60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº143/2024. DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADOS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO DE 2023. A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, CONSIDERANDO o artigo 12 da NOB/SUAS – 2012 das Responsabilidades dos Entes Federados em constituírem os Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária e gestora, vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros próprios; assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, alocando os no fundo de assistência social; garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; e CONSIDERANDO o artigo 85 da NOB/SUAS – 2012 cabe aos Conselhos de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I - aprovação da proposta orçamentária; II - acompanha- mento da execução orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando o calendário elaborado pelos respectivos conselhos; III - análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultados referente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE – exer- cício de 2023. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº144/8024. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2024,RESOLVE APROVAR: Art. 1º – As alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos Portes dos municípios identificados no Censo de IBGE 2022, com forme as seguentes especificações: MUNICÍPIO SEDE Itaitinga MUNICÍPIOS VINCULADOS Capistrano Pindoretama Chorozinho Itapiúna Guaiuba Pentecoste MUNICÍPIO SEDE Jaguaruana Jaguaruana Itaiçaba São João do Jaguaribe Icapuí Quixeré Fortim Tabuleiro do Norte MUNICÍPIO SEDE Caririaçu Caririaçu Farias Brito Jardim Jucás Lavras da Mangabeira Mauriti Milagres MUNICÍPIO SEDE ARARENDÁ Ararendá Ipueiras Ipaporanga Tamboril Santa Quitéria Hidrolândia MUNICÍPIO SEDE BATURITÉ Baturité Aracoiaba Guaramiranga Acarape Aratuba Palmácia Redenção Mulungu MUNICÍPIO SEDE ARARIPE Araripe Aiuaba Assaré Tarrafas MUNICÍPIO SEDE BARROQUINHA Cruz Barroquinha Chaval Uruoca MUNICÍPIO SEDE MORRINHOS Morrinhos Bela Cruz Marco Santana do Acaraí MUNICÍPIO SEDE SÃO LUÍS DO CURU São Luís do Curu Tejuçuoca Irauçuba Apuiarés Caridade Umirim Uruburetama MUNICÍPIO SEDE MUCAMBO Mucambo Meruoca Reriutaba Groaíras Pires Ferreira Frecheirinha Varjota PacujáFechar