA ERVA-MATE DO POLO DO ALTO DO VALE DO T AQ U A R I CNPJ/CPF: 01.111.535/0001-00 Cidade: Ilópolis - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 234760 - A Palavra que Resta ATORES DE LAURA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 05.347.985/0001-40 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 482, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 212620 - Estrada Viva, publicado na portaria nº 0030/22 de 18/01/2022, no D.O.U. em 19/01/2022, para CAMINHOS DO VALE. PRONAC: 231957 - CHINA-BRASIL: ARTE CONTEMPORÂNEA DO SÉCULO XXI, publicado na portaria nº 0374/23 de 10/07/2023, no D.O.U. em 11/07/2023, para Troposfera Compartilhada Artistas Brasil China. PRONAC: 232702 - O GRANDE NATAL ENCANTADO, publicado na portaria nº 0477/23 de 21/08/2023, no D.O.U. em 22/08/2023, para NATAL ENCANTADO EQUATORIAL. PRONAC: 235310 - PARE, OLHA, OUÇA, SINTA: o bullying na escola., publicado na portaria nº 0656/23 de 06/11/2023, no D.O.U. em 07/11/2023, para PARE, OLHE, OUÇA, SINTA: o bullying na escola. PRONAC: 235345 - No tempo e no lugar das coisas (título provisório), publicado na portaria nº 0660/23 de 07/11/2023, no D.O.U. em 08/11/2023, para Encruzilhadas da Arte Afro-Brasileira. PRONAC: 236324 - Sempre em Movimento Circulação no Paraná, publicado na portaria nº 0703/23 de 24/11/2023, no D.O.U. em 27/11/2023, para Sempre em Movimento Circulação. Art. 2.º - Alterar o(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 232702 - O GRANDE NATAL ENCANTADO, publicado na portaria nº 0477/23 de 21/08/2023, publicada no D.O.U. em 22/08/2023. Onde se lê: O GRANDE NATAL ENCANTADO tem o intutito de fomentar a cultura popular natalina, através de um festival de espetáculos de artes cênicas, com apresentação da peça teatral "NATAL ENCANTADO EQUATORIAL" juntamente com coral, apresentação de dança e apresentação musical de músicas regional para o publico presente em comemorações do periodo natalino, com acesso totalmente gratuito. Leia-se: O "NATAL ENCANTADO EQUATORIAL" tem o intutito de fomentar a cultura popular natalina, através de um festival de espetáculos de artes cênicas, com apresentação da peça teatral "NATAL ENCANTADO EQUATORIAL" juntamente com coral, apresentação de dança e apresentação musical de músicas regional para o público presente em comemorações do periodo natalino, com acesso totalmente gratuito. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESOLUÇÃO Nº 136, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, e estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023, e a Instrução Normativa SGP- SRT-SEGES/MGI n.º 52, de 21 de dezembro de 2023, em sua 913ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, de forma compulsória a todos os servidores em exercício na Agência. Parágrafo único. Permanecem em vigor as normas e procedimentos vigentes na data de publicação desta Resolução, até a publicação dos atos de instituição de que trata o art. 4º deste normativo. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I- unidade autorizadora: Diretoria Colegiada; II- unidade instituidora: unidade organizacional cujo titular ocupa cargo CGE I ou superior; III- participante: servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão; IV- unidade de execução: qualquer unidade organizacional no âmbito de uma unidade instituidora que tenha plano de entregas pactuado; V- plano de entregas da unidade de execução: instrumento aprovado contendo metas, prazos, demandantes e destinatários das entregas trimestrais que deverão ser feitas entre o primeiro e o último dias de um exercício; VI- plano de trabalho do participante: instrumento aprovado pelo titular da unidade de execução com a distribuição da carga horária para as atividades mensais, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade de execução; VII- força-tarefa: time volante composto por participantes de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos tendo plano de entregas próprio como se fosse uma unidade de execução; VIII- atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do participante com outras pessoas, podendo ser realizada com presença física ou virtual; IX- atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e outras pessoas, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não; X- Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: instrumento por meio do qual ocorre a pactuação das regras para participação no PGD; XI- período de execução: período compreendido entre o primeiro e o último dia de um mês que obriga o participante a registrar as entregas realizadas; e XII- registro de execução: registro da(s) atividade(s) do plano de trabalho realizada(s) a cada período de execução. Art. 3º O PGD poderá ser executado nas modalidades presencial ou teletrabalho, em regime parcial ou integral. Art. 4º Nos termos do Anexo I à esta Resolução, a Portaria da unidade instituidora definirá os tipos de atividades que podem fazer parte do plano de entregas, as modalidades e regimes de execução, a quantidade de vagas para o ciclo, o conteúdo mínimo do TCR e o prazo mínimo para convocação presencial. Art. 5º O plano de entregas terá duração de 3 (três) meses, correspondendo aos períodos compreendidos entre janeiro e março (1º ciclo do exercício), abril e junho (2º ciclo do exercício), julho e setembro (3º ciclo do exercício) e outubro e dezembro (4º ciclo do exercício). Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro plano de entregas das unidades de execução poderá ter a duração diferenciada para que se encerre em 30 de setembro. Art. 6º O plano de entregas de uma unidade de execução deverá ser aprovado e homologado pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade. Parágrafo único. A inércia da unidade em apresentar um plano de entregas pode ser sanada pelo nível hierárquico superior que poderá imputar plano que supra suas necessidades. Art. 7o Cabe à Gerência de Recursos Humanos - GRH estabelecer os modelos de planos de entrega e orientar as unidades de execução na elaboração de suas propostas. Art. 8o O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução deverá avaliar, em até 30 (trinta) dias após o término do período, o cumprimento do plano de entregas da unidade, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 2023. Art. 9o Cada participante deverá ter um plano de trabalho mensal que indique sua contribuição direta ou indireta para o plano de entregas da unidade em que exerce suas atribuições. § 1º O plano de trabalho será pactuado entre participante e chefia da unidade de execução contendo: I- as datas de início e término; II- a descrição e distribuição da carga horária disponível no período, em percentuais, identificando o que está destinado às entregas da própria unidade (síncronas e assíncronas), ao funcionamento administrativo ou gestão de equipes e entregas e ao que está vinculado a entregas de outras unidades; eFechar