DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Cultural e de
Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a
atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-
UFPI/ENSERH), conforme o processo nº 23000.020059/2024-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 98, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando
as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, atuar como fundação
de apoio à Universidade Federal de Rondonópolis -(UFR), conforme o processo nº
23000.020884/2024-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 99, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando
as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, atuar
como fundação de apoio ao Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de
Campina Grande (HUJB-UFCG/EBSERH), conforme o processo nº 23000.020885/2024-44.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 100, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº
03.832.178/0001-97, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), conforme o processo nº 23000.021744/2024-49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 101, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FUNDMED, CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará - CH
UFC, conforme o processo nº 23000.015766/2024-70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 102, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando
as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação
de apoio ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPEL/EBSERH), conforme
o processo nº 23000.017372/2024-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 103, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Cultural e de
Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a
atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Mato Grosso do Sul (IFMS), conforme o processo nº 23000.021881/2024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 104, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação
de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o
processo nº 23000.022226/2024-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Médica do Rio
Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, a atuar como fundação de apoio
ao Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-
UFPB/EBSERH), conforme o processo nº 23000.022275/2024-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 106, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, a atuar como
fundação de
apoio à
Universidade de
Brasília (UNB),
conforme o
processo nº
23000.022910/2024-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual
PORTARIA CONJUNTA Nº 107, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas - Fundação ASTEF,
CNPJ nº 08.918.421/0001-08, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do
Cariri - UFCA, conforme o processo nº 23000.013501/2024-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
LEANDRO BORTOLOZO PEDRON
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto Eventual

                            

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