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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000018 18 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 108, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO EVENTUAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (ASTEF), CNPJ nº 08.918.421/0001-08, atuar como fundação de apoio Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), conforme o processo nº 23000.013673/2024-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação LEANDRO BORTOLOZO PEDRON Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto Eventual INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA Nº 163, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.002762/2022-66, resolve: I - Prorrogar, a partir de 14.07.2024, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº 11/2023 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial da União de 16.06.2023, Seção 3, página 45, cuja homologação do resultado está constante na Portaria nº 232, de 14.07.2023, publicada no Diário Oficial da União de 17.07.2023, página 30. ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 513, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 11.07.2024, a validade do Edital 06/2023, publicado no Diário Oficial da União de 19.05.2023, seção 3, página 40, cuja homologação do resultado constante na Portaria nº 532, de 10.07.2023, foi publicada no Diário Oficial da União de 11.07.2023, seção 1, página 19. HUDSON LUIZ COGO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 285, DE 9 DE JULHO DE 2024 Torna pública a relação das Instituições de Educação Superior (IES) que não preencheram o Censo da Educação Superior 2023 e não apresentaram justificativa para o não preenchimento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, e no art. 16 da Portaria nº 534, de 28 novembro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública, por meio do anexo, a relação das Instituições de Educação Superior - IES que não preencheram o Censo da Educação Superior de 2023 e não apresentaram justificativa para o não preenchimento, até a data de 5 de julho de 2024. I - as IES constantes do anexo não farão parte das estatísticas oficiais do Censo da Educação Superior 2023. II - a relação das IES constante do anexo será encaminhada à Secretaria de Educação Superior (Sesu), à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e à Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Daes/Inep), para providências cabíveis nos termos do § 2º do art. 3º, e do art. 4º da Portaria MEC nº 794, de 23 de agosto de 2013. Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO . .CÓDIGO DA IES NO E- M EC .NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR . .31 .CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA UTRAMIG . .84 .FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE MACAÉ . .131 .FACULDADE VERITAS COLLEGE . .243 .FACULDADE DO CLUBE NÁUTICO MOGIANO . .454 .FACULDADE CAMAQÜENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS . .543 .FACULDADE DE CIÊNCIAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO . .622 .FACULDADES INTEGRADAS SILVA E SOUZA . .667 .FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ . .700 .FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ . .743 .ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO HELENA ANTIPOFF . .764 .FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES . .874 .FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DE VIANA . .1051 .FACULDADE DA SEUNE . .1123 .INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR . .1192 .FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE SÃO PAULO . .1248 .FACULDADE DE PEDAGOGIA . .1296 .ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING . .1314 .FACULDADE ABRANGES . .1344 .FACULDADE BORGES DE MENDONÇA . .1387 .FACULDADE PENTÁGONO - FAPEN . .1413 .FACULDADE DE PRIMAVERA . .1424 .FACULDADE PIO XII . .1428 .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PLANALTO . .1433 .FACULDADE VILAS BOAS . .1577 .FACULDADE INTERMUNICIPAL DO NOROESTE DO PARANÁ . .1610 .FACULDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE TERESINA . .1636 .FACULDADE MONTE PASCOAL . .1646 .FACULDADE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DE PARAÍSO . .1789 .FACULDADE CATUAÍ . .1801 .FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ . .1832 .FACULDADE DE JABOTICABAL . .1863 .FACULDADE INTERVALE . .1894 .FACULDADE EUROPÉIA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS - EUROTECH . .1902 .FACULDADE SANTO AGOSTINHO . .1906 .