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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000026 26 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.866, DE 9 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.041842/2024- 53, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), regido pelo Edital nº 1 - CNPq, de 20 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do CNPq, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível Superior .50 . .Total .- .50 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.888, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI/MGI nº 10154.042454/2024-33, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de reforma agrária a área rural denominada Chácara 770 com 30.461,91m² sendo parte ideal do imóvel da União denominado Fazenda Palma e Rodeador Gleba - 1, objeto da matrícula nº 13.398 do 7º RGI/DF, área situada a margem da rodovia DF 170 com a ruas 22 do Núcleo Rural Lago Oeste - região administrativa de Sobradinho no Distrito Federal. Art. 2º As áreas tratadas nesta Portaria é de interesse público para implantação de "Pré Assentamento Provisório" para uso do Programa Nacional de Reforma Agrária gerido pelo INCRA, na medida em que as famílias que vierem ocupa-las e sendo selecionadas como beneficiárias do programa serão destinadas para outras áreas de Projetos de Assentamentos no Distrito Federal ou em qualquer região rural do entorno em imóveis geridos pelo INCRA, e quando não mais utilizados como Pré Assentamento as áreas serão destinadas para assentamento de famílias em conformidade com a capacidade de ocupação, condicionantes ambientais e a fração mínima de fracionamento rural no DF. Art 3º Descrição: Área contendo 30.461,91m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0 , de coordenadas N 8276894,12 m e E 818137,24 m; deste, segue confrontando com RUA 22, com os seguinte azimute plano e distância: 91°52'48,29'' e 287,50 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8276884,69 m e E 818424,58 m; deste, segue confrontando com CH 771, com os seguinte azimute plano e distância: 181°41'30,38'' e 211,40 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8276673,38 m e E 818418,34 m; deste, segue confrontando com DF-170 , com os seguinte azimute plano e distância: 308°08'29,01'' e 357,42 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8276894,12 m e E 818137,24 m, encerrando esta descrição. Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal dará conhecimento desta Portaria ao INCRA, a fim de tomada de providências quanto a destinação da área. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 4.768, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza a realização de obra em imóvel da União, situado na Estrada do Caripi, Praia do Caripi, s/n, Bairro Caripi - Fazendinha, Barcarena/PA, pela Prefeitura Municipal de Barcarena. O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.034256/2024- 08, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ***58.458/0001-**, a realizar obras e serviços de engenharia relativas as intervenções estruturais e urbanísticas em caráter definitivo, objetivando promover o reflorestamento de área degradada, em imóvel da União situado na Estrada do Caripi, Praia do Caripi, s/n, Bairro Caripi - Fazendinha, Município de Barcarena, Estado do Pará, abrangendo uma área de 459.345,00 m². Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização; Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra; Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 6º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 7º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida; Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa; Art. 9°. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art.10° O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes executoras do projeto em comento. Art. 11°. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA SPU/PB/MGI Nº 4.545, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, nomeado mediante Portaria de Pessoal SE/MGI nº 9.356, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 163, Seção 2, de 25 de agosto de 2022, página 38, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.016092/2024-29, resolve: Art. 1º. Autorizar o Município de João Pessoa/PB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ***78.326/0001-**, a executar obra de melhoria viária do acesso às praias do Sol e Barra de Gramame, no município de João Pessoa/PB, abrangendo o trecho entre a Rua Gutemberg de Souza (trecho E) e região de confrontação entre a Rua Francisca Edite Fernandes Moreira com rua Geovane de Souza Cavalcanti (trecho F), em área caracterizada como terreno de marinha e acrescido de marinha; Art. 2º. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de João Pessoa; Art. 3º. O início das obras, sua manutenção e operação ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Parágrafo único. O efetivo início das obras somente poderá ocorrer após a obtenção de todas as licenças e autorizações pertinentes junto aos órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, de acordo com as respectivas competências. Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 6º. O Município de João Pessoa responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 7º. O Município de João Pessoa será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida; Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do Município de João Pessoa em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa; Art. 9º. A SPU/PB realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 10. É fixado o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação deste ato para que o Município de João Pessoa execute e conclua as obras referidas nos arts. 1º e 2º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período; Art. 11. Caso a obra seja interrompida, trazendo danos não passíveis de reversão ao meio ambiente, poderá haver a incidência de multas e responsabilidade criminal; Art. 12. O Município de João Pessoa deverá incluir as condicionantes exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente na licença ambiental de instalação no projeto executivo e efetivamente atendê-las; Art. 13. Assevera-se que a presente autorização de obras somente será válida nos casos em que, após a intervenção, o imóvel continue a ser de uso comum do povo; Art. 14. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica o Município de João Pessoa obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA SPU/PB/MGI Nº 4545/2024; Art. 15. Esta Portaria de autorização de obras é um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHOFechar