9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240073 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90073/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA/COEXE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2024/NUP N°13001.014277/2024 - 37 - IG: 1327936000 CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato remanescente do rescindido contrato n°06/2023/PGE, referente ao serviço de manutenção preventiva, corretiva e remoção e/ou instalação de ar condicionados (conforme a necessidade da contratante), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n° 20230008 - PGE, Dispensa de Licitação nº. 02/2024 – PGE, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/1993, NUP n° 13001.014277/2024-37 e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será a partir da data de assinatura até o dia 12 de julho de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 21.672,87 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), O valor contratual global importa na quantia de R$ 131.199,96 (cento e trinta e um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sendo para o item 1 – Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição total de peças o valor de R$ 9.183,33 (nove mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), pagos mensalmente, ficando um total de R$ 110.199,96 (cento e dez mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e para o item 2 – Remoção e Instalação de 70 (setenta) maquinas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por instalação / remoção, ficando um total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pagos (conforme necessidades da contratante), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. O valor contratual remanescente importa na quantia de R$ 21.672,87 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), sendo para o item 1 – Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição total de peças o valor de R$ 13.272,87 (treze mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e para o item 2 – Remoção e Instalação de 28 (vinte e oito) máquinas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por instalação/remoção, ficando um total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pagos (conforme necessidades da contratante), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001 pagos em Conformidade realização dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e João Carlos Oliveira Diniz, Representante legal da CONTRATADA. Francisco Narcélio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0007/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: KROLL BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Jornalista Roberto Marinho, Nº 85 – 5º andar - Conj. 52 - Cidade Monções - São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 111 da Lei nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência do Contrato nº0007/2023/ARCE até 03/11/2024 e 03/12/2024, respectivamente, sem alteração do seu valor global; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes com o presente Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Luís Ricardo Maluf (Representante Legal da Contratada). Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 016/CIDADES/2024 - IG: 1316162000; IG - 1316163000 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA. OBJETO: A prestação de serviços de gestão de recursos e/ou operacionalização do PROGRAMA ENTRADA MORADIA CEARÁ para ampliação da oferta de habitação de interesse social no Estado, identificando oportunidades para participação do Poder Público em investimentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, previsto na Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de moradias de habitação popular no ESTADO, pelas pessoas físicas integrantes do público-alvo definido na Cláusula Quinta deste instrumento, por meio do aporte de recursos financeiros pela CONTRATANTE, destinados à concessão de subsídio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alte- rações, para contratação de Agente Operador, e da Dispensa de Licitação, art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, para contratação de Agente Financeiro, concomitante com os fundamentos nos Processos: NUP Nº 43001.002210/2024-11 e NUP Nº 43001.002206/2024-52. No âmbito Federal, a Lei Federal nº 14.620/2023, de 13 de julho de 2023, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, a Portaria MCidades nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, e ainda, as legislações relativas às operações lastreadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei Federal nº 8.036/1990), além das normas e regulamentações decorrentes desses dispositivos. No âmbito Estadual, a Lei Complementar n°323, de 17 de abril de 2024, que institui o Programa Entrada Moradia Ceará, buscando ampliar a oferta de habitação de interesse social e facilitar o acesso à casa própria e a uma moradia digna à população cearense, ampliando o acesso ao financiamento imobiliário para aquisição de moradias de interesse social no local onde será disponibilizado o imóvel, sob gestão da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, regulamentado pelo Decreto N°35.983, de 03 de maio de 2024, que estabelece as diretrizes do referido programa e, Processo Administrativo NUP 43001.002210/2024-11; 43001.002206/2024-52. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento inicia-se na data da assinatura do presente contrato pelo período de até 36 (trinta e seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 3.815.944,08 (três milhões oitocentos e quinze mil novecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), sendo R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais) destinados à contratação do Agente Financeiro e R$ 2.735.944,08 (dois milhões setecentos e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro mil reais e oito centavos) à contratação do Agente Operador, pagos em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.482.111.11779. 03.339039.1.500.9100000.0.4.01*784226; 43100001.16.482.111.11779. 03. 339039.2.500.9100000.0.4.01*881733. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luis Gurgel Do Amaral Filho,SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO - CAIXA AGENTE FINANCEIRO; DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS, Superintendente Nacional de Fundos de Governo e MARISE PIMENTEL VIEGAS DE ALMEIDA, Gerente Nacional de Administração de Fundos Garantidores e Sociais - CAIXA AGENTE OPERADOR. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA: Nº0358/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 02/07/2024.Fechar