49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar: 1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de entrada interestadual, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado; e 2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos valores pagos pelo SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria); c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste: 1. CE100003 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; 2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; e 3. CE130005 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - valores recolhidos pelo SITRAM - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos pelo SITRAM; d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens; e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 001 (ICMS da ST pelas entradas), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1031 (ICMS ST Entrada Interestadual); II - nas hipóteses relacionadas à operação de entrada interna: a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE); b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar: 1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de entrada interna, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado; e 2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET; c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste: 1. CE100004 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; e 2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens; e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 001 (ICMS da ST pelas entradas), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1104 (ICMS Substituição Entrada Interna); III - nas hipóteses relacionadas à operação de saída interna: a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE); b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar: 1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de saída interna, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado; e 2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET; c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste: 1. CE100005 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - saída interna - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; e 2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens; e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 002 (ICMS ST pelas saídas para o Estado), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1058 (ICMS ST Saída). Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte detentor de Regime Especial de Tributação realizar operações enquadradas em mais de um inciso deste artigo, os valores informados nos campos 09 (VL_OUT_DEB_ST) e 06 (VL_OUT_CRED_ST), ambos do registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), deverão corresponder ao somatório bruto decorrente dos ajustes realizados no registro E220, conforme disposto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024 Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA 1253/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.021458/2024-51, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de TIANGUA/CE, durante o período de 03/06/2024 a 14/06/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1253/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL ANA CAROLINA BATISTA GONCALVES FONTINELE VISTORIADOR V TIANGUA/CE - 03/06/2024 à 14/06/2024 11.5 R$ 131,43 R$ 1.511,45 R$ 0,00 R$ 1.511,45 GLEMERSON DE SOUSA MISSIAS VISTORIADOR V TIANGUA/CE - 03/06/2024 à 14/06/2024 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 1.511,45 *** *** *** PORTARIA 1282/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.021240/2024-04, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM emFechar