DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 535.400
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464926/2024.
Interessado: GRACE KIESSE TEIXEIRA VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 535.397
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464924/2024.
Interessado: JOEL OSEIAS TEIXEIRA VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 535.310
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464857/2024.
Interessado: ANASTASIA KAHOMBE MATUMONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.136
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464006/2024.
Interessado: ANNE FEBE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 533.534
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463516/2024.
Interessado: RICHARD LAUREUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.205
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463200/2024.
Interessado: AJOKE ADENIRAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 532.503
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462673/2024.
Interessado: HSU HENG JUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais Estadual, a certidão de
antecedentes criminais do país de origem e o documento de viagem completo, e portanto
não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.931
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462218/2024.
Interessado: JESSICA FAUSTINA ADRIANO FRANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.370
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458510/2023.
Interessado: LIAM FRANCO ALVAREZ POZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que que já
existe outro pedido em andamento em nome da requerente, número de protocolo
235881.0458493/2023, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 527.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458493/2023.
Interessado: LIAM FRANCO ALVAREZ POZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 525.090
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456698/2023.
Interessado: BRADSTON PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 525.088
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456697/2023.
Interessado: HUSSAM ABDELHADI AHMAD AL SHAFI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, bem como se
ausentou por 360 dias no último ano, anterior ao pedido de naturalização, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 524.240
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456047/2023.
Interessado: SIU KEI LEUNG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como o
documento de viagem completo e o comprovante de residência, que não foram
apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 523.296
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455314/2023.
Interessado: TALINE MOHAMAD NADER ISSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 523.003
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455117/2023.
Interessado: ADAM KASSAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que a
requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos
de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 484.068
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425074/2023.
Interessado: CARIDAD LOPEZ FRAGOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 483.118
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424357/2023.
Interessado: YAMIL ALCIBIADES SALOMON RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 480.885
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422422/2023.
Interessado: BASEL HAZEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, assim como não apresentou a situação cadastral do CPF, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 414.582
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369248/2023.
Interessado: NOUZE VOLCIMUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, assim como a certidão de antecedentes criminais do país de origem e o
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 477.581
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419780/2023.
Interessado: BEATRIZ MARGARITA RODRIGUEZ VERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 471.583
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414954/2023.
Interessado: RICHARD OLAMIDE AKINBOBOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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