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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000016 16 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 534, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0237216- 51.2023.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00857/202 4 / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 88/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13797, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.933, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 88, de 8 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.852, de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 36, de 13 de novembro de 2012, que restabeleceu os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.925, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 45, de 5 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 559, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou JOSÉ OSMAR DE GOIS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 88, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), conforme o processo nº 23000.018541/2024-75. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 89, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal do Goiás (FUNAPE-UFG), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), conforme o processo nº 23000.017960/2024-90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CONJUNTA Nº 90, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), conforme o processo nº 23000.018820/2024-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 91, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE), CNPJ nº 02.646.829/0001-91, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), conforme o processo nº 23000.007791/2024-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), CNPJ nº 00.278.912/0001-20, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), conforme o processo nº 23000.019097/2024-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 93, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), conforme o processo nº 23000.019969/2024-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 94, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande (HUAC/UFCG), conforme o processo nº 23000.019988/2024-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 95, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba -(PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB/EBSERH), conforme o processo nº 23000.020020/2024-88. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 96, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Casimiro Montenegro Filho - FCMF, CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio ao Laboratório Químico-farmacêutico da Aeronáutica - LAQFA, conforme o processo nº 23000.020046/2024-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual PORTARIA CONJUNTA Nº 97, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:Fechar