DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 534, DE 5 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0237216-
51.2023.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00857/202 4 / P G U / AG U ,
além 
da
Nota 
Técnica
nº 
88/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.13797, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.933, de 7 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 88, de 8 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.852, de 12 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 36, de 13 de novembro
de 2012, que restabeleceu os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.925, de 4 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 45, de 5 de setembro de
2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 559, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou
JOSÉ OSMAR DE GOIS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 88, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF),
conforme o processo nº 23000.018541/2024-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 89, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal do Goiás (FUNAPE-UFG), CNPJ nº
00.799.205/0001-89, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), conforme o processo nº 23000.017960/2024-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA Nº 90, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, a atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
(IFPB), conforme o processo nº 23000.018820/2024-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 91, DE 4 DE JULHO DE 2024
O
SECRETÁRIO
DE
EDUCAÇÃO 
SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO e
o SECRETÁRIO DE
POLÍTICAS E
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre
(FUNDAPE), CNPJ nº 02.646.829/0001-91, atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal de Rondônia (UNIR), conforme o processo nº 23000.007791/2024-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), CNPJ
nº 00.278.912/0001-20, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), conforme o processo nº 23000.019097/2024-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 93, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
(IBICT), conforme o processo nº 23000.019969/2024-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 94, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Parque
Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como fundação de
apoio ao Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina
Grande (HUAC/UFCG), conforme o processo nº 23000.019988/2024-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 95, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Parque
Tecnológico da Paraíba -(PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como fundação
de apoio ao Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba
(HULW-UFPB/EBSERH), conforme o processo nº 23000.020020/2024-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 96, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Casimiro
Montenegro Filho - FCMF, CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio
ao Laboratório Químico-farmacêutico da Aeronáutica - LAQFA, conforme o processo nº
23000.020046/2024-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 97, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando
as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

                            

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