DOEAM 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024
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PORTARIA Nº 0189/2024-GHEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO 
o disposto no Art. 9º, parágrafo único, da Lei Delegada nº 109, de 18 de maio 
de 2007; CONSIDERANDO, o afastamento legal da Diretora Presidente 
desta Fundação; CONSIDERANDO, a necessidade de resguardar os 
atos administrativos da Diretoria Clínica que não podem sofrer solução 
de continuidade. RESOLVE-DESIGNAR, o servidor SÉRGIO ROBERTO 
LOPES DE ALBUQUERQUE matrícula funcional nº 123256-8E, Diretor 
Técnico, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer o cargo de 
Diretor Presidente em Exercício da Fundação Hospitalar HEMOAM, 
no período de 08/07/2024 a 22/07/2024, durante o afastamento legal 
do Titular. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Manaus, 08 de julho de 2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#185355#24#188985/>
Protocolo 185355
<#E.G.B#185361#24#188991>
PORTARIA Nº 187/2024 - GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, 
via Registro de Dispensa de Licitação nº 010/2024-HEMOAM, com fulcro 
no artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 c/c os arts. 163, 164, I do Decreto 
Estadual nº 47.133/2023, visando Aquisição de Ibrutinibe (ID - 113076) 
em cumprimento de determinação Judicial em favor do paciente Aldebaro 
de Jesus Almeida paciente nesta Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO 
a justificativa para aquisição do fármaco ibrutinibe encontra-se às fls. 
3-122 do processo administrativo para atender ao paciente Aldebaro de 
Jesus Almeida em cumprimento de determinação no processo judicial nº 
0612154-10.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 239 a 240; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.02.017302.001340/2024-20. RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa 
de Licitação nº 010/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, VIII da Lei nº 
14.133/2021 c/c os arts. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, 
visando Aquisição de Ibrutinibe (ID - 113076) em cumprimento de 
determinação Judicial em favor do paciente Aldebaro de Jesus Almeida 
paciente nesta Fundação HEMOAM, em favor da empresa ONCOPROD 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS 
LTDA (CNPJ 04.307.650/0012-98). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 97.826,40 (Noventa e 
sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) nos termos 
da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 47.133/2023, Manaus 2/7/2024. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
 Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#185361#24#188991/>
Protocolo 185361
<#E.G.B#185386#24#189016>
PORTARIA Nº 0185/2024/GHEMOAM. A DIRETORA-PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO AMAZONAS - HEMOAM no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO os termos do Artigo 1° da Lei n.º 2.607, de 28 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, 
do Artigo 37, IX da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
a Portaria nº 0179/2021-GHEMOAM referente à contratação dos candidatos 
classificados no resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2021-HEMOAM Hospital, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas de 30 de Novembro de 2021; CONSIDERANDO a Errata da 
Portaria nº 0179/2021-GHEMOAM, que trata da nova data do início do Prazo 
de Vigência dos contratos de candidatos, publicada no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas de 11 de Janeiro de 2022; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo: 01.02.017302.001644/2024-97, 01.02.017302.001983/2024-73, 
01.02.017302.001992/2024-64. RESOLVE; I - DISPENSAR a pedido dos 
servidores:
A contar de 31/05/2024:
Contrato nº
Nome
Cargo
101
ERISSON DA SILVA 
TEIXEIRA
ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
A contar de 27/06/2024:
Contrato nº
Nome
Cargo
191
HERLANA FERREIRA 
PIEDADE
ASSISTENTE ADM.ASSISTEN.E 
LAB.TEMP
A contar de 27/06/2024:
Contrato nº
Nome
Cargo
353
SUMAIA DOS REIS 
OLIVEIRA
TECNICO PATOLOGIA CLIN. 
TEMPORARIO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#185386#24#189016/>
Protocolo 185386
<#E.G.B#185396#24#189026>
PORTARIA 0188/2024-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada 109/2007 e; 
RESOLVE: RESGUARDAR o gozo de Férias e Licença Especial da 
servidora aposentada MIRTES VALERIA DE OLIVEIRA MENDES, cargo 
de ENFERMEIRO, Matrícula Funcional nº 161.614-5 D, que foi aposentada 
por incapacidade permanente a contar de 30 de Novembro de 2022, 
conforme portarias de nº 707/2023 de 03 de abril de 2023 e 1123/2023 de 
12 de maio de 2023. A servidora não usufruiu as férias dos exercícios de 
2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 e não utilizou o 
período de Licença Especial de 2013-2018. CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESI DENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO AMAZONAS.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
 Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#185396#24#189026/>
Protocolo 185396
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#185434#24#189064>
CONSELHO DIRETOR
05.07.2024 - Decisão n.º 567/2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das 
Propostas pelo Comitê de Especialistas de 02 (duas) propostas no âmbito 
da Chamada Mobilidade CONFAP Itália - Chamada MCI 2023 - Resolução 
n.º 033/2023, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a 
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, 
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 568/2024 - I 
APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de 
Especialistas de 22 (vinte e duas) propostas no âmbito do Programa de 
Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do 
Amazonas - PAREV - Edital n.º 001/2024 - Chamada I, conforme o Anexo 
Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à 
apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela 
FAPEAM. Decisão n.º 569/2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das 
Propostas pelo Comitê de Especialistas de 05 (cinco) propostas no âmbito 
do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no 
Estado do Amazonas - PDCTR-AM - Edital n.º 013/2021, conforme o Anexo 
Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à 
apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela 
FAPEAM. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. 
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 
de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#185434#24#189064/>
Protocolo 185434
<#E.G.B#185433#24#189063>
CONSELHO DIRETOR
05.07.2024 - RESOLUÇÃO N.º 014/2024 - APROVAR as Diretrizes 
Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Belmont Forum 
Collaborative Research Action - Tropical Forests: Global Implications and 
Pressing Actions - CRA FORESTS 2024, parte integrante desta Resolução, 
destinada a apoiar projetos conjuntos com uma abordagem transdisciplinar 
para desenvolver soluções inovadoras para os desafios enfrentados nas 
regiões de florestas tropicais, sendo a Amazônia a maior e mais populosa. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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