DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº128 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.899, de 10 de julho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE OS IMÓVEIS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE os seguintes imóveis de 
propriedade do Estado do Ceará, conforme, respectivamente, plantas constantes dos Anexos I e II desta Lei:
I – imóvel com área de 11.825 m2, localizado na Avenida Bezerra de Menezes, 581, no bairro São Gerardo, no Município de Fortaleza, registrado 
sob a matrícula n.º 29.235, no Cartório de Registro de Imóveis da 3.ª Zona da Comarca de Fortaleza;
II – imóvel com área 3,4 hectares, conforme descrição e planta anexa, de imóvel localizado na Avenida Washington Soares, 7250 – Cambeba, no 
Município de Fortaleza, registrado sob a matrícula n.º 89.590 no Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Zona, da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. A doação dos imóveis de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a implantação de novos campi do IFCE, no Município 
de Fortaleza.
Art. 2.º A doação será formalizada por meio de termo de doação, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão, 
permitida a delegação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº18.899, DE 10 DE JULHO DE 2024

                            

Fechar