DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.866, DE 9 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.041842/2024-
53, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), regido pelo Edital nº 1 -
CNPq, de 20 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 21 de
setembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será
do CNPq, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista em Ciência e Tecnologia
.Nível Superior
.50
. .Total
.-
.50
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.888, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e nos elementos que integram o
Processo Administrativo SEI/MGI nº 10154.042454/2024-33, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de reforma agrária a
área rural denominada Chácara 770 com 30.461,91m² sendo parte ideal do imóvel da
União denominado Fazenda Palma e Rodeador Gleba - 1, objeto da matrícula nº 13.398 do
7º RGI/DF, área situada a margem da rodovia DF 170 com a ruas 22 do Núcleo Rural Lago
Oeste - região administrativa de Sobradinho no Distrito Federal.
Art. 2º As áreas tratadas nesta Portaria é de interesse público para implantação
de "Pré Assentamento Provisório" para uso do Programa Nacional de Reforma Agrária
gerido pelo INCRA, na medida em que as famílias que vierem ocupa-las e sendo
selecionadas como beneficiárias do programa serão destinadas para outras áreas de
Projetos de Assentamentos no Distrito Federal ou em qualquer região rural do entorno em
imóveis geridos pelo INCRA, e quando não mais utilizados como Pré Assentamento as áreas
serão destinadas para assentamento de famílias em conformidade com a capacidade de
ocupação, condicionantes ambientais e a fração mínima de fracionamento rural no DF.
Art 3º Descrição: Área contendo 30.461,91m² dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0 , de coordenadas N
8276894,12 m e E 818137,24 m; deste, segue confrontando com RUA 22, com os seguinte
azimute plano e distância: 91°52'48,29'' e 287,50 m; até o vértice P1, de coordenadas N
8276884,69 m e E 818424,58 m; deste, segue confrontando com CH 771, com os seguinte
azimute plano e distância: 181°41'30,38'' e 211,40 m; até o vértice P2, de coordenadas N
8276673,38 m e E 818418,34 m; deste, segue confrontando com DF-170 , com os seguinte
azimute plano e distância: 308°08'29,01'' e 357,42 m; até o vértice P0, de coordenadas N
8276894,12 m e E 818137,24 m, encerrando esta descrição.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal dará
conhecimento desta Portaria ao INCRA, a fim de tomada de providências quanto a
destinação da área.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 4.768, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza a realização de obra em imóvel da União,
situado na Estrada do Caripi, Praia do Caripi, s/n,
Bairro Caripi
- Fazendinha,
Barcarena/PA, pela
Prefeitura Municipal de Barcarena.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de
setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de
2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.034256/2024-
08, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ***58.458/0001-**, a realizar obras
e serviços de engenharia relativas as intervenções estruturais e urbanísticas em caráter
definitivo, objetivando promover o reflorestamento de área degradada, em imóvel da
União situado na Estrada do Caripi, Praia do Caripi, s/n, Bairro Caripi - Fazendinha,
Município de Barcarena, Estado do Pará, abrangendo uma área de 459.345,00 m².
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a
qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da
presente autorização;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA responderá, judicial ou
extrajudicialmente, por
quaisquer demandas decorrentes
da realização
das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA será responsável pela
manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados
com base na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARCARENA em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de
adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio
ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9°. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10° O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos
recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes
executoras do projeto em comento.
Art. 11°. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA obrigada a fixar na área em que será realizada
a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de
Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122,
de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
PORTARIA SPU/PB/MGI Nº 4.545, DE 2 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, nomeado
mediante Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria
nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME
nº 335, de 02 de outubro de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de
21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº
13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo
nº 19739.016092/2024-29, resolve:
Art. 1º. Autorizar o Município de João Pessoa/PB, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ***78.326/0001-**, a executar obra de
melhoria viária do acesso às praias do Sol e Barra de Gramame, no município de João
Pessoa/PB, abrangendo o trecho entre a Rua Gutemberg de Souza (trecho E) e região
de confrontação entre a Rua Francisca Edite Fernandes Moreira com rua Geovane de
Souza Cavalcanti (trecho F), em área caracterizada como terreno de marinha e
acrescido de marinha;
Art. 2º. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
João Pessoa;
Art. 3º. O início das obras, sua manutenção e operação ficam condicionadas
à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações
técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de
projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar
necessária à regularidade da obra.
Parágrafo único. O efetivo início das obras somente poderá ocorrer após a
obtenção de todas as licenças e autorizações pertinentes junto aos órgãos ambientais,
federais, estaduais e municipais, de acordo com as respectivas competências.
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas
de Preservação Permanente e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e
Proteção à Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias
realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 
6º. 
O 
Município 
de
João 
Pessoa 
responderá, 
judicial 
ou
extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. O Município de João Pessoa será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base
na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de
João Pessoa em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação.
Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio
ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria
autorizativa;
Art. 9º. A SPU/PB realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto
da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas
e responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos
não passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art. 10. É fixado o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação deste ato
para que o Município de João Pessoa execute e conclua as obras referidas nos arts.
1º e 2º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação
e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 11. Caso a obra seja interrompida, trazendo danos não passíveis de
reversão ao meio ambiente, poderá haver a incidência de multas e responsabilidade
criminal;
Art. 12. O Município de João Pessoa deverá incluir as condicionantes
exigidas
pela
Secretaria Municipal
de
Meio
Ambiente
na licença
ambiental
de
instalação no projeto executivo e efetivamente atendê-las;
Art. 13. Assevera-se que a presente autorização de obras somente será
válida nos casos em que, após a intervenção, o imóvel continue a ser de uso comum
do povo;
Art. 14. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º,
fica o Município de João Pessoa obrigado a fixar na área em que será realizada a obra
e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de
13 de junho de 2000, com
os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA SPU/PB/MGI Nº 4545/2024;
Art. 15. Esta Portaria de autorização de obras é um ato precário, revogável
a qualquer tempo;
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO

                            

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