DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 4.951, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/57641 -
DPF/VAG/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VISUD
SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 34.561.723/0004-24, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais,
com Certificado de Segurança nº 1757/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.954, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/58739 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SALGADO AGROPECUÁRIA, CNPJ nº 35.483.965/0001-67 para atuar em Pernambuco, com
Certificado de Segurança nº 1960/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.957, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/61171 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMR3
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 28.496.621/0001-27, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 1919/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.959, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/62210 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AMIM
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.391.604/0001-08, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1771/2024, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.961, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/63391 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ARGXS VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 53.527.284/0001-35, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº
1890/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.966, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66387 - DP F/ R P O / S P ,
resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO NORTH SHOPPING
BARRETOS, CNPJ nº 12.877.600/0001-11 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.968, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67056 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COESP
- ESCOLA
DE FORMAÇÃO
E RECICLAGEM
DE VIGILANTES
LTDA -
ME, CNPJ
nº
25.255.631/0001-82, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1964/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.969, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67304 -
DPF/SNM/PA, resolve: Conceder autorização, à empresa POWER SECURITY SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 34.829.953/0001-89, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta
Armada no Pará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.972, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/68156 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Conceder autorização, à empresa SERVAL SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.212.665/0001-33, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta
Armada no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.973, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/68948 -
DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
2383 de 28/05/2008 à empresa REPRESSÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº
04.923.655/0001-92, localizada no Estado de MATO GROSSO DO SUL.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.974, DE 9 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/58580 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
AGILIDADE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 34.407.555/0001-74,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 1707/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 208, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
4070/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a TRIADE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.817.114/0002-99, sediada
em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/119288.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 330, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
5872/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a EXCESS SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 47.967.346/0001-27, sediada no Rio de
Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XX PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/6127.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 332, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
5874/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a EXCESS SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 47.967.346/0001-27, sediada no
Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso II PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/6457.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 426, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
6829/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MG-SEG
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 08.687.052/0001-90, sediada em Minas Gerais, por praticar a
conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2024/7671.

                            

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