48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.001.0015.00034 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L REFRIGERANTE OKEY COLA GARRAFA DESCARTAVEL 2,5L BEBIDAS DUELO LTDA PET UN 4,52 03.001.0015.00035 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L REFRIGERANTE OKEY GUARANA GARRAFA DESCARTAVEL 2,5L BEBIDAS DUELO LTDA PET UN 4,52 III - exclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.001.0092.00342 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA LIMAO GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0092.00341 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR LARANJA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0092.00339 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR COLA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0092.00343 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR UVA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0092.00340 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE TOTAL SABOR GUARANA GARRAFA PET 250ML FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0091.01006 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR COLA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0091.01007 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR GUARANA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0091.01008 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR LARANJA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0091.01009 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR LIMA LIMAO GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 03.001.0091.01010 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE TOTAL SABOR UVA GARRAFA PET 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 0,00 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78, de 03 de julho de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/ IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA 19.5 CE010011 Estorno de crédito de ICMS decaído conforme o artigo 78 da Lei nº 18.665/2023 01/01/2009 55.1 CE100003 Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024 55.2 CE100004 Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024 55.3 CE100005 Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - saída interna - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024 60.2 CE120005 Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET 01/07/2024 62.3 CE130005 Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - valores recolhidos pelo SITRAM - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79, de 03 de julho de 2024. ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI) DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DECORRENTE DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE QUE TRATA A LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.° 29.560, de 27 de novembro de 2008, n.° 30.256, de 6 de julho de 2010, n.° 30.519, de 26 de abril de 2011, n.° 31.066, de 28 de novembro de 2012, n.° 31.270, de 1° de agosto de 2013, n.° 31.346, de 26 de novembro de 2013, n.° 32.314, de 25 de agosto de 2017, n.° 32.900, de 17 de dezembro de 2018, n.° 33.729, de 28 de agosto de 2020, e n.° 34.256, de 21 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que o art. 174 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, estabelece que os contribuintes do ICMS deverão efetuar a escrituração de documentos fiscais e a prestação de informações fiscais por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), nos termos estabelecidos pela legislação; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos ao regime previsto na Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), RESOLVE: Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrente das operações e prestações de que trata a Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008. Art. 2.º Quando do registro dos documentos fiscais e respectivos demonstrativos de apuração dos impostos na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), os contribuintes sujeitos à sistemática de tributação de que trata a Lei n.° 14.237, de 2008, incluídos em Regime Especial de Tributação (RET), deverão escriturar os valores relativos ao ICMS da seguinte forma: I - nas hipóteses relacionadas à operação de entrada interestadual: a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);Fechar