DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
9. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar escla-
recimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para a entrega da documentação.
9.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credencia-
mento através do e-mail chamamentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, devendo ser informado o número 
deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior.
9.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
9.3. Caberá à COPOM/SESA responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
9.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 8.1.
9.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, 
que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
9.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
9.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste chamamento.
9.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.
9.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama-
mentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia 
subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
9.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 8.8, a Banca Examinadora adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretária da Saúde do Ceará- SESA, ou quem por ela designado, homologará o resultado do chamamento.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Todas as Pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contra-
tados pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo aos critérios de distribuição constantes no Anexo II e a real 
necessidade da Administração Pública.
11.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
11.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
11.4. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual.
11.5. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da 
execução do Contrato.
11.6. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado 
o direito à ampla defesa.
11.7. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada.
11.8. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser pror-
rogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.9. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
11.10.- CRITÉRIO PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
11.10.1. A ordem de chamamento dos credenciados obedecerá os seguintes critérios, por fator de importância:
11.10.2. Maior tempo em anos de experiência em atividades fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária, comprovada por meio da apresentação 
de relatórios de ações e/ou apresentação de documentos(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros;
11.10.3. Maior tempo de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em saúde mental, comprovado por meio da apresentação de 
relatórios de ações e/ou apresentação de documento(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros;
11.10.4. Maior tempo de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em práticas integrativas e complementares (PICS), compro-
vada por meio da apresentação de relatórios de ações e/ou apresentação de documento(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, 
emitidos por terceiros.
12. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
12.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de 
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
12.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor 
público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;
12.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato;
12.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos 
do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
12.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação 
no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato; e
12.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro 
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas no 
subitem 11 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente 
designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros 
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
13.2. A execução contratual será acompanhada por Raimunda Félix de Oliveira, matrícula nº 3016-07-9-7 e CPF nº 245.644.780-20, especialmente designado 
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.3. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da execução do objeto do chamamento público, que deverá ser formada por membros 
da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental – COPOM/SEAPS/SESA.
14. . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
14.1.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
14.1.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
14.1.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.5. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante 
estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
14.1.6. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
14.1.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.1.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
14.1.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14.1.10. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente 
ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.2.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
14.2.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
14.2.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação 
dos resultados obtidos.
14.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, 
não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à

                            

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