DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
14.2.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas 
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
14.2.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações 
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.2.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar 
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
14.2.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
14.2.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, 
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
14.2.10. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
14.2.11. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado para garantir o acesso aos materiais do treinamento e reserva da vaga após inscrição, mediante apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, conforme Lei Estadual nº 15.241, de 
06 de dezembro de 2012.
15.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
15.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes devidamente vigentes.
15.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.3. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS/SESA.
15.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de 
chamamento público.
15.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
15.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
15.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
16.7. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012.
16.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.7.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os 
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
16.7.4. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto 
aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
17.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A contratação será atendida por meio da Dotação 12436 - Funcional: 24200934.10.301.171.20651.03.339039.1.6009200000.1
18.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos 
correspondentes, mediante apostilamento.
15. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte 
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. As comunicações entre a Secretaria da Saúde do Ceará - SESA e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, 
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.3. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas 
de imediato.
15.4. Após a assinatura do contrato, a Secretaria da Saúde do Ceará - SESA poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução 
do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
15.5. Compete ao gestor do contrato:
15.5.1. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, 
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
15.5.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento e as glosas, solicitando quaisquer docu-
mentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
15.5.3. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de 
gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à 
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
15.5.4. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que 
obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
15.5.5. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, 
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos e a eventuais penalidades aplicadas, 
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
15.5.6. Elaborar relatório final com informações acerca da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem 
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, 
da Lei Federal nº14.133/2021, a quem caberá as seguintes atribuições:
15.6.1. Acompanhar a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores os resultados 
para a Administração;
15.6.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário 
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
15.6.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
15.6.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que 
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
15.6.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
15.6.6. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorro-
gação contratual; e
15.6.7. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato 
para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo 
órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência.
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento 

                            

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