81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 2 - Validade da proposta: 90 dias a contar de sua apresentação. 3 - Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da aquisição dos insumos, bem como já estão incluídos todas as despesas relativas à entrega, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. Dados da Proponente: Razão Social: __________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________ Inscrição Estadual nº: ___________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________ Correio eletrônico: _____________________________________________ Cidade: ______________________________________________________ Estado: _______________________________________________________ CEP: _________________________________________________________ Representante(s) legal(is) Nome: ________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ RG: __________________________________________________________ CPF: __________________________________________________________ Dados Bancários Banco: ________________________________________________________ Agência: _______________________________________________________ Conta Comente: _________________________________________________ Dados para Contato Nome: _________________________________________________________ Telefone/Ramal: _________________________________________________ Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Secretaria de Saúde do Ceará (SESA/CE) . Comarca/Estado, _______ de ______________ de ______. Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). *Observação: Em papel timbrado da interessada. ANEXO IX – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2024 REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) Sr(a). __________________, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliada em Fortale- za-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, e o (a) ___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº _________________, localizada na _____________, nº _________, Bairro _____________, __________, CEP: __________, representado(a) neste ato pelo ________________, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _______________, tendo em vista o resultado do Edital de Chama- mento Público nº 005/2024, Processo Administrativo n°___________, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2024, PRÉ-RESERVA nº_________, nos termo do disposto do artigo 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços em formação e capacitação para profissionais da área de saúde atuando na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do estado, em Abordagem Sistêmica Comunitária com ênfase nas práticas integrativas e complementares (PICS), na cidade de Fortaleza – Ceará, conforme as especificações, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2 – Especificação e quantitativos: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Inscrições de profissionais R$ 3.900,00 CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 2.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 2.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 2.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 2.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 2.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 2.10. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 2.11. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados. 3.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços. 3.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 3.6. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 3.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.Fechar