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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000028 28 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - com possibilidade de monitoramento e posterior avaliação, consideradas: a) as capacidades das partes envolvidas; b) a existência de indicadores relacionados às ações e as possibilidades de composição e de revisão de indicadores; e c) uso de instrumentos para monitoramento e avaliação, preferencialmente, por meio dos mesmos indicadores das peças orçamentárias e/ou de planejamento; VIII - com capacidade de governança territorial nas áreas potencialmente impactadas, direta ou indiretamente, pelas ações; e IX - em alinhamento com orientações estratégicas nacionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, com minimização de externalidades socioambientais. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PACTOS DE METAS Art. 5º No processo de formulação dos Pactos de Metas, as ações constantes nos Planos Regionais de Desenvolvimento devem ser apresentadas, pelas Superintendências do Desenvolvimento, ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. Art. 6º Os órgãos setoriais do Comitê-Executivo devem analisar e propor, no âmbito do governo federal, as Ações Indicativas dos Planos Regionais de Desenvolvimento passíveis de pactuação. Art. 7º As Superintendências devem apresentar as propostas, definidas pelo Comitê-Executivo, aos Governos Estaduais para que esses definam as ações estaduais a serem inseridas nos pactos. Art. 8º A formalização dos Instrumentos de Pactuação deverá ser estabelecida por meio de Resoluções dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional, conforme dispõe o artigo 13, § 3º, do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024. Art. 9º Para o monitoramento e avaliação das pactuações devem ser definidos indicadores referentes à execução física das etapas do objeto, preferencialmente, seguindo os indicadores do Plano Plurianual, PPA 2024-2027, e de outras peças orçamentárias e/ou de planejamento. CAPÍTULO V DOS INCENTIVOS PROPOSTOS Art. 10. As áreas constantes nas pactuações poderão ser incluídas como áreas prioritárias na PNDR, com a elaboração de Planos de Desenvolvimento para sub-regiões, nas quais estejam localizadas as ações definidas nos Pactos de Metas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. Caberá às Superintendências do Desenvolvimento o desmembramento dessas diretrizes e a elaboração de métodos e outras ferramentas que julgarem necessárias para a realização das ações escolhidas no âmbito das pactuações. Art. 12. Para a primeira versão do Pacto de Metas, orienta-se que seja usado, como horizonte pactuado, o biênio 2024-2025. Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.424, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS, no valor de R$ 661.071,40 (seiscentos e sessenta e um mil e setenta e um reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027519/2024-58. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.425, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lajeado-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Lajeado- RS, no valor de R$ 1.085.773,11 (um milhão e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026565/2024-30. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.426, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Praia Grande-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Praia Grande-SC, no valor de R$ 393.660,00 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028264/2024-41. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.427, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Relvado-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Relvado- RS, no valor de R$ 422.863,92 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026766/2024-37. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.428, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Coroas-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Coroas-RS, no valor de R$ 417.811,38 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026586/2024-55. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.429, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Triunfo - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada o DOU de 26 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Triunfo - RS, no valor de R$ 133.537,69 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.026049/2024-13.Fechar