DOEAM 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024
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destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185710#14#189330/>
Protocolo 185710
<#E.G.B#185711#14#189331>
DECRETO Nº 49.798, DE 08 DE JULHO DE 2024
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 49.165, de 15 de março de
2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK
POWER BRASIL LTDA” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n.º 025/2024-GPEI/DCI/
SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM,
na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela
Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou a proposição n.º 018/2024;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 482/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002074/2024-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 49.165, de 15 de março de
2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK
POWER BRASIL LTDA.” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA.,
estabelecida na Avenida Guaruba, n.º 585, Galpão 04, Distrito
Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51
e no CCA sob o n.º 06.201.548-6, para fabricação do produto Quadro
de Distribuição de Energia Elétrica, NCM/SH: 8537.10.90 e 8537.20.90,
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do Anexo
Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 15 de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#185711#14#189331/>
Protocolo 185711
<#E.G.B#185712#14#189332>
DECRETO Nº 49.799, DE 08 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2024, de 30
de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTT/CES
- AM e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.020581/2024-07
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2024, de 30 de
abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial
de Saúde do Trabalhador - CISTT/CES - AM e dá outras providências”, na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#185712#14#189332/>
Protocolo 185712
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 011/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão
Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CISTT/CES
- AM e dá outras providências.
A
PLENÁRIA
DO
CONSELHO
ESTADUAL
DE
SAÚDE
DO
ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro
de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro
de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª (Ordinária) realizada no dia 30.04.2024, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.679, de 18 de setembro de 2002, que cria
os mecanismos para a organização e implantação da Rede Nacional de Assistência
à Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO que a CISTT tem a finalidade de articular políticas e
programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja
execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 001/2016, de 26 de abril de 2016,
que HOMOLOGOU os novos Membros Conselheiros para a Coordenação da
Comissão de Saúde do Trabalhador para o mandato de 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO a importância dos objetivos da CISTT para a melhoria da
saúde do trabalhador e trabalhadora, seja no setor público ou privado.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a nova Composição da Comissão Intersetorial de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT/CES-AM, com a indicação das
Conselheiras Sra. Marly Marinho de Castro Martins e a Sra. Marilene de Matos
Vilhena.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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