DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 84-E de 8 de julho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 130 de 9 de julho de 2024, pág. 37, Seção
01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0808 VENTO DUSOESTE" da
Proponente: SOBRETUDO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E ARTÍSTICA LTDA.
Onde se lê: Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 625-E, de 28/06/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024.
Leia-se: Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 628-E, de 02/07/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 84-E de 8 de julho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 130 de 9 de julho de 2024, pág. 37, Seção 01,
no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0779 LUPITA NO PLANETA DE GENTE
GRANDE - TERCEIRA TEMPORADA" da Proponente: PETIT FABRIK ENTRETENIMENTO LTDA .
Onde se lê: Valor total aprovado: R$ 0.000,00;
Leia-se: Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 513/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VALE DOS SONHOS, situado no Município de Palestina de Goiás, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901246/2023-78. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 514/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo JOIA RARA, situado no Município de São Salvador do Tocantins, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67612.900898/2023-95. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 515/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CAPIM, situado no Município de Ipixuna do Pará, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900044/2024-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 517/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CANTANHEDE, situado no Município de Matões do Norte, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900235/2024-21. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 516/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto VIGANÓ 1, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.900027/2017-23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 146/MB/MD, DE 9 DE JULHO DE 2024
Transfere a sede da Secretaria Naval de Segurança
Nuclear e Qualidade e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; o inciso XI do art. 3° e o
inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Transferir a sede da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade
(SecNSNQ) para a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A SecNSNQ é uma Organização Militar com semiautonomia
administrativa, devendo ser apoiada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
pela Base Naval da Ilha das Cobras e, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, pelo Comando
do 7° Distrito Naval, subordinada diretamente ao Comandante da Marinha, com o
propósito de assessorar o Comandante da Marinha e contribuir para a segurança dos
meios navais com plantas nucleares embarcadas, das instalações nucleares terrestres de
apoio e do transporte de seu combustível nuclear, sob a direção de um Oficial-General, da
ativa ou da reserva.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 168/MB, de 4 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União n° 126, de 5 de julho de 2023, Seção 1, página 30.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 9 de julho de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
DECISÃO DE 9 DE JULHO DE 2024
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001. 001599/2021-16
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de Responsabilização
(PAR) n° 61001.001599/2021-16, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 69/MB/MD, de
29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, edição n° 64, seção
2, página 18, a que respondeu a empresa MERCEARIA E BAZAR NOSSA SENHORA DA LUZ LTDA, CNPJ n°
00.887.566/0001-87, ADOTO, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-12, de 8 de julho de
2024, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, e, nos termos do
parágrafo 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO não conhecer o Pedido
de Reconsideração, datado de 3 de julho de 2024, em razão da sua intempestividade, mantendo
integralmente a Decisão proferida em 19 de junho 2024, a qual foi publicada no Diário Oficial da União
de 20 de junho de 2024, edição n° 117, seção 1, página 31, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica efetue o pagamento da multa.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante
DECISÃO DE 9 DE JULHO DE 2024
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001547/2021-40
Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001547 /2021-40, cuja comissão foi nomeada por meio
da Portaria n° 191 /MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de agosto de 2023, edição 151, seção 2, página 12, a que respondeu a empresa
RIOMAR 2001 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n°
05.057.706/0001-03, ADOTO, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-13, de 8
de julho de 2024, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da
Marinha, e, nos termos do parágrafo 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho
de 2022, DECIDO não conhecer o Pedido de Reconsideração, datado de 4 de julho de 2024,
em razão da sua intempestividade, mantendo integralmente a Decisão proferida em 19 de
junho 2024, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2024, edição
n° 117, seção 1, página 31, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta
Decisão, para que a pessoa jurídica efetue o pagamento da multa.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL
PORTARIA Nº 44 - DELSFSUL, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de
1997 e o Art. 7° do Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre a
Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências, resolve:
Art. 1º
Suspender a
Carteira de Habilitação
de Amador
(CHA), nº
421A2020026677, do Sr. CASSIO GUILHERME MEIRA SILVA, CPF n° xxx.959.469-xx, por 30
dias, conforme Auto de Infração nº 442P2024000693, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII
do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria
no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
PORTARIA Nº 46 - DELSFSUL, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade
Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria
n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeitos, a partir da data da publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes à MARINA CUBATÃO LTDA, CNPJ nº
**.931.051/0001-**, descritos na Portaria nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024,
publicada no DOU, em 14 de junho de 2024, por ter sido regularizada junto à Autoridade
Marítima Brasileira (AMB).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 170, DE 5 DE JULHO DE 2024 (*)
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e
nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de
2024 a 09 de agosto de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de junho de 2024, têm validade para o período de 10 de julho
de 2024 a 09 de agosto de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº
5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA Nº 159, de 6 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2024, edição 108, seção 1, página 20.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2024.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de JULHO de 2024
. .Com base nos preços de JUNHO de 2024
.
.Produto
.Unidades
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade 
de
Comercialização
.Preço 
de
Garantia
(R$/unid)
.Preço Médio
de 
Mercado
(R$/unid)
.Bônus 
de
Garantia 
de
Preço (%)
. .AÇAÍ (FRUTO DE
C U LT I V O )
.AC
. kg
.2,19
.1,98
.9,59
. .AÇAÍ (FRUTO DE
C U LT I V O )
.AP
. kg
.2,19
.1,83
.16,44
. .BA N A N A
.CE
.20kg
.34,39
.32,50
.5,50
. .BA N A N A
.PE
.20kg
.34,39
.31,76
.7,65
. .BA N A N A
.ES
.20kg
.34,39
.32,20
.6,37
. .BA N A N A
.GO
.20kg
.34,39
.33,39
.2,91
. .B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
.ES
. kg
.4,05
.3,50
.13,58

                            

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