93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº2277/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SOCRATES ALVES HONORIO DE SOUZA, ocupante do posto Capitão PM, matrícula nº300.325-1-9, desta Secretaria, a viajar a Cidade de Cuiabá-MT, no período de 21/07 à 03/08/2024, com a finalidade de participar do Curso de Especialização em Gestão de Incêndios Florestais, conforme NUP 10021.003861/2024-31, concedendo-lhe 13 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea no valor de R$ 2.201,76 (dois mil, duzentos e um reais e setenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 9.023,55 (nove mil, vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2278/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Acaraú-CE, com a finalidade de realizar atividade de Segurança Orgânica em virtude da presença do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social naquele Município, conforme NUP 10001.008571/2024-11, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2278/2024-GS DE 03 DE JULHO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO GILMARIO DA SILVA LIMA 1º Sargento PM 134.508-1-1 II 03 e 04/07/2024 Acaraú-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 WANDO MONTEIRO DO VALE 3º Sargento PM 302.638-1-2 II 03 e 04/07/2024 Acaraú-CE 1 (uma) e meia 131,43 197,15 TOTAL 394,30 *** *** *** PORTARIA Nº2279/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR o militar RAFAEL SARAIVA LACERDA LEITE, Soldado PM, matricula nº308.853-2-5, o qual era lotado na Coordenadoria de Inteligência - COIN, da Portaria nº2077/2020-GS, datada de 04 de dezembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2021, que atribuiu a Gratificação por exercício na atividade de inteligência – GEAI, a partir de 01 de julho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº58/2024/GAB/PCCE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 016/2023-DEPAF (VIPROC nº 08525481/2023), RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima Terceira, inciso 13.1, item d do Contrato nº 024/2021-DEPAF, à EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 07.783.832/0001-70, no montante de R$9.970,51 (nove mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), por descumprimento ao Contrato nº 024/2021-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em razão do descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 24 de maio de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº69/2024/GAB/PCCE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo de Gestão nº 002/2023- DEPAF (VIPROC nº 00691838/2023), RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 024/2021-DEPAF, inciso 13.1. item d, à EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 07.783.832/0001-70, no montante de R$5.045,22 (cinco mil e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), por descumprimento ao Contrato nº 024/2021-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em razão do descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº416/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.016817/2024-33, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. 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