DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.948, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.027477/2024-63, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0614 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.963, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.027135/2024-43, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0174 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2420/SIA, de 12 de setembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2016, Seção 1, página 113.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 8 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012119/2024-02, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.437-ANTAQ, de 29 de junho de
2017, de titularidade do microempreendedor Individual JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA LEITE
58477691134, inscrito no CNPJ sob o nº 27.449.775/0001-03, passando a vigorar na forma
e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema
operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013577/2024-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.200-ANTAQ, de 15 de junho de
2015, de titularidade da empresa B. M. Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
18.773.335/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2024
Prorroga a Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 19
de abril de 2024.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
nomeada pela Portaria nº 1.459 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no
DOU de 1° de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da
Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da Funai, aprovado
pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 1.779 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU
de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15
do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa, por
mais 1 (um) ano, o prazo previsto no artigo 3º. da Instrução Normativa Conjunta nº. 3 de
19 de abril de 2023, publicada no DOU nº. 94, Seção I, de 18/05/2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias após a publicação.
JOENIA WAPICHANA
Presidenta da Fundação
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Presidente do Instituto
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.725, DE 8 DE JULHO DE 2024
Subdelega 
competência
aos 
Superintendentes
Regionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.221714/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais a competência de que
trata o art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, para conceder a
Licença para Atividade Política, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 554, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008740/2023-35, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
L'oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., CNPJ nº 30.278.428/0001-64, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios Previlor, CNPB nº 1997.0043-56, e o Multiprev -
Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão
da incorporação da empresa L'oreal Brasil - Licenciamentos Empresariais, Cosméticos e
Perfumes Ltda, CNPJ nº 31.348.881/0001-60, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 555, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010190/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Londrina
- PR, CNPJ nº 75.771.477/0001-70, na condição de patrocinador do Plano de benefícios CD
PREVSERV BRASIL, CNPB nº 2023.0018-38, e a Fundação ELETROBRÁS de Seguridade Social
- ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 577, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002781/2024-07,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Definido Centrus - PBDC, CNPB nº 2011.0008-74, administrado pela Fundação Banco
Central de Previdência Privada - CENTRUS, CNPJ nº 00.580.571/0001-42.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 578, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001123/2024-90,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria AESPM, CNPB nº 1997.0009-38, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 589, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008849/2023-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da Prefeitura do
Município de Londrina, CNPJ nº 75.771.477/0001-70, do Plano de Contribuição Definida
dos Servidores do Brasil, CNPB nº 2021.0029-18 e CNPJ nº 48.307.794/0001-67,
administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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