DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
Art. 3º – O município de Itaitinga por ser de Médio Porte consta provisoriamente como sede da Regional sem ofertas de vagas.
Art. 4º – O município de Beberibe por alcançar o Porte Médio deixa a Regionalização de acordo o Censo do IBGE 2022.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº145/2024.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
EXERCÍCIO 2023.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2024, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – O Relatório de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas-CE – exercício – 2023.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº146/2024.
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE 
DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2024, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – a Avaliação do Plano de Ação e de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único 
de Assistência Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social – exercício 2023.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº147/2024.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO E DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, 
TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO 
ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2024, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – O Plano de Ação e de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência 
Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social – exercício 2024.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº312/2024.
DESIGNA, POR PRAZO DETERMINADO, COORDENADOR-DNS-2 DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), PREVISTAS NO ART. 31º DO DECRETO Nº32.419, DE 13 DE 
NOVEMBRO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de 
suas competências legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 31º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO as férias do Coordenador da 
Coordenadoria da Rede Socioeducativa-CORSO, no período de 01 de julho de 2024 à 30 de julho de 2024; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução 
Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE:
Art. 1.º Designar a Sra. Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula nº 3002054-5, Coordenador Especial-DNS-1, para responder pela Coor-
denadoria da Rede Socioeducativa-CORSO, exercendo as funções, a partir de 01 de julho de 2024, e término em 30 de julho de 2024, em substituição ao 
Sr. Adilson José dos Santos.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 04 de julho de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 134/2023/NUP Nº47011.000401/2024-80 - IG: 1328137
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 
60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, 
situada à Rua Padre Valdevino, 150, CEP 60135-040, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o 
artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 119/2024-ASJUR/
SEAS. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e a renovação dos créditos orçamentários do 
Contrato nº134/2023, conforme estabelecido na Cláusula 2ª das Condições Específicas do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e Cláusula 44 - Da 
Vigência do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: Fica renovado os créditos orçamentários, correspondente ao valor de R$ 208.100,49 (duzentos e 
oito mil, cem reais e quarenta e nove centavos), quantia original do contrato. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 134/2023 por mais 12 
(doze) meses, a contar de 04 de julho de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.20752.01.339039.01.5009100000.0 47100004.08.2
43.163.20752.03.339039.01.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 
134/2023, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - 
Superintendente; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo/COELCE; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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