DOEAM 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 21
6
Maria Ivaneide Marques Vita
63 horas
7
Lucimayre Alves Carvalho
10 horas
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#185402#21#189032/>
Protocolo 185402
<#E.G.B#185405#21#189035>
RESENHA DA PORTARIA Nº 725.2024 de 25/06/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de treinamento á 
equipe do polo no município de PARINTINS- AM. RESOLVE: DESIGNAR as 
servidoras 1) ANDERSON LAMONGI MOURA E 2) WERUSKA ALMEIDA 
VIEIRA para se deslocarem ao aludido município, no período de 03/07/2024 
a 10/07/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#185405#21#189035/>
Protocolo 185405
<#E.G.B#185420#21#189050>
RESENHA DA PORTARIA Nº 726.2024 DE 02.07.2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de Vistoria de 
alvará de funcionamento nos CFC’S Alfa e Ômega, Humaitá e Conquista, no 
município de HUMAITÁ-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1)RICARDO 
BIANCHI RAMALHO para se deslocarem ao aludido município, no período 
de 11/07/2024 a 15/07/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#185420#21#189050/>
Protocolo 185420
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#185366#21#188996>
ERRATA da RESENHA Nº 057/2024 - IPAAM
Publicada no DOE Edição: 35.219 de 08 de maio de 2024, pág. 35/36, 
Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento do servidor ÉZIO 
DA SILVA LIMA. Onde se lê: Período: 13 à 25/05/2024, Leia-Se: 
Período: 20 à 29/05/2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de Julho de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#185366#21#188996/>
Protocolo 185366
<#E.G.B#185429#21#189059>
ERRATA da RESENHA Nº 083/2024 - IPAAM
Publicada no DOE Edição: 35.254 de 01 de julho de 2024, pág. 23/24, 
Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento da servidora 
Roberta Guimarães Paes. Onde se lê: Cargo: Colaboradora, Leia-Se: 
Cargo: 
Assessora. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 
08 de Julho de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#185429#21#189059/>
Protocolo 185429
<#E.G.B#185462#21#189092>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1201/2024
PROCESSO Nº: 0017238/2023-IPAAM
PROTOCOLO Nº: 0009179/2023
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): J A L SANTIAGO JUNIOR PRE-MOLDADOS LTDA
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
Nº 1146/2024, da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline 
Duarte Clementino, advogada, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo 
Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em paralelo ao aguardo 
da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº 
813/2024-GABINETE/IPAAM) considerando que a atividade em questão 
está relacionada a obra pública, conforme PARECER N.º 00028/2022-PMA/
PGE.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 8 de fevereiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#185462#21#189092/>
Protocolo 185462
<#E.G.B#185362#21#188992>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 69/2024
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o 
que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES 
DA SILVA, matrícula nº 231.881-4E, para a partir de 04 de julho de 2024 
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Processo nº 01.01.030201.014729/2024-04,referente às despesas de 
pagamento de seguros e taxas obrigatórias para fins de Licenciamento Anual 
- 2024 dos veículos da Frota Oficial do IPAAM, firmado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
4 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#185362#21#188992/>
Protocolo 185362
<#E.G.B#185427#21#189057>
PORTARIA Nº 71/2024-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$269.227,66 
(DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE 
REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DO 
PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE 
PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Julho 
de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#185427#21#189057/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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