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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.438, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brochier-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brochier- RS, no valor de R$ 1.395.520,97 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte reais e noventa e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026085/2024-79. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.439, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Muçum-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Muçum- RS, no valor de R$ 319.154,95 (trezentos e dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026209/2024-16. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.440, DE 8 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itapuca-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itapuca-RS, no valor de R$ 445.153,71 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025547/2024-31. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.441, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Glorinha .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.502 .21/05/2024 .59051.034691/2024-78 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.442, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Belterra .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .066 .22/05/2024 .59051.035548/2024-01 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.443, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Ibiassucê .Estiagem - 1.4.1.1.0 .053 .21/05/2024 .59051.035327/2024-25 . .BA .Uauá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.780 .17/05/2024 .59051.035367/2024-77 . .CE .Jaguaretama .Estiagem - 1.4.1.1.0 .023 .23/05/2024 .59051.035587/2024-09 . .CE .Tauá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .0522001 .22/05/2024 .59051.035427/2024-51 . .PB .Damião .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .14/05/2024 .59051.035227/2024-07 . .PB .Gado Bravo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .523 .13/05/2024 .59051.035127/2024-72 . .PB .Maturéia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .12 .16/05/2024 .59051.035028/2024-91 . .PB .Nova Palmeira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .08/05/2024 .59051.034807/2024-79 . .PB .Poço Dantas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .12 .15/05/2024 .59051.034767/2024-65 . .PB .Princesa Isabel .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .20/05/2024 .59051.034929/2024-65 . .PB .São José do Bonfim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .16/05/2024 .59051.035187/2024-95 . .PE .Verdejante .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .20/05/2024 .59051.034694/2024-10 . .RN .Passa e Fica .Estiagem - 1.4.1.1.0 .014 .02/05/2024 .59051.033967/2024-09 . .RN .São Paulo do Potengi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .229 .13/05/2024 .59051.034408/2024-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 2.172, de 19 de junho de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicadas no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2024, edição 121, Seção 1, página 37, no Art. 1º onde se lê: até 15/07 leia-se: até 05/10. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 111 DG, de 11 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, Seção 1, Páginas 77, onde se lê: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I desta Portaria, o resultado das metas de desempenho institucional alcançadas no âmbito deste Departamento, referentes ao 14º Ciclo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e 12º Ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, correspondente ao período de 22/02/2023 a 21/02/2024, cujo atingimento foi de 98,79% das Metas Globais, correspondendo a 58 pontos, e 98,93% das Metas Intermediárias, correspondendo a 22 pontos; Leia-se: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I desta Portaria, o resultado das metas de desempenho institucional alcançadas no âmbito deste Departamento, referentes ao 14º Ciclo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e 12º Ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, correspondente ao período de 22/02/2023 a 21/02/2024, cujo atingimento foi de 98,79% das Metas Globais, correspondendo a 58 pontos, e 100% das Metas Intermediárias, correspondendo a 22 pontos, Assina: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS. No ANEXO I, onde se lê: . .METAS INTERMEDIÁRIAS . .Nº .Á R EA .META .INDICADOR .META ATINGIDA . .16 .C ES T / C E .Distribuir 6.000.000 (seis milhões) de alevinos .Alevinos distribuídos .5.188.300 . .17 .C ES T / R N .Distribuir 3.000.000 (três milhões) de alevinos .Alevinos distribuídos .2.698.090 Leia-se: . .METAS INTERMEDIÁRIAS . .Nº .Á R EA .META .INDICADOR .META ATINGIDA . .16 .C ES T / C E .Distribuir 6.000.000 (seis milhões) de alevinos .Alevinos distribuídos .6.694.000 . .17 .C ES T / R N .Distribuir 3.000.000 (três milhões) de alevinos .Alevinos distribuídos . 3.827.900Fechar