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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000014 14 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .MG . kg .4,05 .3,51 .13,33 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .SP . kg .4,05 .3,25 .19,75 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .GO . kg .4,05 .3,80 .6,17 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .BA . t .139,64 .99,73 .28,58 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .MA . t .139,64 .133,38 .4,48 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .RJ . t .159,28 .133,67 .16,08 . .CANA-DE- AÇ Ú C A R .SP . t .159,28 .145,98 .8,35 . .CARÁ/INHAME .RO . kg .2,52 .2,25 .10,71 . .CARÁ/INHAME .ES . kg .2,52 .2,38 .5,56 . .CASTANHA DE CA JU .CE . kg .6,34 .4,00 .36,91 . .CASTANHA DE CA JU .PI . kg .6,34 .3,00 .52,68 . .CASTANHA DE CA JU .RN . kg .6,34 .4,40 .30,60 . .E R V A - M AT E .SC .15kg .14,61 .13,10 .10,34 . .F E I JÃO .SC .60kg .183,25 .161,44 .11,90 . .FEIJÃO CAUPI .AP .60kg .268,64 .150,00 .44,16 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60kg .268,64 .150,00 .44,16 . .FEIJÃO CAUPI .BA .60kg .268,64 .235,00 .12,52 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60kg .268,64 .205,00 .23,69 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60kg .268,64 .141,39 .47,37 . .LEITE .CE . l .2,17 .2,01 .7,37 . .LEITE .PE . l .2,17 .2,08 .4,15 . .LEITE .SE . l .2,17 .2,08 .4,15 . .MEL DE ABELHA .PB . kg .15,84 .15,50 .2,15 . .MEL DE ABELHA .PI . kg .15,84 .9,13 .42,36 . .MEL DE ABELHA .RN . kg .15,84 .12,67 .20,01 . .MEL DE ABELHA .SE . kg .15,84 .11,75 .25,82 . .MEL DE ABELHA .MG . kg .15,84 .8,28 .47,73 . .MEL DE ABELHA .SP . kg .15,84 .7,38 .53,41 . .MEL DE ABELHA .PR . kg .15,84 .7,78 .50,88 . .MEL DE ABELHA .RS . kg .15,84 .6,33 .60,04 . .MEL DE ABELHA .SC . kg .15,84 .8,44 .46,72 . .MEL DE ABELHA .MS . kg .15,84 .12,13 .23,42 . .MILHO .BA .60 kg .55,07 .54,52 .1,00 . .MILHO .PI .60 kg .55,07 .53,81 .2,29 . .MILHO .MT .60kg .39,21 .37,69 .3,88 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES . t .522,12 .462,21 .11,47 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP . t .522,12 .501,92 .3,87 . .SORGO .MT .60 kg .29,41 .27,58 .6,22 . .TRIGO .SP .60 kg .80,00 .77,88 .2,65 . .TRIGO .PR .60 kg .78,51 .75,73 .3,54 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .68,03 .13,35 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .67,47 .14,06 . .TRIGO .GO .60 kg .80,00 .76,50 .4,38 . .TRIGO .MS .60 kg .80,00 .73,00 .8,75 . .TRITICALE .SP .60 kg .60,34 .58,30 .3,38 . .Cesta de Produtos* .SC .NSA .NSA .NSA .2,98 . .Cesta de Produtos* .CE .NSA .NSA .NSA .1,84 . .Cesta de Produtos* .PE .NSA .NSA .NSA .1,04 . .Cesta de Produtos* .SE .NSA .NSA .NSA .1,04 . .Cesta de Produtos* .BA .NSA .NSA .NSA .0,25 . .Cesta de Produtos* .PI .NSA .NSA .NSA .0,57 . .Cesta de Produtos* .MT .NSA .NSA .NSA .0,97 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .2,87 . .Cesta de Produtos* .SP .NSA .NSA .NSA .0,97 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 130, de 9-7-2024, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 329ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 08/07/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião Virtual da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação do Relatório Trimestral de 2024, com as informações sobre os processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, referentes aos 1º e 2º trimestre de 2024. 10h30 às 12h Reunião Virtual Conjunta da Comissão de Normas da Assistência Social e da Comissão de Política da Assistência Social - Esclarecimento sobre a natureza e estrutura do Centro de Referência Especializada para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop). 09/07/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 12h Reunião Virtual da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Apreciação do Plano de ação da Comissão. 16/07/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 12h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Apreciação do Plano de ação da Comissão. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Proposta Orçamentária para 2025. Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Relação do SUAS e Sistema de Justiça: Política Antimanicomial. Reunião da Comissão Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Plano de ação gestão 2024/2026. 14h às 16h Reunião Conjunta da Comissão de Política de Assistência Social, Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda e a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social - Revisão e atualização da Resolução CNAS nº 15/2014. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 17/07/2024 - 329ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 328ª Reunião Ordinária e da pauta da 329ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social 14h às 16h Encaminhamento do CNAS em relação as demandas relacionadas aos hospitais de custódia e encaminhadas pelo Sistema de Justiça. Convidado (a): - Regis Spindola - Diretor do Departamento de Proteção Social Especial - DPSE/SNAS; - Denise Colin - Assistente Social do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Assistência Social, Pesquisadora do Núcleo de Direitos Humanos e Professora do curso de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social 18/07/2024 - 329ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Apresentação sobre o funcionamento do CNAS Convidado: Secretaria Executiva do CNAS 10h às 12h Apresentação do funcionamento das Secretarias do MDS. Convidados: - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF; - Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica - SISEC; - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; e - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome. 14h às 15h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.001, DE 9 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais e respectivos valores de referência no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e no artigo 21 do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 10 de setembro de 2018, Seção 1, página 77, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ........................................................................................................... ........................................................................................................................ XXI - Cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 335, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros: Insumo 1: - Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.41.00 - Descrição do Insumo: Poliamida - Título (DX): 44 - Nº de filamentos: 1 - Nº de cabos: 1 - Lustre: BrilhanteFechar