DOEAM 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 15
identifique perderá o direito de promover quaisquer pronunciamentos
durante os trabalhos, sendo o evento certificado nos autos;
5.4 Será considerado o horário de Manaus-AM para todas as indicações
de tempo constantes nesta Chamada Pública para seleção credenciamento;
5.5 A partir do horário previsto no item 5.1 deste Edital terá início à sessão
de credenciamento com a abertura do envelope, entregue na Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
5.6 As atividades dispostas neste item serão devidamente registradas em
Ata.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PLANO DE TRABALHO
6.1 Fase 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
6.1.1. O envelope 1 será devidamente rubricado por todos os presentes,
devendo este ficar em poder da Comissão de Credenciamento para
conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação
de habilitação exigida neste Edital. Conforme rege a legalidade, serão
declaradas habilitadas as entidades que cumprirem rigorosamente este
procedimento e, de igual modo, inabilitadas as que não atenderem às
formalidades impostas, cujos envelopes serão devolvidos ao final da sessão;
6.1.2. Os documentos analisados nesta fase serão os listados no Subitem
3.1.1. ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL;
6.1.3. A não entrega de quaisquer documentos obrigatórios na Fase 1
acarretará a eliminação imediata da entidade neste certame;
6.2. Fase 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO
6.2.1. O envelope 2 será devidamente rubricado por todos os presentes,
devendo este ficar em poder da Comissão de Credenciamento para
conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação
de habilitação exigida neste Edital. Conforme rege a legalidade, serão
declaradas habilitadas as entidades que cumprirem rigorosamente este
procedimento e, de igual modo, inabilitadas as que não atenderem às
formalidades impostas, cujos envelopes serão devolvidos ao final da sessão;
6.2.2. Os documentos analisados nesta fase serão os listados no Subitem
3.1.2. ENVELOPE 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE
TRABALHO;
6.2.3. A não entrega de quaisquer documentos obrigatórios na Fase 2
acarretará a eliminação da entidade;
6.2.4. Os Planos de Trabalho passarão por análise realizada pela Comissão
de Chamada Pública, instituída pela Portaria GS nº 577, de 20/05/2024,
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 21/05/2024,
especialmente composta para este fim. Será atribuída uma pontuação de 0
a 5 (cinco) para cada critério estabelecido, podendo chegar ao máximo de 15
(quinze) pontos. Após a somatória total dos pontos, verificar-se-á o ganhador
do certame, ou, no caso de empate, haverá procedimentos de desempate,
conforme descrito neste Edital. Os critérios de análise e desempate estão
listados no presente Edital;
6.2.5. As entidades que não apresentarem todas as exigências dispostas
neste Edital serão eliminadas do processo.
7. DO PLANO DE TRABALHO
7.1 O Plano de Trabalho deverá conter, considerando o modelo disponibilizado
no endereço eletrônico da SEDUC/AM (http:// www.seduc.am.gov.br), Anexo
II, minimamente as seguintes informações:
7.1.1. Justificativa para a celebração do instrumento;
7.1.2. Descrição completa, detalhada e clara do objeto a ser executado;
7.1.3. Descrição completa, detalhada e clara das atividades, etapas ou fases
da execução;
7.1.4. Estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser
realizado pela SEDUC-AM;
7.1.5. Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
7.1.6. Cronograma de execução das atividades;
7.1.7. Cronograma de desembolso;
7.1.8. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela
SEDUC-AM.
7.1.9. Projeto Pedagógico do Programa Estadual das Escolas Cívico
Militares-PECIM que será desenvolvido nas escolas participantes alinhado
a Diretriz Pedagógica.
8. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO
8.1. A análise da documentação ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a
sessão de abertura dos envelopes;
8.2. Cada critério analisado do Plano de Trabalho terá a pontuação de 0
a 5 pontos. A somatória total dos pontos poderá chegar ao máximo a 20
(vinte) pontos e será o fator determinante para a definição do ganhador da
Chamada Pública;
8.3. Critérios Objetivos para análise do Plano de Trabalho:
8.3.1. Justificativa (Justificativa coerente com a metodologia da Diretriz
Pedagógica do PECIM);
8.3.2. Cronograma de Execução das Atividades (Aderência da execução
das atividades/metas do Plano de Trabalho em relação à Metodologia e
Diretrizes Pedagógicas do PECIM);
8.3.3. Plano de Aplicação (Coerência entre o quantitativo de atividades e o
Cronograma Financeiro);
8.3.4 Projeto Pedagógico do Programa Estadual das Escolas Cívico Militares
que será desenvolvido na escola participante do PECIM (Desenvolvimento
das ações pedagógicas do PECIM na escola).
8.4. Em caso de empate dos Planos de Trabalhos serão considerados como
critérios de desempate, na ordem:
8.4.1. Maior pontuação no critério “Projeto Pedagógico” (coerente com
as Diretrizes Pedagógicas do PECIM), caso permaneça empate, será
considerado o próximo critério;
8.4.2. Maior pontuação no critério “Justificativa (Justificativa coerente com a
metodologia da Diretriz Pedagógica do PECIM)”, caso permaneça empate,
será considerado o próximo critério;
8.4.3. Maior pontuação no critério “Cronograma de Execução das Atividades
(Aderência da execução das atividades/metas do Plano de Trabalho
em relação à Metodologia e Diretrizes Pedagógicas do PECIM)”, caso
permaneça empate, será considerado o próximo critério;
8.4.4. Maior pontuação no critério “Plano de Aplicação (Coerência entre o
quantitativo de atividades e o Cronograma Financeiro)”, caso permaneça
empate, será considerado o próximo critério;
8.4.5. Plano de Trabalho que apresentar melhor custo/benefício (menor valor
e mais atividades pedagógicas propostas em consonância com a Diretriz
Pedagógica do PECIM);
8.5. Se por ventura permanecer o empate proceder-se-á com o sorteio;
8.6 Será declarada vencedora do Chamada Pública a entidade que
apresentar a maior pontuação no Plano de Trabalho.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 A divulgação do resultado preliminar ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis
após o término do prazo de análise das propostas apresentadas e será
divulgado no endereço eletrônico da SEDUC/AM (http:// www.seduc.am.gov.
br);
9.2. As instituições poderão interpor recurso, caso necessário, no prazo de
02 (dois) dias úteis a contar da divulgação, mediante documento, que poderá
ser enviado ao e-mail degesc@educacao.am.gov.br e/ou entregue no
Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, na Gerência de Fortalecimento
da Gestão Escolar-GFORGE da SEDUC;
9.3. A homologação do resultado será publicada em Diário Oficial do Estado
do Amazonas.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as entidades participantes
poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da
divulgação do resultado;
10.2. Poderão ser interpostos recursos relativos a qualquer etapa do
processo desta chamada pública;
10.3. O recurso a ser interposto no prazo estabelecido, deverá ser
apresentado por meio do envio de e-mail para o endereço Eletrônico:
degesc@educacao.am.gov.br e/ou presencialmente, contendo os itens
contestados,
as
respectivas
razões,
justificativas,
argumentações,
fundamentações e pedidos com documentos comprobatórios, a depender
do caso;
10.4. Não serão considerados os recursos genéricos;
10.5. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto no Edital;
10.6. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á dentro dos prazos
estipulados a distribuição do mesmo à Comissão de Chamada Pública para
análise de reconsideração;
10.7. As decisões aos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico
http:// www.seduc.am.gov.br.
11. ALTERAÇÕES, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SEDUC-AM,
seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
12. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1 VIGÊNCIA
12.1.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de até 36 (trinta e
seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
13. DAS OBRIGAÇÕES
Após a seleção a entidade vencedora celebrará um Termo de Colaboração
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A entidade que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio
do e-mail degesc@educacao.am.gov.br até 03 (três) dias antes da abertura
dos envelopes;
14.2 Cabe ao interessado informar especificamente o item do objeto de
impugnação, bem como a respectiva motivação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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