DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
conceituais entre os espaços e suas identidades e a fotografia, como construção e
valorização do patrimônio cultural regional, firmando sua identidade e possibilitando ao
mesmo tempo a criação de um produto iconográfico realmente representativo para o
Estado e a Federação e permitindo aos leitores criar e perpetuar memórias. Os textos
serão bilíngues - português/inglês, e os exemplares terão QR Code impresso com a
áudio descrição em português, das fotografias e textos (acessibilidade) e haverá também
publicação de e.book, para democratização e ampliação de acesso.
245445 - LENDAS DO BRASIL - Sul e Centro-Oeste
TAB Editora LTDA
CNPJ/CPF: 05.423.581/0001-98
Processo: 01400017670202409
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Aprovado: R$ 987.190,60
Prazo de Captação: 10/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto LENDAS DO BRASIL Sul e Centro-Oeste, propõe uma série
de 4 livros com conteúdo histórico sobre algumas lendas folclóricas, sendo duas lendas
por região, que colaboram para o enriquecimento da cultura popular do nosso país. O
Conteúdo dos livros serão estendidos para formato digital, onde as crianças terão
oportunidade de interagirem com as histórias e com com jogos virtuais sobre elas,
através de aplicativo android, além do áudio livro filme infantil sobre as 4 lendas.
245446 - 3º FESTA LITERÁRIA FLI ANANIN
A B DE ANDRADE & A J JURIQUE LIVRARIA LTDA
CNPJ/CPF: 47.336.918/0001-70
Processo: 01400017671202445
Cidade: Belém - PA;
Valor Aprovado: R$ 599.999,99
Prazo de Captação: 10/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: A FLI ANANIN é um festival literário em Belém e regiões vizinhas
que visa celebrar e promover a cultura literária local. O evento destaca a diversidade
literária regional e oferece uma plataforma inclusiva para escritores e leitores. Como
produto final, será publicada uma antologia que reúne e preserva as vozes e
experiências literárias da comunidade, promovendo o diálogo intercultural.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 480, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
178073 - Origens Experience
ZANONI & CORDEIRO LTDA ME
CNPJ/CPF: 77.515.120/0001-56
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Complementado: R$ 14.995,78
Valor total atual: R$ 1.357.608,03
203507 - INSP Cultur´arte 2021
OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA
CNPJ/CPF: 34.151.121/0003-18
Cidade: Linhares - ES;
Valor Complementado: R$ 33.462,00
Valor total atual: R$ 208.990,32
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
221662 - Motoboys do Brasil - Exposicao Fotografica, Documentario e Livro
BARRO DE CHÃO EDITORA PRODUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 18.526.698/0001-49
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 116.933,15
Valor total atual: R$ 2.121.524,02
2316890 - As flores de Rosa
PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA
CNPJ/CPF: 13.483.286/0001-55
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 7.590,00
Valor total atual: R$ 315.751,64.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 481, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
221595 - CULTURAR - Encontro de Arte e Cultura de Paracatu
ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS
CNPJ/CPF: 01.855.041/0001-22
Cidade: Paracatu - MG;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/08/2024
234191 - 11ª Turismate
ASSOCIACAO DOS AMIGOS E PARCEIROS DA ERVA-MATE DO POLO DO ALTO DO VALE DO
T AQ U A R I
CNPJ/CPF: 01.111.535/0001-00
Cidade: Ilópolis - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
234760 - A Palavra que Resta
ATORES DE LAURA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 05.347.985/0001-40
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 482, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 212620 - Estrada Viva, publicado na portaria nº 0030/22 de
18/01/2022, no D.O.U. em 19/01/2022, para CAMINHOS DO VALE.
PRONAC: 231957 - CHINA-BRASIL: ARTE CONTEMPORÂNEA DO SÉCULO XXI,
publicado na portaria nº 0374/23 de 10/07/2023, no D.O.U. em 11/07/2023, para
Troposfera Compartilhada Artistas Brasil China.
PRONAC: 232702 - O GRANDE NATAL ENCANTADO, publicado na portaria nº
0477/23 de 21/08/2023, no D.O.U. em 22/08/2023, para NATAL ENCANTADO EQUATORIAL.
PRONAC: 235310 - PARE, OLHA, OUÇA, SINTA: o bullying na escola., publicado
na portaria nº 0656/23 de 06/11/2023, no D.O.U. em 07/11/2023, para PARE, OLHE, OUÇA,
SINTA: o bullying na escola.
PRONAC: 235345 - No tempo e no lugar das coisas (título provisório), publicado
na portaria nº 0660/23 de 07/11/2023, no D.O.U. em 08/11/2023, para Encruzilhadas da
Arte Afro-Brasileira.
PRONAC: 236324 - Sempre em Movimento Circulação no Paraná, publicado na
portaria nº 0703/23 de 24/11/2023, no D.O.U. em 27/11/2023, para Sempre em
Movimento Circulação.
Art. 2.º - Alterar o(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 232702 - O GRANDE NATAL ENCANTADO, publicado na portaria nº
0477/23 de 21/08/2023, publicada no D.O.U. em 22/08/2023.
