Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000049 49 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.848, DE 5 DE JULHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 289, de 22 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de Diamantina para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando o Decreto nº 4.785, de 03 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de Montes Claros para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando o Decreto nº 6.515, de 20 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no Município de São Sebastião do Paraíso para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.089.344/2024-66, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 5.508.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oito mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Minas Gerais, conforme Anexo I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS OU CO N V E R T I D O S .IMPACTO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .MG .316470 .SAO SEBASTIAO DO PARAISO .202.722 .SANTA CASA DE PARAISO .2146525 .MUNICIPAL .1 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .MG .314330 .M O N T ES CLAROS .202.162 .HOSP DAS CLINICAS DR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA .7366108 .MUNICIPAL .20 .R$ 1.080.000,00 .R$ 3.240.000,00 . .MG .314330 .M O N T ES CLAROS .202.300 .HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS .2149990 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .TOTAL GERAL .31 .R$ 1.674.000,00 .R$ 5.022.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPAC TO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .MG .312160 .DIAMANTINA .201.412 .HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE .2761203 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .MG .314330 .MONTES CLAROS .202.295 .HOSP DAS CLINICAS DR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA .7366108 .MUNICIPAL .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 . .TOTAL GERAL .12 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 131, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós- graduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . . A LU N O .CRM .CURSO .ANO DE CO N C LU S ÃO . .Joao Paulo Porto Martins .79217-9 .Pós Graduação em Cardiologia Pediátrica e Cardiopatias Congênitas .2024 . .Julia Colonese Serra .87693-3 .Pós Graduação em Cardiologia Pediátrica e Cardiopatias Congênitas .2024 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Estabelece a obrigatoriedade para servidores públicos em exercício na ANS a preencherem o sistema e-Agendas. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, considerando o princípio da eficiência, a fim de garantir a melhor execução das competências disciplinadas na Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento do Sistema e-Agendas pelos servidores públicos em exercício na ANS que sejam ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança em nível equivalente ao DAS-3 ou superior (CCT III, CA III, CGE IV, CCT IV), em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 10.889/21. §1º Os titulares de cargos inferiores a DAS-3 que ocupem chefia de unidade também terão obrigatoriedade de preenchimento do Sistema e-Agendas. §2º Na ausência dos titulares de cargos mencionados neste artigo, os seus substitutos terão obrigatoriedade de preenchimento do Sistema e-Agendas. Art. 2º Os agentes públicos da ANS que não sejam ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalentes ao DAS-3 ou superior , ou que não sejam chefes de unidade, somente poderão participar de compromisso presencial ou telepresencial em que haja representação privada de interesses com a presença de um Agente Público Obrigado - APO, a fim de que sejam registrados os compromissos públicos no Sistema e-Agendas. Parágrafo único. Conforme o art. 5º, inciso III do Decreto nº 10.889/2021, considera-se representação privada de interesses a interação entre agente privado e agente público destinada a influenciar o processo decisório da Administração Pública Federal, de acordo com interesse privado próprio ou de terceiros, individual, coletivo ou difuso, no âmbito de: a)formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública ou atividades a elas correlatas; b)edição, revogação ou alteração de ato normativo; c)planejamento de licitações e contratos; e d)edição, alteração ou revogação de ato administrativo. Art.3º O Administrador Institucional Gestor das Diretorias deverá cadastrar no Sistema e-Agendas os servidores públicos mencionados no art. 1º. Art. 4º O conteúdo a ser cadastrado pelos Agentes Públicos Obrigados - APOs, no sistema e-Agendas, está definido no art. 5º do Decreto 10.889/2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 01/08/2024. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 133, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 608ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 1º de julho de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar. Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu "Acesso à informação", seção "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas- publicas. Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-PresidenteFechar