65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 objetivo de realizar visita técnica para análise epidemiológico, bem como orientar profissionais de saúde para o enfrentamento das arboviroses na região do Cariri, de acordo com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1021/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que foram conferidas por meio da Portaria nº 975/2024, de 24 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta dos processos nº 04930731/2018, 07349517/2018 e 08039440/2019 do VIPROC/SESA, RESOLVE APLICAR ao servidor FRANCISCO MACEDO DE SOUSA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 493757-1-9, a PENA DE SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, convertida em multa de 50% por dia de vencimento, permanecendo em exercício, nos termos do art. 198, parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº1133/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso VI, do Decreto Estadual nº 34.048 de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de abril de 2021, RESOLVE: Acolho o Relatório Final de Sindicância às fls. 81 – 86 , nos autos do processo nº 04006565/2020 – VIPROC, uma vez que concluídos os trabalhos de apuração, a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº 715/2023, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, que foi alterada e prorrogada pela Portaria 1040/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2024, não encontrou elementos que autorizassem a aplicação de qualquer penalidade prevista na Lei nº 9.826/74, à servidora INÊS CLÁUDIA RODRIGUES COSTA, médica, matrícula funcional nº 49355416 , lotada no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA. Assim, DETERMINA: Que seja arquivado o processo em referência, com fulcro no § 8º do art. 209, da Lei nº 9.826/74 .SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE ,aos 27 de junho de 2024 Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO- EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº1134/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 10.2.1.1, alínea “d”, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20210034, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 3.135,70 (três mil, cento e trinta e cinco reais e setenta centavos), à empresa ILG PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.134/0001-73, estabelecida na Rua Ezequiel Campina, nº 751, Bairro: Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio - CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 07330385/2023, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2023NE000729, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2022/02985, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº1135/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan- ceiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea “b” do Subitem 14.1.1 do Contrato nº 1232/2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais), à empresa IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.255.403/0001-60, estabelecida na Rua Servidão das Embaúba, nº 601, Fazenda Santo Antônio, CEP: 88.104-561, São José – SC, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 05369624/2023, quanto ao fornecimento do equipamento especificado no Contrato nº 1232/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20191399, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº1152/2024. ATUALIZA A PORTARIA Nº885/93 QUE AUTORIZA A ABERTURA DOS POSTOS DE MEDICAMENTOS NO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual; o inciso XIV do artigo 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2021, e suas alterações, bem como o Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 29 da Lei nº 5.991 de 17 de janeiro de 1973 e parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 74.170 de 10 de junho de 1974; CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de Vigilância Sanitária e de preservação da saúde, quali- ficação da Assistência Farmacêutica, mormente no que concerne ao controle da abertura de Postos de Medicamentos e comercialização de medicamentos; CONSIDERANDO o expressivo número de farmácias privadas instaladas e registradas no Conselho Regional de Farmácia do Estado Ceará; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os requisitos sanitários para licenciamento de Postos de Medicamentos no Estado do Ceará, conforme Anexo I. Art. 2º - Aprovar Relação de medicamentos e produtos que poderão ser comercializados em estabelecimentos licenciados para funcionar como Posto de Medicamento, conforme Anexo II. Art.3º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor a partir desta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 02 de julho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO I A QUE SE REFERE O ART 1° DA PORTARIA Nº1152/2024 REQUISITOS SANITÁRIOS PARA LICENCIAMENTO DE POSTOS DE MEDICAMENTOS NO ESTADO DO CEARÁ: Art. 1º - Considera-se Posto de Medicamentos, o estabelecimento destinado exclusivamente a venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS) e constantes da relação elaborada pelo Órgão Sanitário Federal e ou Estadual, publicada na imprensa oficial para atendimento a localidades desprovidas de Farmácias, Drogarias. Art. 2º - O pedido de licença para o funcionamento dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior será dirigido à autoridade sanitária Estadual ou Municipal e subscrito pelo responsável, que indicará a localidade e endereço completo do Posto de Medicamento, devendo ser instruído com: I – Declaração de Firma Individual, Contrato ou Estatuto Social designando a pessoa física responsável legalmente pelo estabelecimento. II – Termo de Responsabilidade subscrito pelo responsável e requerente atestando que cumprirá com os dispositivos que regem o funcionamento de Postos de Medicamentos. III – Documento de Identidade válido. IV – Documento que comprove a conclusão de escolaridade no Ensino médio completo em Instituição regularizada junto ao Ministério da Educação. V – Comprovação de capacidade mínima necessária para promover a Dispensação de Medicamentos: a) Comprovação de 5 (cinco) anos de exercício de atividades em Farmácia ou Drogaria, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). b) Ter concluído o curso Técnico em Farmácia fornecido por instituição regularizada junto ao Ministério da Educação.Fechar