DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.8. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n°14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito 
à ampla defesa.
3.9. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br .
4.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
4.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão 
enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen-
topublicoseaps@saude.ce.gov.br, endereçada Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM.
4.4 O prazo para apresentação do requerimento e documentos pelos interessados é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital.
4.5. Fica estipulado para fins de esclarecimentos, impugnações e recursos poderão ser dirimidos preferencialmente pelo e-mail chamamentopublicoseaps@
saude.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-2663.
4.6. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde.
4.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato.
4.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para o objeto disposto neste instrumento.
4.9.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 4.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras 
previstas.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para comprovação de Regularidade Jurídica
5.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa;
5.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus 
administradores;
5.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços;
5.1.4. Documentos do Representante legal:
5.1.4.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF;
5.1.5. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que:
5.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados;
5.1.5.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos 
apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
5.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal
5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional);
5.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio 
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei;
5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei;
5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável;
5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado;
5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e
5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da 
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), 
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.3.Para comprovação de Regularidade da capacidade técnica Técnica:
5.3.1. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
5.3.2. Aceitar os valores de inscrições por vaga estabelecidos no presente instrumento convocatório.
5.3.3. O prestador deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará -
SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento da instituição.
5.3.4. As instituições serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios:
•  ter comprovação de experiência em atividades fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária, de no mínimo 05 (cinco) anos;
•  ter comprovação de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em saúde mental;
•  ter comprovação de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em práticas integrativas
•  ter comprovação da execução de ações formativas realizadas para terceiros utilizando a metologia Abordagem Sistêmica Comunitária – ASC, 
por meio da apresentação de relatórios de ações;
• apresentar documentos(s) de certificação de experiência na aplicação da metodologia ASC, emitidos por terceiros
5.4. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico- Financeira
5.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão 
ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005; 
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei 
Federal nº 11.101/2005.
5.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, 
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
5.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a INRFB vigente.
5.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura 
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e 
pelo titular ou representante legal da empresa.
5.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador 
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A análise dos documentos de habilitação será feita pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/ SESA, com conhecimento técnico que 
analisará os documentos e características.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos 
os documentos exigidos no presente Edital.
7.2. A COPOM/SESA poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quais-
quer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A COPOM/SESA adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas 
no Diário Oficial do Estado (DOE).

                            

Fechar