Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000048 48 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.948, DE 2 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027477/2024-63, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0614 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 14.963, DE 3 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027135/2024-43, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0174 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2420/SIA, de 12 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2016, Seção 1, página 113. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012119/2024-02, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.437-ANTAQ, de 29 de junho de 2017, de titularidade do microempreendedor Individual JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA LEITE 58477691134, inscrito no CNPJ sob o nº 27.449.775/0001-03, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013577/2024-51, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.200-ANTAQ, de 15 de junho de 2015, de titularidade da empresa B. M. Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.773.335/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2024 Prorroga a Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 19 de abril de 2024. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, nomeada pela Portaria nº 1.459 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 1° de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem: Art. 1º Prorrogar, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa, por mais 1 (um) ano, o prazo previsto no artigo 3º. da Instrução Normativa Conjunta nº. 3 de 19 de abril de 2023, publicada no DOU nº. 94, Seção I, de 18/05/2023. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias após a publicação. JOENIA WAPICHANA Presidenta da Fundação RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA Presidente do Instituto Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.725, DE 8 DE JULHO DE 2024 Subdelega competência aos Superintendentes Regionais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.221714/2024-61, resolve: Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais a competência de que trata o art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, para conceder a Licença para Atividade Política, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 554, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008740/2023-35, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa L'oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., CNPJ nº 30.278.428/0001-64, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previlor, CNPB nº 1997.0043-56, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa L'oreal Brasil - Licenciamentos Empresariais, Cosméticos e Perfumes Ltda, CNPJ nº 31.348.881/0001-60, também patrocinadora daquele plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 555, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010190/2023-14, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Londrina - PR, CNPJ nº 75.771.477/0001-70, na condição de patrocinador do Plano de benefícios CD PREVSERV BRASIL, CNPB nº 2023.0018-38, e a Fundação ELETROBRÁS de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 577, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002781/2024-07, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Definido Centrus - PBDC, CNPB nº 2011.0008-74, administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, CNPJ nº 00.580.571/0001-42. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 578, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001123/2024-90, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria AESPM, CNPB nº 1997.0009-38, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 589, DE 8 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008849/2023-72, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da Prefeitura do Município de Londrina, CNPJ nº 75.771.477/0001-70, do Plano de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil, CNPB nº 2021.0029-18 e CNPJ nº 48.307.794/0001-67, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAFechar