DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 432, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
6835/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta)
UFIR a NOSSA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 07.300.153/0001-01, sediada em
São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/12319.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 687, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10259/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BRINDES TIP LTDA , CNPJ nº
57.008.138/0001-54, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167,
inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no
Processo nº 2024/25051.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 701, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10273/2024, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2024/25209
instaurado em desfavor de a
SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, 85.204.881/0014-30, sediada em São
Paulo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 742, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
10477/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a GFM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ nº 28.146.841/0001-20, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada
no artigo 167, inciso IV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2024/15817.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 989, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14365/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SELF SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 31.763.211/0001-00, sediada no Ceará, por praticar a conduta tipificada no
artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2023/108422.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 990, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14366/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SHOP DO ATIRADOR LTDA, CNPJ
nº 41.066.515/0001-71, sediada em Pernambuco, por praticar a conduta tipificada no
artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2023/108513.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 991, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 14367/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a FORTEBANCO VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 86.644.697/0001-59, sediada em Minas Gerais, por praticar
a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/109463.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 993, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14369/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a REFERENCIAL SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 24.154.455/0001-20, sediada em Pernambuco, por praticar a
conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2023/113605.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.002, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14549/2024, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2023/120300
instaurado em desfavor de a
FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, 86.644.697/0001-59, sediada em Minas
Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO DE 9 DE JULHO DE 2024
Decisão nº 59/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.005470/2024-92 - 08000.022881/2024-15
Interessado(s): DIEP THI HIEN
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 247,
DE 9 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JUN WANG, RNM F182200T, nacional da CHINA, nascido(a) em
05/04/1989, filho(a) de BENHUI CHEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08000.024301/2024-16.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.705, DE 8 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.003456/2021-87, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ADEWALE ADEMO ABIOLU, de nacionalidade
nigeriana, filho de Isaac Abiolu e de Victoria Abiolu, nascido na República Federal da
Nigéria, em 6 de dezembro de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses
e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.706, DE 8 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.024048/2019-44, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JORGE ESNEYDER MOJICA BENAVIDES, de
nacionalidade colombiana, filho de Jorge Eliecer Mojica Duran ou Jorge Elieser Mojica
Duran e de Yurley Vanessa Benavides Quintro ou Jurley Vanessa Benavides Quintero,
nascido na República da Colômbia, em 26 de fevereiro de 1998, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.714, DE 9 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.017091/2017-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 393, DE 26
DE ABRIL DE 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subsequente, que
determinou a expulsão do Território Nacional de RICARDO MEJIA LOPEZ, de nacionalidade
boliviana, filho de Felix Mejia Garcia e de Florencia Lopez Rojas, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 9 de junho de 1995, tendo em vista a comprovação de amparo
pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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