DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
e da Qualidade da Assistência e prevê como ações “Planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores e gestores em saúde necessários ao SUS no 
âmbito da gestão e da assistência, de forma alinhada aos dados do Diagnóstico Situacional de Saúde Mental e Atenção Psicossocial no estado” e “Implantar 
e implementar programa de Educação Permanente em Saúde Mental para trabalhadores e gestores nas cinco regiões de saúde do estado”.
3.4 O acima considerado respalda a solicitação de contratação de organização ofertante de formação em abordagem sistêmica comunitária com ênfase nas 
práticas integrativas complementares- PICS, como etapa do processo de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial- RAPS no Ceará, previsto na Política 
Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas- PESMAD, razão pela qual enquadra-se na realização de Chamamento Público.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS:
4.1. Contratação de serviço de formação em abordagem sistêmica comunitária com ênfase nas Práticas Integrativas Complementares- PICS, como etapa do 
processo de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial- RAPS no Ceará, previsto na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do 
Ceará- PESMAD, de 35 (trinta e cinco) de profissionais vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, atuando na Rede de Atenção Psicos-
social do estado, para participarem da referida formação.
4.2. Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade e meta física, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o 
mesmo fim.
4.3. Perfil dos Profissionais participantes da Formação
4.3.1. Profissionais vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, nas cinco Regiões de Saúde do estado, atuando na Rede de Atenção Psicossocial.
4.3.2 QUADRO DE SERVIÇOS: A COPOM realizou pesquisa de mercado objetivando elaborar estimativa de custos em treinamentos similares, chegando a 
um custo médio por vaga de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais) para participação integral na capacitação. A precificação considerou a média de preços 
praticada no mercado de formações na cidade de Fortaleza.
ITEM
 ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE VAGAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Inscrições de profissionais
35
R$ 3.900,00
R$ 136.500,00
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
5.2. Aceitar os valores de inscrições por vaga estabelecidos no presente instrumento convocatório.
5.3. O prestador deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins 
de credenciamento da instituição.
5.4. As instituições serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios:
- ter comprovação de experiência em atividades fundamentadas na Abordagem Sistêmica Comunitária, há no mínimo 05 (cinco) anos;
- ter comprovação de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em saúde mental;
- ter comprovação de experiência na formação, capacitação e qualificação de profissionais em práticas integrativas e complementares (PICS);
- comprovação de aptidão para o desempenho do objeto contratado atividades, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado para os quais o serviço tenha sido prestado.
5.5. O prazo, após a publicação do edital, para os interessados apresentarem o requerimento e a documentação de credenciamento, conforme especificado 
no presente edital, será de 15 (quinze) dias ÚTEIS.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. A vigência do instrumento será por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM da Secretaria-Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.
6.3. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
6.4. O(s) executor(es) do serviço seguirá(ão) os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-á(ão) à regulação, auditoria, fiscalização, 
controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um, definidas pela SESA, por meio da Coordenadoria de Políticas de 
Saúde Mental- COPOM da Secretaria-Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. A estimativa do custo global necessário à contratação do objeto deste Termo de Referência é de R$136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. Garantido através da dotação orçamentária abaixo, que poderá ser alterada sem prejuízo
para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos provenientes da
dotação 12436 - Funcional: 24200934.10.301.171.20651.03.339039.1.6009200000.1
9. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. A Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM deverá definir em pactuação com as Superintendências das Regiões de Saúde, os profissionais 
da RAPS do estado que ocuparão as 35 (trinta e cinco) vagas da Formação que constitui o Objeto deste Termo de Referência.
9.2. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde 
Mental- COPOM da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.
9.3. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da Nota de 
Empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
9.4. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o 
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial 
para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para 
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções 
aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do 
art. 117, da Lei Nº 14.133/2021.
10.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas 
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para 
a correção.
10.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, 
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do 
contrato.
10.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou 
à prorrogação contratual.
10.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da 
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará 
os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de

                            

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