72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 5.chupetas; 6.conta gotas; 7.cremes para assaduras; 8.escorredor de mamadeiras; 9.escova de dentes para bebê; 10.esterilizador de mamadeiras / chupetas; 11.fraldas de tecido; 12.fraldas descartáveis; 13.hastes flexíveis; 14.hidratante para bebê; 15.hidratantes para bebês; 16.leite em pó; 17.leites; 18.lenço umedecido; 19.mamadeiras; 20.mordedor; 21.papinhas; 22.porta chupetas; 23.protetores de mamilos; 24.sabonete líquido para bebê; 25.shampoo para bebê; 26.termômetro; 27.tira-leite; ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS 1.Adoçante dietético; 2.Alimentos infantis; 3.Alimentos para atletas; 4.Alimentos para controle de peso; 5.Alimentos para dietas com restrição de nutrientes (erros inatos do metabolismo); 6.Alimentos para gestantes e nutrizes; 7.Alimentos para idosos; 8.Alimentos para intolerância. 9.Alimentos para nutrição enteral; 10.Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas; 11.Sal hipossódico. *** *** *** PORTARIA Nº1153/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, VI, do Decreto Estadual nº 34.048 de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de abril de 2021, RESOLVE: Acolho o Relatório Final de Sindicância às fls. 55 – 68, nos autos do processo nº 00937537/2024 – VIPROC, ( NUP nº 24001.008049/2024-44), uma vez que concluídos os trabalhos de apuração, a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº 715/2023, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, que foi alterada e prorrogada pela Portaria 1040/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2024, encontrou elementos para a aplicação da penalidade prevista no art. 197, por violação do art. 191, inciso VII, da Lei nº 9.826/74, ao servidor DAVID ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS , matrícula funcional nº 30015037 , lotado no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, uma vez que a conduta do servidor configura ato de inobservância dos deveres gerais do funcionário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE ,aos 02 de julho de 2024 Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO- EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº1154/2024. ALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DA CÂMARA DE ASSESSORAMENTO PARA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SANGUE, COMPONENTES E HEMODERIVADOS, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº1.051/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, os incisos VIII,XII,XIV,e XVI do Art. 50,da Lei nº 16.710, de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2021, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta,processamento, estocagem, distri- buição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados,estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Federal nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, segundo o qual os gestores do SUS das esferas federal, estaduais e do Distrito Federal, deverão instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmara de assessoramento para formulação da política de sangue, componentes e hemoderivados; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.051/2003, a qual dispõe sobre a instituição da Câmara de Assessoramento para formulação da política de sangue,componentes e hemoderivados, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 2016/461, que institui o Regimento Interno da Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados do Estado do Ceará - CTHH/CE em seu Art.2º- Da Composição, que estabelece os membros representantes; CONSIDERANDO a Portaria nº 1039/2022, publicada em 09 de dezembro de 2022, que alterou a composição da Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de sangue, componentes e hemoderivados e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados do Estado do Ceará – CTHH/CE, quanto aos representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE e do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Ceará/HEMOCE, nos termos do Anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1154/2024 DIRETORIA GERAL DO HEMOCE Luciana Maria de Barros Carlos - Titular Kátia Valéria Lima de Oliveira - Suplente REPRESENTANTE DO HEMOCENTRO COORDENADOR Franklin José Cândido dos Santos - Titular Eliane Ribeiro da Costa Oliveira - Suplente REPRESENTANTE DOS HEMOCENTROS REGIONAIS Márcia Soares e Silva – Titular Maria Soraia Parente da Cunha- Suplente REPRESENTANTE DA ASSESSORIA DA HEMORREDE Francisca Gomes Rodrigues - Titular Denise Barbosa de Oliveira – Suplente REPRESENTANTE DO GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE Maria Raquel Rodrigues Carvalho - Titular Valéria dos Santos Mesquita Pinho - SuplenteFechar