9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº200/2022/NUP 22001.073807/2024-70 - IG: 1325705 - SACC:1223592 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L & L COMÉRCIO EIRELI, estabelecida na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro: Alto Guaramiranga, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CAIO VINICIUS SILVEIRA JUCA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20085660374 SSPDS/ CE e CPF sob o nº 073.759.223-06, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 200/2022, publicado no DOE de 13/07/2022 de acordo com o NUP 22001.073807/2024-70; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o Segundo Termo Aditivo, para corrigir a Cláusula Segunda, tendo em vista o lapso na informação da quilometragem das rotas do contrato que tem como objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Capistrano do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 01 - Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2022 Fica corrigido o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 200/2022, de acordo com a justificativa do Gestor/COPEM, datada em 14/05/2024, às fls. 02/03, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas de 42 Km (quarenta e dois quilômetros) diários e 9.030 Km (nove mil e trinta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 1.110 Km (um mil, cento e dez quilômetros) por dia e 238.650 Km (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 1.152 Km (um mil, cento e cinquenta e dois quilômetros) por dia e 247.680 Km (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF, datado 22.02.2023, de acordo com às fls.17, constante dos autos.” Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILO- METRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas de 131 Km (cento e trinta e um quilômetros) diários e 28.165 km (vinte e oito mil, cento e sessenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 1.152 Km (um mil, cento e cinquenta e dois quilô- metros) por dia e 247.680 Km (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 1.283 Km (um mil, duzentos e oitenta e três quilômetros) por dia e 275.845 Km (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do CI n.º 71/2024 COPEM/CECOF, datado 14/05/2024, anexa às fls. 02/03, constante dos autos.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 25 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CAIO VINICIUS SILVEIRA JUCA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO , 2.EDINALDO SOUZA DE PAULA . Fortaleza 04 de julho de 2024.. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01575700/2023 IG: 132815700 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0483-22, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Sra. Dorotéa Emília Ribeiro Sayed.; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.589.293/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Paulo Afonso França Pinto; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº01/2023, publicado no DOE de 14/06/2023 e de acordo com o processo nº 01575700/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de gás de cozinha, da Escola EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13/06/2024 até 10/09/2024.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13/06/2024 até 10/09/2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 05 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Dorotéa Emília Ribeiro Sayed - CONTRATANTE, Paulo Afonso França Pinto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 05 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.078871/202447 IG: 1324101 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 14/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI SIMÃO ANGELO inscrita no CNPJ sob o nº Nº 07.954.514/0573-13 , Penaforte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. CICERO MORAIS DANTAS; III - ENDEREÇO: PENAFORTE/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO EDGLESIO VIDAL - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.665.473/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO EDGLESIO VIDAL; V - ENDEREÇO: PENAFORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de valor ao Contrato nº14/2023, oriundo do Convite nº03/2023, publicado no DOE de 27/11/2023, de acordo com o processo nº 22001.078871/2024-47, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PENAFORTE/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº14/2023, que tem por objetivo a reforma civil e elétrica das salas de aula, da EEMTI SIMAO ANGELO, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 19.461,00 (DEZENOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS), que representa 6,269857% do contrato atual, e será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 05 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CICERO MORAIS DANTAS - CONTRATANTE, ANTONIO EDGLESIO VIDAL - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Monique Gomes de França, 02- Dayara Magda Gondim Matias. Fortaleza, 05 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.084125/202492 IG: 1328156 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 020/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0395-01, CREDE 9 Cascavel/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. RICARDO DINIZ SOUZA E SILVA; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.775.657/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO DEYMISON MARCOS; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/0003 publicado no DOE de 21/11/2023 e de acordo com o processo nº 22001.084125/2024-92 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA E MULTIMEIOS, da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Custódio da Silva Lemos, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 18/07/2024 até 16/08/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). 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