Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000013 13 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 84-E de 8 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 130 de 9 de julho de 2024, pág. 37, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0808 VENTO DUSOESTE" da Proponente: SOBRETUDO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E ARTÍSTICA LTDA. Onde se lê: Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 625-E, de 28/06/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024. Leia-se: Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 628-E, de 02/07/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024 R E T I F I C AÇ ÃO Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 84-E de 8 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 130 de 9 de julho de 2024, pág. 37, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0779 LUPITA NO PLANETA DE GENTE GRANDE - TERCEIRA TEMPORADA" da Proponente: PETIT FABRIK ENTRETENIMENTO LTDA . Onde se lê: Valor total aprovado: R$ 0.000,00; Leia-se: Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 513/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VALE DOS SONHOS, situado no Município de Palestina de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901246/2023-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 514/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JOIA RARA, situado no Município de São Salvador do Tocantins, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.900898/2023-95. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 515/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAPIM, situado no Município de Ipixuna do Pará, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900044/2024-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 517/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CANTANHEDE, situado no Município de Matões do Norte, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900235/2024-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 516/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto VIGANÓ 1, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900027/2017-23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 146/MB/MD, DE 9 DE JULHO DE 2024 Transfere a sede da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; o inciso XI do art. 3° e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Transferir a sede da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ) para a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A SecNSNQ é uma Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pela Base Naval da Ilha das Cobras e, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, pelo Comando do 7° Distrito Naval, subordinada diretamente ao Comandante da Marinha, com o propósito de assessorar o Comandante da Marinha e contribuir para a segurança dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, das instalações nucleares terrestres de apoio e do transporte de seu combustível nuclear, sob a direção de um Oficial-General, da ativa ou da reserva. Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 168/MB, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 5 de julho de 2023, Seção 1, página 30. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 9 de julho de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSEN DECISÃO DE 9 DE JULHO DE 2024 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001. 001599/2021-16 Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001599/2021-16, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 69/MB/MD, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, edição n° 64, seção 2, página 18, a que respondeu a empresa MERCEARIA E BAZAR NOSSA SENHORA DA LUZ LTDA, CNPJ n° 00.887.566/0001-87, ADOTO, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-12, de 8 de julho de 2024, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, e, nos termos do parágrafo 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO não conhecer o Pedido de Reconsideração, datado de 3 de julho de 2024, em razão da sua intempestividade, mantendo integralmente a Decisão proferida em 19 de junho 2024, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2024, edição n° 117, seção 1, página 31, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica efetue o pagamento da multa. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante DECISÃO DE 9 DE JULHO DE 2024 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001547/2021-40 Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001547 /2021-40, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 191 /MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, edição 151, seção 2, página 12, a que respondeu a empresa RIOMAR 2001 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n° 05.057.706/0001-03, ADOTO, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-13, de 8 de julho de 2024, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, e, nos termos do parágrafo 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO não conhecer o Pedido de Reconsideração, datado de 4 de julho de 2024, em razão da sua intempestividade, mantendo integralmente a Decisão proferida em 19 de junho 2024, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2024, edição n° 117, seção 1, página 31, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica efetue o pagamento da multa. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 44 - DELSFSUL, DE 8 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e o Art. 7° do Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Suspender a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), nº 421A2020026677, do Sr. CASSIO GUILHERME MEIRA SILVA, CPF n° xxx.959.469-xx, por 30 dias, conforme Auto de Infração nº 442P2024000693, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 46 - DELSFSUL, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à MARINA CUBATÃO LTDA, CNPJ nº **.931.051/0001-**, descritos na Portaria nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU, em 14 de junho de 2024, por ter sido regularizada junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 170, DE 5 DE JULHO DE 2024 (*) Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2024 a 09 de agosto de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de junho de 2024, têm validade para o período de 10 de julho de 2024 a 09 de agosto de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA Nº 159, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2024, edição 108, seção 1, página 20. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2024. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de JULHO de 2024 . .Com base nos preços de JUNHO de 2024 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE C U LT I V O ) .AC . kg .2,19 .1,98 .9,59 . .AÇAÍ (FRUTO DE C U LT I V O ) .AP . kg .2,19 .1,83 .16,44 . .BA N A N A .CE .20kg .34,39 .32,50 .5,50 . .BA N A N A .PE .20kg .34,39 .31,76 .7,65 . .BA N A N A .ES .20kg .34,39 .32,20 .6,37 . .BA N A N A .GO .20kg .34,39 .33,39 .2,91 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .ES . kg .4,05 .3,50 .13,58Fechar