DOE 09/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024
DE OFÍCIO, VINICIUS MARCIO DE MELO MARQUES, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 791.116-1-9, para exercício funcional no(a) 
DELEGACIA MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do 
Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 
5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE 
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de junho de 2024. 
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº474/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017021/2024-06, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ANDRESSA BARBOSA OLIVEIRA VITORIANO, 
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.648-1-6, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, da Polícia 
Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº482/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017029/2024-64, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RODRIGO DE ALENCAR NOBRE, INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.823-1-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO, vinculado(a) 
ao DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/07/2024. Em caso de não adaptação à nova 
unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº483/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017029/2024-64, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, SARAH VENANCIO PONTE, INSPETORA DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 301.240-3-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO, vinculado(a) 
ao DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/07/2024. Em caso de não adaptação à nova 
unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº217/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do 
cargo de Subtenente PM, Matrícula: 113.065-1-9, o valor total de R$ 10.783,83 (dez mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), em face 
de sua promoção à graduação de Subtenente PM, em ressarcimento de preterição, na modalidade antiguidade, a contar de 24 dezembro de 2021, conforme 
fez público o Diário Oficial do Estado nº 203, de 30 de outubro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014175/2024-19, referente 
à diferença salarial, do período de 24/12/2021 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010000
3.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº269/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSELITO LUCENA FILHO, ocupante do cargo de 2º 

                            

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