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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071000050 50 Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AV A N Ç A DA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.517, DE 8 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO Empresa: Ultragenyx Brasil Farmacêutica Ltda. Patrocinador: Ultragenyx Pharmaceutical Inc. CNPJ: 27.724.245/0001-18 Número do processo: 25351.005434/2022-61 Expediente: 0479967/24-5 11475 - Produto de Terapia Avançada - Emenda substancial ao protocolo clínico Título do ensaio clínico: Um estudo de fase 3, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo sobre transferência genética de ornitina transcarbamilase (OTC) humana mediada pelo sorotipo 8 do vírus adeno-associado (AAV8) em participantes com deficiência de OTC de início tardio. Protocolo clínico: DTX301-CL301, Protocolo Emenda Versão 6 de 22 de janeiro de 2024. CE/Documento de importação: Atualização CE 0010/22 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.519, DE 9 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: IMER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 10402966000109 Produto - (Lote): PRODUDUTOS PARA SAÚDE/CORRELATOS (LOTES A PARTIR DE 01/01/2020); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0907415/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da divulgação de diversos produtos para saúde, no endereço eletrônico: https://www.imerprodutoshospitalares.com.br/, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com osarts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.522, DE 9 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 20451726000239 Produto - (Lote): CARRO DE EMERGÊNCIA SALUTEM S-8032, S-8363 E S-8622 (LOTES A PARTIR DE 14/02/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0907032/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da divulgação do produto carro de emergência Salutem modelos S-8032, S-8363 e S-8622, haja vista o cancelamento do registro n. 81871110007 em 14/02/2024, conforme pode ser comprovado acessando o endereço eletrônico: https://www.cirurgicasalutar.com.br/carro-de-emergencia-14964670 , e considerando o risco sanitário associado a comercialização de produtos sem registro, estando em desacordo com o art. 7º do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no arts. 7º e 12 da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.520, DE 9 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO LINUS LOG LTDA / 13.409.775/0012-10 25351.279900/2024-12 / 8293893 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENAR / 0651421241 -------------------------------------- FARMA & MED HOSPITALAR LTDA / 24.719.509/0001-57 25351.278879/2024-20 / 1313003 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0649301242 -------------------------------------- RV DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA / 40.269.624/0001-23 25351.280060/2024-22 / 3132281 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0651598249 -------------------------------------- COMERCIAL PRONTO HOSPITALAR ATACADISTA LTDA ME / 23.823.952/0002-91 25351.285684/2024-36 / 8294690 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0661100243 -------------------------------------- DINÂMICA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA / 05.193.170/0001-53 25351.280211/2024-42 / 8293953 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0651761247 -------------------------------------- TRANSPORTES DUMAR LTDA / 87.712.055/0001-02 25351.279999/2024-44 / 1313048 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0651535247 -------------------------------------- JK IMPLANTES E ORTODONTIA LTDA / 30.792.996/0001-86 25351.280243/2024-48 / 8293967 COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0651795249 -------------------------------------- PURPLE SURGICAL DO BRASIL LTDA / 52.848.856/0001-15 25351.279970/2024-62 / 8293936 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 0651505241 -------------------------------------- LABWORK SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA / 39.805.530/0001-42 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.524, DE 9 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61082426000207 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILLUS CALUSII UBBC-07 SUSPENS ÃO MARCA TAMARINE GERMINA 5 FLACONETES 2BI (TGM00123); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0927595/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A (nome fantasia: Mantecorp / Farmasa) - CNPJ 61.082.426-0002-07, referente ao lote TGM00123, fabricado em 01/08/2023 e prazo de validade 01/07/2025 do produto suplemento alimentar de Bacillus calusii UBBC-07 em suspensão sob marca TAMARINE GERMINA 5 FLACONETES 2BI, devido a presença de particulado não característico no interior do flaconete, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringindo inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): KIT AUXILIA PREVENÇÃO CÂNCER, MARCA SEIVA DA TERRA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0928416/24-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do produto de nome comercial KIT AUXILIAR PREVENÇÃO CANCER, marca Seiva da Terra; nos sites kitsseiva.com.br e lojaseivadaterra.com.br, de responsabilidade da pessoa física Gilberto dos Santos Ribeiro, CPF: 086.***.***-17, o uso de constituintes não autorizados (extrato de casca de Ipê roxo e extrato de folhas de graviola) e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para prevenir e curar o câncer, não permitidos para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 e 23 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4 o, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26, de 2018; Anexos da IN 28/2018 e art. 4 o da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.Fechar