DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
2 - Validade da proposta: 90 dias a contar de sua apresentação. 
3 - Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da aquisição dos insumos, 
bem como já estão incluídos todas as despesas relativas à entrega, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos 
de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
Dados da Proponente:
Razão Social: __________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________
Inscrição Estadual nº: ___________________________________________
Endereço: ____________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________
Correio eletrônico: _____________________________________________
Cidade: ______________________________________________________
Estado: _______________________________________________________
CEP: _________________________________________________________
Representante(s) legal(is)
Nome: ________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________
RG: __________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________
Dados Bancários
Banco: ________________________________________________________
Agência: _______________________________________________________
Conta Comente: _________________________________________________
Dados para Contato
Nome: _________________________________________________________
Telefone/Ramal: _________________________________________________
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com serviço ou dirigente da Secretaria de Saúde do Ceará (SESA/CE) .
Comarca/Estado, _______ de ______________ de ______. 
Assinatura
 (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). 
*Observação: Em papel timbrado da interessada. 
ANEXO IX – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2024
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE 
PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada 
pelo(a) Sr(a). __________________, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliada em Fortale-
za-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, e o (a) ___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 
_________________, localizada na _____________, nº _________, Bairro _____________, __________, CEP: __________, representado(a) neste ato pelo 
________________, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _______________, tendo em vista o resultado do Edital de Chama-
mento Público nº 005/2024, Processo Administrativo n°___________, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2024, PRÉ-RESERVA 
nº_________, nos termo do disposto do artigo 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, celebram o presente 
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços em formação e capacitação para profissionais da área de saúde atuando na Rede de 
Atenção Psicossocial (RAPS) do estado, em Abordagem Sistêmica Comunitária com ênfase nas práticas integrativas e complementares (PICS), na cidade 
de Fortaleza – Ceará, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
1.2 – Especificação e quantitativos:
ITEM
 ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE VAGAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Inscrições de profissionais
R$ 3.900,00
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
2.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
2.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos 
resultados obtidos.
2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não 
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
2.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
2.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar 
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
2.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
2.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, 
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
2.10. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
2.11. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
3.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
3.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.6. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
3.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

                            

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