DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240073
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90073/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA/COEXE, 
cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2024.
Janes Valter Nobre Rabelo
PREGOEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/2024/NUP N°13001.014277/2024 - 37 - IG: 1327936000
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato remanescente do rescindido contrato n°06/2023/PGE, referente ao serviço de manutenção preventiva, corretiva e remoção 
e/ou instalação de ar condicionados (conforme a necessidade da contratante), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do 
Pregão Eletrônico n° 20230008 - PGE, Dispensa de Licitação nº. 02/2024 – PGE, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 24, inciso XI, da Lei 
Federal n° 8.666/1993, NUP n° 13001.014277/2024-37 e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua 
transcrição FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será a partir da data de assinatura até o dia 12 de julho de 
2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço 
de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 21.672,87 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 131.199,96 (cento e trinta e um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sendo para o item 1 – Manutenção 
Preventiva e Corretiva, com reposição total de peças o valor de R$ 9.183,33 (nove mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), pagos mensalmente, 
ficando um total de R$ 110.199,96 (cento e dez mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e para o item 2 – Remoção e Instalação de 70 
(setenta) maquinas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por instalação / remoção, ficando um total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pagos (conforme 
necessidades da contratante), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme 
art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. O valor contratual remanescente importa na quantia 
de R$ 21.672,87 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), sendo para o item 1 – Manutenção Preventiva e Corretiva, com 
reposição total de peças o valor de R$ 13.272,87 (treze mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e para o item 2 – Remoção e Instalação 
de 28 (vinte e oito) máquinas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por instalação/remoção, ficando um total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), 
pagos (conforme necessidades da contratante), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001 pagos em Conformidade realização 
dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024 
SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e João Carlos Oliveira Diniz, Representante legal da CONTRATADA.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0007/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - 
ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: KROLL BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av. Jornalista Roberto Marinho, Nº 85 – 5º andar - Conj. 52 - Cidade Monções - São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 111 da Lei nº 
14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência do Contrato nº0007/2023/ARCE até 
03/11/2024 e 03/12/2024, respectivamente, sem alteração do seu valor global; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 03 de dezembro 
de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes com o 
presente Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da 
Arce) e Luís Ricardo Maluf (Representante Legal da Contratada).
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/CIDADES/2024 - IG: 1316162000; IG - 1316163000
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL – CAIXA. OBJETO: A prestação de serviços de gestão de recursos e/ou operacionalização do PROGRAMA ENTRADA MORADIA 
CEARÁ para ampliação da oferta de habitação de interesse social no Estado, identificando oportunidades para participação do Poder Público em investimentos 
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, previsto na Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de moradias de habitação popular no ESTADO, pelas pessoas físicas integrantes do público-alvo 
definido na Cláusula Quinta deste instrumento, por meio do aporte de recursos financeiros pela CONTRATANTE, destinados à concessão de subsídio. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 e suas alte-
rações, para contratação de Agente Operador, e da Dispensa de Licitação, art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, para contratação de Agente 
Financeiro, concomitante com os fundamentos nos Processos: NUP Nº 43001.002210/2024-11 e NUP Nº 43001.002206/2024-52. No âmbito Federal, a Lei 
Federal nº 14.620/2023, de 13 de julho de 2023, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, a Portaria MCidades nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, e 
ainda, as legislações relativas às operações lastreadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei Federal nº 8.036/1990), além das 
normas e regulamentações decorrentes desses dispositivos. No âmbito Estadual, a Lei Complementar n°323, de 17 de abril de 2024, que institui o Programa 
Entrada Moradia Ceará, buscando ampliar a oferta de habitação de interesse social e facilitar o acesso à casa própria e a uma moradia digna à população 
cearense, ampliando o acesso ao financiamento imobiliário para aquisição de moradias de interesse social no local onde será disponibilizado o imóvel, sob 
gestão da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, regulamentado pelo Decreto N°35.983, de 03 de maio de 2024, que estabelece as diretrizes do referido 
programa e, Processo Administrativo NUP 43001.002210/2024-11; 43001.002206/2024-52. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste instrumento inicia-se na data da assinatura do presente contrato pelo período de até 36 (trinta e seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 3.815.944,08 (três 
milhões oitocentos e quinze mil novecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), sendo R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais) destinados à 
contratação do Agente Financeiro e R$ 2.735.944,08 (dois milhões setecentos e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro mil reais e oito centavos) à 
contratação do Agente Operador, pagos em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.482.111.11779.
03.339039.1.500.9100000.0.4.01*784226; 43100001.16.482.111.11779. 03. 339039.2.500.9100000.0.4.01*881733. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho 
de 2024. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luis Gurgel Do Amaral Filho,SUPERINTENDENTE DE 
HABITAÇÃO - CAIXA AGENTE FINANCEIRO; DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS, Superintendente Nacional de Fundos de Governo e 
MARISE PIMENTEL VIEGAS DE ALMEIDA, Gerente Nacional de Administração de Fundos Garantidores e Sociais - CAIXA AGENTE OPERADOR.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: Nº0358/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 02/07/2024.

                            

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