DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII
- 
com
possibilidade 
de
monitoramento
e 
posterior
avaliação,
consideradas:
a) as capacidades das partes envolvidas;
b) a existência de indicadores relacionados às ações e as possibilidades de
composição e de revisão de indicadores; e
c) uso de instrumentos para monitoramento e avaliação, preferencialmente,
por meio dos mesmos indicadores das peças orçamentárias e/ou de planejamento;
VIII - com capacidade de governança territorial nas áreas potencialmente
impactadas, direta ou indiretamente, pelas ações; e
IX
- 
em
alinhamento
com
orientações 
estratégicas
nacionais
de
desenvolvimento econômico, social e ambiental, com minimização de externalidades
socioambientais.
CAPÍTULO IV
DAS 
ORIENTAÇÕES 
GERAIS 
PARA 
FORMULAÇÃO, 
FORMALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PACTOS DE METAS
Art. 5º No processo de formulação dos Pactos de Metas, as ações constantes
nos 
Planos
Regionais 
de 
Desenvolvimento
devem 
ser
apresentadas, 
pelas
Superintendências do Desenvolvimento, ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 6º Os órgãos setoriais do Comitê-Executivo devem analisar e propor, no
âmbito do governo federal, as Ações Indicativas dos Planos Regionais de Desenvolvimento
passíveis de pactuação.
Art. 7º As Superintendências devem apresentar as propostas, definidas pelo
Comitê-Executivo, aos Governos Estaduais para que esses definam as ações estaduais a
serem inseridas nos pactos.
Art. 8º A formalização dos Instrumentos de Pactuação deverá ser estabelecida
por meio de Resoluções dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de
Desenvolvimento Regional, conforme dispõe o artigo 13, § 3º, do Decreto n. 11.962, de 22
de março de 2024.
Art. 9º Para o monitoramento e avaliação das pactuações devem ser definidos
indicadores referentes à execução física das etapas do objeto, preferencialmente, seguindo
os indicadores do Plano Plurianual, PPA 2024-2027, e de outras peças orçamentárias e/ou
de planejamento.
CAPÍTULO V
DOS INCENTIVOS PROPOSTOS
Art. 10. As áreas constantes nas pactuações poderão ser incluídas como áreas
prioritárias na PNDR, com a elaboração de Planos de Desenvolvimento para sub-regiões,
nas quais estejam localizadas as ações definidas nos Pactos de Metas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Caberá às Superintendências do Desenvolvimento o desmembramento
dessas diretrizes e a elaboração de métodos e outras ferramentas que julgarem necessárias
para a realização das ações escolhidas no âmbito das pactuações.
Art. 12. Para a primeira versão do Pacto de Metas, orienta-se que seja usado,
como horizonte pactuado, o biênio 2024-2025.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.424, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arroio do Meio-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio do
Meio-RS, no valor de R$ 661.071,40 (seiscentos e sessenta e um mil e setenta e um reais
e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.027519/2024-58.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.425, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Lajeado-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Lajeado-
RS, no valor de R$ 1.085.773,11 (um milhão e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e
três reais e onze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026565/2024-30.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.426, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Praia Grande-SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Praia
Grande-SC, no valor de R$ 393.660,00 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e
sessenta
reais), para
a execução
de ações
de resposta,
conforme processo
n.
59052.028264/2024-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.427, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Relvado-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Relvado-
RS, no valor de R$ 422.863,92 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três
reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.026766/2024-37.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.428, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Coroas-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três
Coroas-RS, no valor de R$ 417.811,38 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e onze
reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.026586/2024-55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.429, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Triunfo - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada o DOU
de 26 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Triunfo
- RS, no valor de R$ 133.537,69 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais
e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº
59052.026049/2024-13.

                            

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