Onde se lê: O GRANDE NATAL ENCANTADO tem o intutito de fomentar a
cultura popular natalina, através de um festival de espetáculos de artes cênicas, com
apresentação da peça teatral "NATAL ENCANTADO EQUATORIAL" juntamente com coral,
apresentação de dança e apresentação musical de músicas regional para o publico
presente em comemorações do periodo natalino, com acesso totalmente gratuito.
Leia-se: O "NATAL ENCANTADO EQUATORIAL" tem o intutito de fomentar a
cultura popular natalina, através de um festival de espetáculos de artes cênicas, com
apresentação da peça teatral "NATAL ENCANTADO EQUATORIAL" juntamente com coral,
apresentação de dança e apresentação musical de músicas regional para o público
presente em comemorações do periodo natalino, com acesso totalmente gratuito.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Programa de Gestão e Desempenho - PGD
no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,
e estabelece critérios e procedimentos específicos a
serem observados.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º
8.283, de 3 de julho de 2014, considerando o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022,
que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023, e a Instrução Normativa SGP-
SRT-SEGES/MGI n.º 52, de 21 de dezembro de 2023, em sua 913ª Reunião Ordinária,
realizada em 5 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE, de forma compulsória a todos os servidores em
exercício na Agência.
Parágrafo único. Permanecem em vigor as normas e procedimentos vigentes na
data de publicação desta Resolução, até a publicação dos atos de instituição de que trata
o art. 4º deste normativo.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I- unidade autorizadora: Diretoria Colegiada;
II- unidade instituidora: unidade organizacional cujo titular ocupa cargo CGE I ou superior;
III- participante: servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão;
IV- unidade de execução: qualquer unidade organizacional no âmbito de uma
unidade instituidora que tenha plano de entregas pactuado;
V- plano de entregas da unidade de execução: instrumento aprovado contendo
metas, prazos, demandantes e destinatários das entregas trimestrais que deverão ser feitas
entre o primeiro e o último dias de um exercício;
VI- plano de trabalho do participante: instrumento aprovado pelo titular da
unidade de execução com a distribuição da carga horária para as atividades mensais, de forma
a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade de execução;
VII- força-tarefa: time volante composto por participantes de unidades diversas
com objetivo de atuar em projetos específicos tendo plano de entregas próprio como se
fosse uma unidade de execução;
VIII- atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea
do participante com outras pessoas, podendo ser realizada com presença física ou virtual;
IX- atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea
entre o participante e outras pessoas, ou requeira exclusivamente o esforço do
participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;
X- Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: instrumento por meio do qual
ocorre a pactuação das regras para participação no PGD;
XI- período de execução: período compreendido entre o primeiro e o último dia
de um mês que obriga o participante a registrar as entregas realizadas; e
XII- registro de execução: registro da(s) atividade(s) do plano de trabalho
realizada(s) a cada período de execução.
Art. 3º O PGD poderá ser executado nas modalidades presencial ou
teletrabalho, em regime parcial ou integral.
Art. 4º Nos termos do Anexo I à esta Resolução, a Portaria da unidade
instituidora definirá os tipos de atividades que podem fazer parte do plano de entregas, as
modalidades e regimes de execução, a quantidade de vagas para o ciclo, o conteúdo
mínimo do TCR e o prazo mínimo para convocação presencial.
Art. 5º O plano de entregas terá duração de 3 (três) meses, correspondendo aos
períodos compreendidos entre janeiro e março (1º ciclo do exercício), abril e junho (2º ciclo do
exercício), julho e setembro (3º ciclo do exercício) e outubro e dezembro (4º ciclo do exercício).
Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro plano de entregas das unidades
de execução poderá ter a duração diferenciada para que se encerre em 30 de setembro.
Art. 6º O plano de entregas de uma unidade de execução deverá ser aprovado
e homologado pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade.
Parágrafo único. A inércia da unidade em apresentar um plano de entregas pode ser
sanada pelo nível hierárquico superior que poderá imputar plano que supra suas necessidades.
Art. 7o Cabe à Gerência de Recursos Humanos - GRH estabelecer os modelos de
planos de entrega e orientar as unidades de execução na elaboração de suas propostas.
Art. 8o O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução deverá
avaliar, em até 30 (trinta) dias após o término do período, o cumprimento do plano de
entregas da unidade, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º
24, de 2023.
Art. 9o Cada participante deverá ter um plano de trabalho mensal que indique sua
contribuição direta ou indireta para o plano de entregas da unidade em que exerce suas atribuições.
§ 1º O plano de trabalho será pactuado entre participante e chefia da unidade
de execução contendo:
I- as datas de início e término;
II- a descrição e distribuição da carga horária disponível no período, em
percentuais, identificando o que está destinado às entregas da própria unidade (síncronas
e assíncronas), ao funcionamento administrativo ou gestão de equipes e entregas e ao que
está vinculado a entregas de outras unidades; e

                            

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