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MATERDEI . .2021 .FACULDADE JK - UNIDADE II - GAMA . .2177 .FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO . .2233 .FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE BELO HORIZONTE . .2256 .FACULDADE STELLA MARIS - FSM . .2346 .INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA BERTHIER . .2352 .INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PIO XII . .2356 .FACULDADE PAN AMERICANA . .2423 .FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS . .2436 .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO . .2491 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO CECAP . .2514 .FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE . .2572 .FACULDADE REGIONAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CANDEIAS . .2831 .FACULDADE DOM BOSCO DE GOIOERÊ . .2904 .FACULDADE JK - GUARÁ . .2969 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO OCIDENTE . .3004 .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CECÍLIA . .3039 .FACULDADE VASCONCELLOS & SOUZA . .3148 .FACULDADE ANCHIETA DO RECIFE . .3226 .FACULDADE DE MEDICINA . .3377 .FACULDADE MONTESSORIANO DE SALVADOR . .3584 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CRUZ . .3585 .FACULDADE SANTA CRUZ . .3675 .SINAL FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS . .3774 .FACULDADE SÃO TOMAZ DE AQUINO . .3835 .UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DO MARANHÃO . .3866 .FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . .3878 .FACULDADE DECISION DE NEGÓCIOS . .3978 .FACULDADE DE TECNOLOGIA PENTÁGONO . .4042 .FACULDADE JK BRASÍLIA - RECANTO DAS EMAS . .4167 .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA FUPESP . .4173 .FACULDADE JK DE TECNOLOGIA . .4329 .FACULDADE DO CENTRO EDUCACIONAL MINEIRO - FACEM . .4355 .FACULDADES INTEGRADAS OSWALDO CRUZ . .4398 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE GOIANA . .4416 .FACULDADE JK - UNIDADE I - GAMA . .4629 .FACULDADE INNOVARE . .4669 .FACULDADE DELTA . .4725 .FACULDADE DE TECNOLOGIA EGÍDIO JOSÉ DA SILVA . .4740 .FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO ALTO PARANAÍBA . .4773 .FACULDADE IBS . .4836 .FACULDADE DE EDUCAÇÃO ACRIANA EUCLIDES DA CUNHA . .5019 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA ZONA OESTE . .5046 .FACULDADE POLIS DAS ARTES . .5054 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO PAJEÚ . .5204 .INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANTONINO FREIRE - ISEAF . .5591 .FACULDADES INTEGRADAS CAMÕES . .11593 .FACULDADE DE CIÊNCIAS DA AMAZÔNIA . .12410 .INSTITUTO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO . .12533 .FACULDADE DOM BOSCO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES . .12547 .FACITEN - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE NATAL . .13784 .FACULDADE DO PLANALTO CENTRAL . .13812 .ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL . .14095 .FACULDADE DE TECNOLOGIA FUTURO . .15873 .FACULDADE ITAQUÁ . .16964 .FACULDADE DE TECNOLOGIA DE HORIZONTE . .17269 .INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E INOVAÇÃO PERSONA . .17322 .FACULDADE ABERTA DO TOCANTINS . .17783 .FACULDADE DE MEDIAÇÃO ÍVIA CORNELI . .17830 .FACULDADE CATÓLICA DE ABAETETUBA . .18039 .FACULDADE CAPACITAR . .18065 .CISNE - FACULDADE DE QUIXADÁ . .18167 .FACULDADE CEPEP . .18620 .FACULDADE DA CONSTRUÇÃO E DO TRABALHO . .18681 .FACULDADE VERBO EDUCACIONAL . .18799 .FACULDADE ITATAIA . .19197 .FACULDADE NIP DE CIÊNCIAS APLICADAS . .19198 .FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE GOIÁS . .19214 .FACULDADE NORTE E NORDESTE DO BRASIL . .19321 .FACULDADES VALE DO PIANCÓ . .19371 .FACULDADE ADELINA MOURA - FAADEMA . .19554 .FACULDADE PETRUS . .19952 .FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE CACHOEIRINHA . .20122 .FACULDADE DOMUS SAPIENS . .20494 .FACULDADE AUTÔNOMA DO BRASIL - MACEIÓ . .20584 .FACULDADE SANTANA . .20586 .FACULDADE VAN GOGH . .20663 .FACULDADE INNOVATE DE ANÁPOLIS . .20685 .FACULDADE HOSPITAL SÃO PAULO DE MURIAÉ . .20975 .FACULDADE NOVO HORIZONTE . .21165 .FACULDADE EASE BRASIL . .21310 .FACULDADE FARUS . .21362 .FACULDADE CENTRO OESTE CATANDUVAS . .21459 .FACULDADE DOM BOSCO DE MARINGA . .21485 .FACULDADE DE ENSINO PASCHOAL DANTAS . .21505 .FACULDADE PRISMA DE APUCARANA . .21514 .FACULDADE DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO . .21574 .FACULDADE EGAS MONIZ . .21811 .FACULDADE PAIVA ANDRADE . .21857 .FACULDADE TECNOLÓGICA DE LIMOEIRO DO NORTE: LADISLAU PEREIRAFechar