DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.438, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brochier-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brochier-
RS, no valor de R$ 1.395.520,97 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos
e vinte reais e noventa e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.026085/2024-79.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.439, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Muçum-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Muçum-
RS, no valor de R$ 319.154,95 (trezentos e dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais
e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026209/2024-16.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.440, DE 8 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Itapuca-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itapuca-RS, no valor de R$ 445.153,71 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e
cinquenta e três reais e setenta e um centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.025547/2024-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.441, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Glorinha
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.6.502
.21/05/2024
.59051.034691/2024-78
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.442, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Belterra
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.066
.22/05/2024
.59051.035548/2024-01
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.443, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Ibiassucê
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.053
.21/05/2024
.59051.035327/2024-25
. .BA
.Uauá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.780
.17/05/2024
.59051.035367/2024-77
. .CE
.Jaguaretama
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.023
.23/05/2024
.59051.035587/2024-09
. .CE
.Tauá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.0522001 .22/05/2024
.59051.035427/2024-51
. .PB
.Damião
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.017
.14/05/2024
.59051.035227/2024-07
. .PB
.Gado Bravo
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.523
.13/05/2024
.59051.035127/2024-72
. .PB
.Maturéia
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.12
.16/05/2024
.59051.035028/2024-91
. .PB
.Nova Palmeira
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.015
.08/05/2024
.59051.034807/2024-79
. .PB
.Poço Dantas
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.12
.15/05/2024
.59051.034767/2024-65
. .PB
.Princesa Isabel
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.011
.20/05/2024
.59051.034929/2024-65
. .PB .São 
José 
do
Bonfim
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.011
.16/05/2024
.59051.035187/2024-95
. .PE
.Verdejante
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.013
.20/05/2024
.59051.034694/2024-10
. .RN
.Passa e Fica
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.014
.02/05/2024
.59051.033967/2024-09
. .RN .São 
Paulo 
do
Potengi
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.229
.13/05/2024
.59051.034408/2024-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.172, de 19 de junho de 2024, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicadas no
Diário Oficial da União em 26 de junho de 2024, edição 121, Seção 1, página 37, no Art.
1º onde se lê: até 15/07 leia-se: até 05/10.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 111 DG, de 11 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de março de 2024, Seção 1, Páginas 77, onde se lê:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I desta Portaria, o resultado das
metas de desempenho institucional alcançadas no âmbito deste Departamento, referentes
ao 14º Ciclo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
- GDPGPE e 12º Ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos
- GDACE, correspondente ao período de 22/02/2023 a 21/02/2024, cujo atingimento foi de
98,79%
das
Metas Globais,
correspondendo
a
58
pontos,
e 98,93%
das
Metas
Intermediárias, correspondendo a 22 pontos;
Leia-se: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I desta Portaria, o resultado
das metas de desempenho institucional alcançadas no âmbito deste Departamento,
referentes ao 14º Ciclo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo - GDPGPE e 12º Ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos
Específicos - GDACE, correspondente ao período de 22/02/2023 a 21/02/2024, cujo
atingimento foi de 98,79% das Metas Globais, correspondendo a 58 pontos, e 100% das
Metas Intermediárias, correspondendo a 22 pontos, Assina: Fernando Marcondes de Araújo
Leão, Diretor Geral do DNOCS.
No ANEXO I, onde se lê:
.
.METAS INTERMEDIÁRIAS
. .Nº
.Á R EA
.META
.INDICADOR
.META ATINGIDA
. .16
.C ES T / C E .Distribuir 
6.000.000 
(seis
milhões) de alevinos
.Alevinos
distribuídos
.5.188.300
. .17
.C ES T / R N .Distribuir 
3.000.000
(três
milhões) de alevinos
.Alevinos
distribuídos
.2.698.090
Leia-se:
.
.METAS INTERMEDIÁRIAS
. .Nº
.Á R EA
.META
.INDICADOR
.META ATINGIDA
. .16
.C ES T / C E
.Distribuir 
6.000.000 
(seis
milhões) de alevinos
.Alevinos
distribuídos
.6.694.000
. .17
.C ES T / R N
.Distribuir 
3.000.000
(três
milhões) de alevinos
.Alevinos
distribuídos
. 3.827.900

                            

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