DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público 
nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, 
de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções n os 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e 
Portarias DETRAN/CE Nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.014356/2024-89. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de 
sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 93.073,80 (noventa e três mil, setenta e três reais e oitenta centavos), pagos em recursos da dotação orlçamentária. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (20109) 08200003.26.122.313.11151.02.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE. Fabiano Damião da Silva - F R CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, Representante da empresa. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 179/2024 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
MALHEIRO RAMALHO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos 
de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs). 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos 
serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Juazeiro do Norte/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à 
obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas 
relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização 
dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por 
demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/
CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de 
livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 
02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 
18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Porta-
rias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.017607/2024-87. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua 
assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 289.048,83 (duzentos e oitenta e nove mil, quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), pagos em recursos da dotação 
orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (23535) 08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; FRANCISCO LOPES RAMALHO 
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MALHEIRO RAMALHO LTDA, Representante da empresa. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1325333000
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 274/2024 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA. OBJETO: 
Contratação emergencial por 12 (doze) meses, de empresa especializada no serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA nas instalações do DETRAN/CE Capital e 
Interior do Estado do Ceará de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 3.2. Os serviços serão executados em confor-
midade com as condições estabelecidas no presente contrato, no Termo de Referência e em seus Anexos, relacionados ao processo nº 08012.019005/2024-64. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, processo nº 08012.019005/2024-64 , bem como no Ato de Dispensa Publicado no 
Portal Nacional de Compras sob o nº 202416488/2024 e Dispensa Nº 019/2024, para a contratação emergencial por 12 (doze) meses, de empresa especiali-
zada no serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender 
as necessidades da área de VIGILÂNCIA. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 
12.653.241,16 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), pagos em recursos da dotação orça-
mentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 24072). DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE. JOSÉ DEOCLECIANO BEZERRA 
ALBUQUERQUE - REPRESENTANTE LEGAL SEGURO SEGURANÇA LTDA, CNPJ sob o nº 17.036.171/0001-73. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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Nº DO PROCESSO: 02089370/2023 E 01428326/2024
EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº285/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE E O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº285/2022, previsto na Cláusula 
Terceira, por mais 180 dias, bem como ajustar o Plano de Trabalho do mesmo, mediante acréscimo por parte da contrapartida municipal, sem ônus para esta 
Autarquia.; III - VALOR GLOBAL: ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO 
MATOS- Superintendente do DETRAN/CE. JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO- Prefeito Municipal de BOA VIAGEM/CE..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº080/2024
PROCESSO NUP Nº08012.008974/2023-17
CREDOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES MATOS, portadora do CPF n.º 081.287.403-00, domiciliada na Rua Miguel Ximenes de Melo, 100 – Eusébio/
Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 
9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, 
Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da Servidora RITA 
DE CASSIA RODRIGUES MATOS, aposentada, referente a ascensão funcional por desempenho, conforme portaria n.º 224/2023, DOE-CE 17/05/2023, no 
importe de R$ 1.146,83 (mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 
9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 2916/2023-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, 
sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.75011200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024. Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
Termo de Reconhecimento De Dívida n° 080/2024, publicada no DOE em 15 de março de 2024, série 3, ano XVI n° 052.
Republicado por Incorreção.

                            

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