7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.497,46 (três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) ào servidor(a) JAILSON DE MELO MAIA, Matricula 3007556-0, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 35 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 06645038/2022, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado (Diferença de Progressão Funcional) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 3.250,09 (três mil duzentos e cinquenta reais e nove centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.250,09 (três mil duzentos e cinquenta reais e nove centavos) à servidora, KARLA THAYANY SOUZA MARTINS, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada, às fls. 35, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 11368381/2022, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão Funcional), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 7.914,76 (sete mil e novecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.914,76 (sete mil e novecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), ao(a) servidor(a), SARAH MARIA FORTE DIEGO, matrícula 3006411-9, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 46, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05982553/2022, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – (Diferença de Ascensão Funcional) dos Exercícios Anteriores referente aos anos de 2022 e 2023, no valor total de R$ 12.172,37 (doze mil e cento e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.172,37 (doze mil e cento e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) a servidora SAIWORI DE JESUS SILVA BEZERRA DOS ANJOS , Matricula 3006421-6 ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 37 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 05618284/2023, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão Funcional), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 15.260,57 (quinze mil e duzentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.260,57 (quinze mil e duzentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), ao(a) servidor(a), LEONARDO SAMPAIO ROCHA, matrícula 0069831-8, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 30, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP 31042.000172/2024-04 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº. 35.742, de 01 de novembro de 2023 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 31042.000172/2024-04 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 498,19 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.047.251/0001-70, necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº. 31200006.19.122.421.20186.0 3.339092.1.5011200070.1.2.01 – 1409. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 18 de junho de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº. 121, série 3, ano XVI, que publicou a Portaria nº. 025/2024 – NUP: 31042000309/2024-12 que trata da designação da Comissão de Sindicância que tem como objeto suposta irregularidade cometida por um servidor no que tange à sua participação em pessoa jurídica como sócio-adminis- trador, conforme recomendação disposta no Acórdão N°. 1.276/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em alusão ao Processo N°. 24535/2019-8, que versa sobre a Prestação de Contas Anual relativo ao exercício de 2018, Onde se lê: …” IÊDA NADJA SILVA MONTENEGRO, matrícula n°. 100.5101-0, exercente da função de química industrial, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância que tem como objeto suposta irregula- ridade cometida pelo servidor Hélio Roberto de Almeida no que tange à sua participação...” Leia-se: …” IÊDA NADJA SILVA MONTENEGRO, matrícula n°. 1000181-1, exercente da função de química industrial, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância que tem como objeto suposta irregularidade cometida pelo servidor Hélio Roberto de Oliveira, matrícula nº. 1003901-0, engenheiro eletricista, no que tange à sua participação …” A Portaria nº. 025/2024 – NUP: 31042000309/2024-12 entra em vigor na data da publicação desta Corrigenda, iniciando assim, a contagem do prazo de que trata o art. 209, § 5º, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, Fortaleza-CE, 04 de julho de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº90/2024 - SECULT/CE. ESTABELECE A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CEPC PARA O BIÊNIO 2024/2025 A SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei 16.710/2018, considerando a Lei nº 15.552 de 2014 e em plena consonância com a Lei Orgânica da Cultura (Lei Estadual nº 18.012, de 2022), RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a designação da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Políticas Culturais - CEPC para o biênio 2024/2025, esta que foi devidamente indicada e aprovada pelo pleno do referido conselho, que terá a seguinte composição: 1. Marcus Vinicius Bezerra da Silva - Secult; 2. Vitor Melo Studart - Secult; 3. José Viana de Lavor Junior - Secult; 4. Diego Clayton da Silva Gois - Representante Titular do Assento Circo;Fechar