DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
CÓDIGO FISCAL 
DO  PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE 
EMBALAGEM 
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.001.0015.00034
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2,5L
REFRIGERANTE OKEY COLA 
GARRAFA DESCARTAVEL 2,5L 
BEBIDAS 
DUELO LTDA 
PET 
UN 
 4,52
03.001.0015.00035
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2,5L
REFRIGERANTE OKEY GUARANA 
GARRAFA DESCARTAVEL 2,5L 
BEBIDAS 
DUELO LTDA 
PET 
UN 
4,52
III - exclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL 
DO  PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.001.0092.00342
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 
250ML
REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA 
LIMAO GARRAFA PET 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0092.00341
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 
250ML
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
LARANJA GARRAFA PET 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0092.00339
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 
250ML
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
COLA GARRAFA PET 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0092.00343
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 
250ML
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
UVA GARRAFA PET 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0092.00340
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 
250ML
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
GUARANA GARRAFA PET 250ML
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0091.01006
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
COLA GARRAFA PET 2L
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0091.01007
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
GUARANA GARRAFA PET 2L
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0091.01008
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
LARANJA GARRAFA PET 2L
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0091.01009
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA 
LIMAO GARRAFA PET 2L
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
03.001.0091.01010
REFRIGERANTE 
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE TOTAL SABOR 
UVA GARRAFA PET 2L
FREVO BRASIL 
IND DE BEBIDAS
PET
UN
0,00
 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78, de 03 de julho de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE 
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/
IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração 
do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 
19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste 
de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
19.5
CE010011
Estorno de crédito de ICMS decaído conforme 
o artigo 78 da Lei nº 18.665/2023
01/01/2009
55.1
CE100003
Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual 
- para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
55.2
CE100004
Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna 
- para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
55.3
CE100005
Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - saída interna 
- para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
60.2
CE120005
Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido 
a detentores de Regime Especial de Tributação - RET
01/07/2024
62.3
CE130005
Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - 
entrada interestadual - valores recolhidos pelo SITRAM 
- para uso exclusivo por detentores de RET
01/07/2024
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79, de 03 de julho de 2024.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI) DO IMPOSTO 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE AS PRESTAÇÕES DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) 
DECORRENTE DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE QUE TRATA A LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO 
DE 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.° 29.560, de 27 de novembro de 2008, n.° 30.256, de 6 de julho de 2010, n.° 30.519, de 26 de abril 
de 2011, n.° 31.066, de 28 de novembro de 2012, n.° 31.270, de 1° de agosto de 2013, n.° 31.346, de 26 de novembro de 2013, n.° 32.314, de 25 de agosto 
de 2017,  n.° 32.900, de 17 de dezembro de 2018, n.° 33.729, de 28 de agosto de 2020, e n.° 34.256, de 21 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que o 
art. 174 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, estabelece que os contribuintes do ICMS deverão efetuar a escrituração de documentos fiscais 
e a prestação de informações fiscais por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), nos termos estabelecidos pela legislação; CONSIDERANDO 
a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos ao regime previsto na Lei n.° 
14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrente das operações e prestações 
de que trata a Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008.
Art. 2.º Quando do registro dos documentos fiscais e respectivos demonstrativos de apuração dos impostos na Escrituração Fiscal Digital (EFD 
ICMS/IPI), os contribuintes sujeitos à sistemática de tributação de que trata a Lei n.° 14.237, de 2008, incluídos em Regime Especial de Tributação (RET), 
deverão escriturar os valores relativos ao ICMS da seguinte forma:
I - nas hipóteses relacionadas à operação de entrada interestadual:
a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);

                            

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