DOEAM 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024
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Anexo V - Modelo de Declaração de que cumpre a proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos;
Anexo VI - Modelo de Declaração de que não está em mora ou inadimplência
com qualquer órgão da Administração Pública.
1.6 O credenciamento gera apenas uma expectativa de direito cuja contratação
se dará com a entidade credenciada de acordo com a necessidade e
oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por sua Titular a decisão quanto
à contratação e respeitando as informações prestadas pela Comissão da
Chamada Pública.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Chamada Pública de seleção e credenciamento,
instituições sem fins lucrativos de seus representantes legais devidamente
habilitados, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas
neste Edital e seus anexos, e principalmente que:
2.1.1 Em seu estatuto social defina expressamente sua natureza, objetivo,
missão e público-alvo;
2.1.2 Entidades que estejam aptas a desenvolver ações voltadas para
Educação formal baseada em valores cívicos, patriótico, éticos, morais,
dedicação, respeito, excelência e honestidade;
2.1.3 Comprove tempo mínimo de existência de três anos para atuar com a
União, dois anos com Distrito Federal e Estados, e um ano com municípios;
2.2 Não poderão participar:
2.2.1 Entidades que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital.
2.2.2 Prestadores declarados inidôneos pela Administração Pública,
Municipal, Estadual e/ou Federal;
2.2.3 Entidades que estejam incluídas no cadastro de inadimplência
com qualquer órgão da Administração Pública (Comprovar por meio de
declaração emitida pela própria entidade declarando a sua não inclusão
no cadastro de inadimplência de qualquer órgão da Administração Pública
(modelo disponibilizado no endereço eletrônico http:// www.seduc.am.gov.
br /Anexo VI);
2.2.4 Entidades que se encontrarem em processo de falência ou recuperação
judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.2.5 Prestadores em consórcio, que estejam reunidas em consórcio, que
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Prestadores que possuam, em seu quadro diretivo/societário, pessoa
física com cargo inserido no quadro funcional da contratante;
2.2.7 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública, direta ou indireta;
2.2.8 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para
com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou
indireta;
2.3 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação
integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital;
2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em ordem de acordo
com o item 3 deste Edital.
3.
DA
HABILITAÇÃO
JURÍDICA,
REGULARIDADE
FISCAL
E
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar
em 2 (dois) envelopes os seguintes DOCUMENTOS:
3.1.1 ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido a Secretária de
Estado da Educação e Desporto Escolar solicitando habilitação na presente
Chamada Pública;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica-CNPJ;
c) Certidão de regularidade fiscal junto à Seguridade Social;
d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço-FGTS;
e) Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal,
Estadual e Municipal de sua sede e do estabelecimento onde será prestado
o serviço;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Cópia atualizada do Estatuto da Entidade devidamente registrado;
h) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido
(ata de eleição e posse da atual Diretoria da Entidade);
i) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e
comprovante de residência do representante legal da Entidade (dos últimos
três meses);
j) Cópia do comprovante de endereço da entidade (dos últimos três meses);
k) Declaração emitida pela própria entidade e assinada por seu representante
legal de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
l) Declaração emitida pela própria entidade e assinada por seu representante
legal declarando a sua não inclusão no cadastro de inadimplência de
qualquer órgão da Administração Pública (modelo disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.seduc.am.gov.br /Anexo VI;
m) Declaração de Cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados-CSC.
3.2. ENVELOPE 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO
Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a entidade sem fins lucrativos
deverá apresentar os documentos:
3.2.1 Plano de Trabalho;
3.2.2 Proposta Orçamentária para os 36 (trinta e seis) meses de execução
do Programa (Conforme modelo constante do Anexo IV do item 1.5 deste
Edital disponibilizado no endereço eletrônico http://www.seduc.am.gov.br.
4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 A Comissão de Chamada Pública, instituída pela Portaria GS nº 577,
de 20/05/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
de 21/05/2024, especialmente composta para este fim, para seleção e
credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme a Lei nº
13.019/2014, receberá os envelopes contendo as documentações exigidas
no período de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas;
4.2. As instituições interessadas em participar desta Chamada Pública
deverão apresentar, em envelopes lacrados, com a documentação exigida
no item 3 e seus subitens, no horário de 9h às 17h, no Departamento de
Gestão Escolar-DEGESC, na Gerência de Fortalecimento da Gestão
Escolar-GFORGE, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar-SEDUC, na Av. Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II-Manaus/AM,
CEP: 69076-830;
4.3 Os 2 (dois) envelopes deverão conter externamente a seguinte
identificação (dois envelopes para cada entidade):
4.3.1. ENVELOPE 1
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO ESCOLAR - SEDUC
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024-SEDUC
REMETENTE:
NOME DA ENTIDADE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
4.3.2. ENVELOPE 2
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO
DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESCOLAR - SEDUC
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024-SEDUC
REMETENTE:
NOME DA ENTIDADE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
4.4 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da entidade ou quaisquer
outras identificações que não atendam as especificações previstas no item
4.3 e seus subitens;
4.5 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via
completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas,
em todas as suas folhas, por seu representante legal;
4.6 Os envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não
serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados
retardatários.
4.7 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações
dos conteúdos da documentação após a entrega;
4.8 As Certidões e Declarações solicitadas para esse Edital caso vençam no
decorrer de processo de análises deverão ser atualizadas no ato da abertura
da sessão de habilitação.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 A Abertura dos envelopes, dar-se-á no 1º (primeiro) dia útil posterior
ao término do período de recebimento dos mesmos, estipulado neste
Edital, às 09h30min, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar-SEDUC, sala de reunião do Departamento de Gestão
Escolar-DEGESC, localizada na Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II,
Manaus/AM - CEP 69076-830;
5.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça o previsto no item 5.1, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário já estabelecido, desde que
não haja comunicação formal em contrário;
5.3 As instituições, sem fins lucrativos, interessadas em participar da abertura
do envelope, deverão comparecer à sessão por meio de representantes
regularmente
habilitados,
comprovados
mediante
procuração
com
poderes específicos, registrados em cartório, portando documento original
de identificação, para inclusive interpor ou desistir de recursos. Caso o
representante legal não esteja portando quaisquer documentos que o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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