DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem 
a sua competência.
10.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a 
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a 
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA:
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.2. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.3. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado para garantir o acesso aos materiais do treinamento e reserva da vaga após inscrição, mediante apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, conforme Lei Estadual nº 15.241, de 
06 de dezembro de 2012.
12.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
12.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes devidamente vigentes.
12.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.2.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou 
por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a 
confirmação de sua autenticidade.
12.3. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS/SESA.
12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público.
12.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
12.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
12.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
13.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos 
resultados obtidos.
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não 
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
13.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
13.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar 
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
13.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
13.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, 
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
13.10. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
13.11. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou
instrumento equivalente.
14.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
14.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos
serviços.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
14.6. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
14.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.8. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
14.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14.10. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja
merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente 
designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros 
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
 15.2. A execução contratual será acompanhada por (nome), matrícula nº 00000000 e CPF nº 000.000.000-00, especialmente designado para este fim pela 
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
15.3. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público, que deverá ser formada por membros 
da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM/SEAPS/SESA.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos 
serviços prestados por ele e por seus empregados.
16.2. O(s) contratado(s) é (são) responsável(is), em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
16.3. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital e no Termo de Referência.
16.4. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi-
mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
ANEXO II - JUSTIFICATIVA DA DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. A COPOM realizou pesquisa de mercado objetivando elaborar estimativa de custos em treinamentos similares, para participação integral na capacitação. 
2. O valor total anual estimado para a contratação de 35 (trinta e cinco) vagas é de R$136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). A estimativa 
de custos foi definida a partir de pesquisa de mercado considerando custos em treinamentos similares, chegando a um custo médio proposto por vaga de 

                            

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